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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 34 de 1 de Fevereiro de 2019

Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, que institui sistema eletrônico para gerenciamento de atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e deu outras providências.

Portaria SF nº 34, de 01 fevereiro de 2019

Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os servidores lotados fora da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM que optaram pelo regime de teletrabalho em conformidade com a Portaria SF n° 167, de 1 de setembro de 2015, deverão registrar suas atividades no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades, mediante controle de acesso individualizado.

§ 1º As atividades deverão ser registradas até o segundo dia útil do mês subsequente à sua realização.” (NR)

Art. 2º O inciso I do artigo 3º da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................

I - manter atualizada a sua unidade de lotação; e” (NR)

Art. 3º A Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A:

“Art. 4º-A O gestor da unidade ou servidor por ele designado deve registar no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades os períodos de férias, licenças ou outros afastamentos de seus subordinados previstos na legislação pertinente.” (AC)

Art. 4º Ficam revogados os incisos I a IV do § 1º e o § 2º do artigo 2º, os parágrafos 1º a 6º do artigo 3º, o artigo 4º, os parágrafos 1º a 3 º do artigo 6º, e o artigo 7º da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo