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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 44 de 23 de Fevereiro de 2015

Institui sistema eletrônico para gerenciamento de atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

PORTARIA 44/15 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

de 23 de fevereiro de 2015

Institui sistema eletrônico para gerenciamento de atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

MARCOS DE BARROS CRUZ , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das boas práticas gerenciais, da governança institucional e do planejamento estratégico,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir sistema eletrônico para gerenciamento de atividades que registrará as informações relativas aos trabalhos realizados pelos servidores no âmbito das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF.

Parágrafo único. O sistema eletrônico para registro das atividades estará disponível na intranet no endereço eletrônico receitas.pmsp/sga.

Art. 2º Todo servidor lotado na SF deverá registrar seus trabalhos no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades, mediante controle de acesso individualizado.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no caput deste artigo os conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos, e os servidores que exerçam função de direção e chefia.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no caput deste artigo os estagiários, os conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos, e os servidores que exerçam função de direção e chefia”.  (Redação dada pela Portaria SF 77/2015)

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no “caput” deste artigo: (Redação dada pela Portaria SF 38/2017)

I –estagiários; (Redação dada pela Portaria SF 38/2017)

II –conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos; (Redação dada pela Portaria SF 38/2017)

III –servidores que exerçam função de direção e chefia; e (Redação dada pela Portaria SF 38/2017)

IV –servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.” (Redação dada pela Portaria SF 38/2017)

§ 1º Excetuam-se da regra estabelecida no “caput” deste artigo:(Redação dada pela Portaria SF nº 293/2018)

Art. 2º Os servidores lotados fora da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM que optaram pelo regime de teletrabalho em conformidade com a Portaria SF n° 167, de 1 de setembro de 2015, deverão registrar suas atividades no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades, mediante controle de acesso individualizado.(Redação dada pela Portaria SF nº 34/2019)

§ 1º As atividades deverão ser registradas até o segundo dia útil do mês subsequente à sua realização.(Redação dada pela Portaria SF nº 34/2019)

I – estagiários;(Redação dada pela Portaria SF nº 293/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

II – conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos;(Redação dada pela Portaria SF nº 293/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

III – servidores que exerçam função de direção e chefia; e(Redação dada pela Portaria SF nº 293/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

IV – servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.(Redação dada pela Portaria SF nº 293/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§ 2º Fica facultado aos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos, mediante justificativa, solicitar à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN a dispensa de servidor do cumprimento do disposto no caput deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 293/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

Art. 3º O servidor deverá manter atualizada a sua unidade de lotação no sistema para a correta correlação entre as atividades produzidas e as competências da unidade.

Parágrafo único. Quando o servidor estiver prestando serviço em mais de uma unidade, deverá informar no sistema os trabalhos realizados em cada área em que atuar.

Art. 3º O servidor deverá:(Redação dada pela Portaria  SF 16/2018)

I – manter atualizada a sua unidade de lotação no sistema para a correta correlação entre as atividades produzidas e as competências da unidade; e(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)

I - manter atualizada a sua unidade de lotação; e(Redação dada pela Portaria SF nº 34/2019)

II – incluir no sistema uma fotografia institucional para identificação pessoal.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)

§1º Quando o servidor estiver prestando serviços em mais de uma unidade, para fins de cumprimento do inciso I do “caput” deste artigo, deverá informar no sistema os trabalhos realizados em cada área em que atuar.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§2º Para fins do inciso II do “caput” deste artigo, entende-se por fotografia institucional aquela utilizada para identificação em documentos públicos, tais como para Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteira de Identidade, ou, ainda, produzida pela Assessoria de Comunicação – ASCOM da SF.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§3º Todos os servidores atualmente lotados em SF deverão cumprir com o inciso II do “caput” deste artigo até o dia 30 de março de 2018.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)

§3º Todos os servidores atualmente lotados em SF deverão cumprir com o inciso II do “caput” deste artigo até o dia 04 de maio de 2018.(Redação da pela Portaria SF n° 95/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§4º Os servidores que vierem a ser lotados em SF, bem como os atuais servidores que estiverem afastados nos termos da legislação específica, de modo a impossibilitar o atendimento ao §3º deste artigo, deverão cumprir com o inciso II do “caput” deste artigo no prazo máximo de 30 dias do seu ingresso em SF ou do retorno de seu afastamento.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§5º A ASCOM deverá disponibilizar um cronograma para auxiliar os servidores no atendimento das exigências constantes no inciso II do “caput” e no §3º deste artigo.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§6º O servidor da SF poderá optar em ele próprio incluir no sistema uma fotografia que atenda aos requisitos deste artigo ou atender ao cronograma estabelecido pela ASCOM, conforme §5º deste artigo.(Incluído pela Portaria  SF 16/2018)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

Art. 4° O conjunto das atividades executadas pelo servidor deverá ser registrada de forma a identificar a atividade diária produzida e o correspondente tempo para execução dos trabalhos.

Art. 4° O registro no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades deve corresponder às horas efetivamente gastas na realização dos trabalhos, desprezando-se a parcela do tempo da jornada de trabalho consumida com procedimentos de transição e alternância entre as tarefas e outras atividades que exijam menos de 30 (trinta) minutos por dia para execução.(Redação dada pela Portaria SF 77/2015)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§ 1° O sistema eletrônico para gerenciamento de atividades deverá ser acessado pelo servidor no mínimo uma vez por semana para registro dos trabalhos executados e o tempo decorrido desde o último acesso não poderá ser superior a 7 (sete) dias, ressalvados os períodos de férias, licenças ou outros afastamentos previstos na legislação pertinente.

§ 2° O gestor da unidade ou servidor por ele designado deve registar no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades os períodos de férias, licenças ou outros afastamentos de seus subordinados previstos na legislação pertinente.

§ 3º O Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM registrará suas atividades no sistema eletrônico de que trata esta Portaria, sem prejuízo dos controles gerenciais de pontuação atualmente existentes em cada uma das unidades, até a aprovação ulterior das novas tabelas de pontos e dos critérios para o cálculo da contribuição individual destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977.

§ 4° O servidor poderá alterar ou cancelar atividades cadastradas no sistema eletrônico no prazo de até 15 dias a partir da data informada de execução do trabalho.

§ 5° As informações registradas no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades serão utilizadas para fins gerenciais e para subsidiar a alocação dos recursos humanos da Secretaria. (Incluído pela Portaria SF 77/2015)

§ 6° O tempo para a realização das tarefas registrado no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades não se confunde com as horas previstas na legislação para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, tendo em vista o disposto no caput, não sendo, portanto, utilizado para fins de verificação do cumprimento da jornada de trabalho.” (Incluído pela Portaria SF 77/2015)

§ 7° O não cumprimento do disposto no § 1° deste artigo deverá ser justificado pelo servidor no próprio sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, com a respectiva inclusão das atividades realizadas no período, até o prazo de 60 dias. (Incluído pela Portaria SF 38/2017)

§ 7º O não cumprimento do disposto no § 1° deste artigo deverá ser justificado pelo servidor no próprio sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, com a respectiva inclusão das atividades realizadas no período, até o prazo de 40 dias.(Redação dada pela Portaria  SF 16/2018)

§ 8° Ultrapassado o prazo previsto no §7º deste artigo, o servidor deverá justificar formalmente o não atendimento à chefia imediata e mediata que, após anuência, encaminharão memorando via Sistema Eletrônico de Informação – SEI à COCIN com a justificativa.(Incluído pela Portaria SF 38/2017)

Art. 4º-A O gestor da unidade ou servidor por ele designado deve registar no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades os períodos de férias, licenças ou outros afastamentos de seus subordinados previstos na legislação pertinente(Incluído pela Portaria SF nº 34/2019)

Art. 5º A informação cadastrada no sistema é de responsabilidade do servidor, sendo passível de responsabilização funcional nos termos da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, em especial pelo descumprimento do seu artigo 178, inciso II.

Art. 6° Compete à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN realizar, diretamente ou através de grupos de trabalho constituídos sob a sua coordenação, exames de conformidade dos procedimentos previstos nesta Portaria, especialmente quanto à fidelidade das informações registradas no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades.

§ 1º São também atribuições da COCIN:(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

I – emitir relatórios periódicos acerca das atividades e dos prazos médios de conclusão dos trabalhos;

II – apresentar relatórios conclusivos dos exames realizados aos gestores das unidades, propondo, preventivamente, as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos;

III – acompanhar a implementação das recomendações expedidas com relação à correta aplicação das técnicas e da legislação para os casos de não conformidade;

IV – propor a apuração preliminar de conduta do servidor que dolosamente fraudar o sistema de gerenciamento de atividades; e

V – recomendar a inserção, exclusão ou alteração de atividades no sistema eletrônico.

§ 2º As atribuições da COCIN não afastam a competência dos gestores das unidades administrativas de SF para adotar as providências que entenderem necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, especialmente no que concerne ao inciso V do § 1° deste artigo.(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

§ 3° Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das designações de AFTM para as atividades previstas nos itens 4, 5 e 6 da Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de maio de 2015, a COCIN providenciará o respectivo registro no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades.” (Incluído pela Portaria SF 38/2017)(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

Art. 7° A implantação do sistema eletrônico de que trata esta Portaria e a obrigatoriedade de preenchimento pelo servidor serão escalonadas de acordo com o cronograma previsto no anexo único.(Revogado pela Portaria SF nº 34/2019)

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015

Unidade da SF

Data a partir da qual passa a ser obrigatório o preenchimento das atividades realizadas pelo servidor da SF no Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Atividades

SUTEM

Subsecretaria do Tesouro Municipal

02 de março de 2015

COTEC

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

02 de março de 2015

CMT

Conselho Municipal de Tributos

02 de março de 2015

COAEC

Coordenadoria de Assuntos Econômicos

09 de março de 2015

COADM

Coordenadoria de Administração

09 de março de 2015

GABSF

Gabinete do Secretário

09 de março de 2015

ASPLA

Assessoria de Planejamento

09 de março de 2015

ASJUR

Assessoria Jurídica

09 de março de 2015

EMAF

Escola Municipal de Administração Fazendária

09 de março de 2015

ASCOM

Assessoria de Comunicação

09 de março de 2015

SUREM

Subsecretaria da Receita Municipal

16 de março de 2015

COCIN

Coordenadoria de Controle Interno

16 de março de 2015

COPLAN - Coordenadoria de Planejamento 01 de junho de 2015 (Incluído pela Portaria SF 77/2015)

CGO - Coordenadoria do Orçamento 01 de junho de 2015 (Incluído pela Portaria SF 77/2015)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF 77/2015 - Altera os artigos 2 e 4 e o anexo único
  2. Portaria SF 38/2017 - Altera os artigos 2, 4 e 6.
  3. Portaria  SF 16/2018 - Altera os artigos 3 e 4.
  4. Portaria SF n° 95/2018 - Altera o parágrafo 3° do artigo 3° da Portaria.
  5. Portaria SF nº 293/2018 - Altera  artigo 2º.