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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 145 de 12 de Dezembro de 2018

Nomeia integrantes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela implementação do projeto piloto do Programa Locação Social.

PORTARIA Nº 145/SEHAB/2018

FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 12.316/97, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público Municipal prestar atendimento à População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, e prevê, em seu artigo 4º, VIII, que o Município deve prover soluções habitacionais definitivas a essa população;

CONSIDERANDO a Resolução CFMH nº. 23, de 12/06/2002, e a Instrução Normativa nº. 01/2003-SEHAB, que instituem e regulamentam o Programa Locação Social, criado para ampliar as formas de acesso à moradia para a população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição de imóveis ou que, por suas características, não tenha interesse na aquisição, por meio da oferta em locação social de unidades habitacionais;

CONSIDERANDO a Resolução CFMH nº. 23, de 12/06/2002, e a Instrução Normativa nº 01/2003-SEHAB que estabelecem a População em Situação de Rua como prioritária de atendimento no referido Programa de Locação Social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.053/09, que instituiu a Política Nacional para População em Situação de Rua, o qual dispõe, em seu art. 7º, I, ser objetivo dessa política “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 15.913/13, que instituiu o Programa de Atendimento à População em Situação de Rua integrado com os benefícios de atendimento habitacional e de saúde, a qual define entre os objetivo do programa “assegurar a inclusão da população em situação de rua nos benefícios da locação social”;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 53.795/13, que instituiu o Comitê Intersetorial da Política para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua, e que prevê, em seu art. 3º, inciso IV, ser atribuição do Comitê assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais de atendimento da População em Situação de Rua, dentre os quais se insere os de moradia;

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 005 de 26 de dezembro de 2016 que institui o Plano Municipal de Políticas para População em Situação de Rua e que em seu anexo, define a Habitação como um dos eixos orientadores do Plano (Eixo Orientador I);

CONSIDERANDO os dados específicos relativos ao perfil socioeconômico da População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, extraídos do Cadastro Único do Governo Federal e as informações/dados extraídos do Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário - SISA da Prefeitura de São Paulo, sobre a População em Situação de Rua, que demonstram a situação de extrema vulnerabilidade social e baixíssima renda dessa população;

CONSIDERANDO que a dimensão e especificidades da condição da População em Situação de Rua justificam o desenvolvimento de um Projeto Piloto que integre as Políticas de Habitação, Assistência e Direitos Humanos com o objetivo de construir soluções de acesso à moradia adequadas ao perfil desta população;

CONSIDERANDO a Resolução CMH nº. 115, de 03 de dezembro de 2018 que altera o prazo da “Recuperação Mensal do Investimento” previsto nos Itens VIII.2.1 e 2.2 da Resolução CFMH 23/2002, quando se tratar de atendimento à população em situação de rua;

CONSIDERANDO as diretrizes atualmente estabelecidas na Portaria nº. 439/10, que definem critérios para elegibilidade e seleção dos beneficiários para Programas Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, não são adequadas integralmente às especificidades da População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 03/2018 que destina o Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mario de Andrade como Projeto Piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua inserida na Política de Assistência Social do Município, cria Grupo de Trabalho para integração das políticas públicas para esta população na implementação do projeto piloto e define os critérios e processos de habilitação, priorização e seleção dos cidadãos a serem atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GT Intersecretarial para implementação do projeto piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua inserida na Política de Assistência Social do Município, as pessoas abaixo relacionadas, devidamente indicadas por suas respectivas áreas:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Rosane da Silva Berthaud - RF 5763070

Silvia Helena Marchesan – RF 509.697.9;

Maria da Conceição Guimarães Sabira – RF 519.686.8

Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC:

Alcyr Barbin Neto - R.F. 840.169.1

Giulia Pereira Patitucci - RF. 850.622.1

III - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Célia Fiorani Villa - RF 529.471-1

Mariana Ferreira Melo Dos Santos - RF 785.970-8

Simone Cândido de Souza - RF 826.695-6

Zoraide Amarante Itapura de Miranda – RE 8384

IV – Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB:

Juliana Jacometto Marchi - R.E. nº 000141-4

Moises Amorim Canazza – R.E. nº 7685-6

Luiz Eduardo Ferrucci - RE 000143-1

Wladimir Augusto Ferreira Jr. - R.E.6880-2

Art. 2º – Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º desta Portaria deverá ser comunicada, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga – titular ou suplente – o novo integrante está sendo indicado.

Art. 3º - Conforme o artigo 3º, 6º e 7º da Portaria XX, o Grupo de Trabalho Intersecretarial é competente para:

§ 1º - Coordenar de forma integrada o processo de habilitação e seleção da população a ser atendida no Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II/ Edifício Mário de Andrade;

§ 2º - Estruturar os instrumentos de planejamento, implementação e monitoramento do Projeto Piloto.

§ 3º - Elaborar, no prazo de 30 dias, Termo de Cooperação Técnica com vistas a consolidar as obrigações recíprocas das pastas na formulação e execução das ações necessárias à adequada abordagem e acompanhamento da população em situação de rua atendida no Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II/ Edifício Mario de Andrade, inclusive quanto à integração das políticas de proteção da Prefeitura Municipal de São Paulo.

§ 4º - Elaborar, no prazo de 30 dias, Plano de Trabalho Conjunto para implementação do projeto piloto em questão, respeitadas as atribuições das pastas e as ações complementares, inclusive, quando necessário, articulando o envolvimento de outras secretarias e instituições municipais.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CHUCRE

Secretário Municipal de Habitação

SEHAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo