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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 40 de 26 de Junho de 2023

Designa servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA 40/SEHAB-G/2023

Designa servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

LEONARDO GAZILLO SILVA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.469/2007, que dispõe sobre a divulgação pela Internet de todos os convênios e instrumentos congêneres que envolvam o repasse de recursos públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52.830/2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), em seu artigo 5º, § 2º, inciso III, determina a designação em Portaria do servidor ou da unidade administrativa dos respectivos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos operacionais do sistema CENTS nos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquia e Fundacional, a qual estabelece em seu artigo 21 ser competência dos Secretários Municipais designar, em Portaria, o(s) operador (es) do CENTS pertencentes a sua Pasta;

CONSIDERANDO que os procedimentos para emissão do Certificado de Regularidade Cadastral das organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto na Portaria SMG nº 34/2017 de 17/04/2017 e na Portaria SMG nº 10/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de designações de novos servidores como operadores CENTS;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS):

Willian de Souza Santos

RF 818.883.1

e-mail: wssantos@prefeitura.sp.gov.br

Francisco Elvis de Sousa

RF 850.494.6/3

e-mail: fesousa@prefeitura.sp.gov.br

Paloma da Silva Novais

RF 912.373-3

e-mail: palomanovais@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º - Fica incumbida a Secretaria Municipal de Habitação a obrigatoriedade de comunicar à equipe técnica de parcerias da Secretaria de Gestão quaisquer alterações dos operadores do CENTS designados nesta Portaria;

Parágrafo Único – A comunicação disposta no caput deverá ser formalizada por meio eletrônico oficial, informando o nome completo, registro funcional e e-mail institucional do servidor a ser designado.

Art. 3º - A liberação de primeiro acesso e desbloqueio de senhas do sistema CENTS é atribuição da SMG/COPATS.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo