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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 293 de 22 de Outubro de 2018

Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, que instituiu o sistema eletrônico para gerenciamento de atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 293, de 22 de outubro de 2018.

Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, que instituiu o sistema eletrônico para gerenciamento de atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 2º da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................”.

§ 1º Excetuam-se da regra estabelecida no “caput” deste artigo:

I – estagiários;

II – conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos;

III – servidores que exerçam função de direção e chefia; e

IV – servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

§ 2º Fica facultado aos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos, mediante justificativa, solicitar à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN a dispensa de servidor do cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo