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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 4 de 17 de Janeiro de 2022

Constitui a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA), conforme previsto no art. 5º, do Decreto Municipal 51.767/2009.

PORTARIA Nº 004/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a iniciativa “b” da Meta 26 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura de São Paulo que prevê a concessão de até 150 (cento e cinquenta) bolsas atletas municipais para atletas de esportes olímpicos e paralímpicos

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 51.767/2009, alterado pelo Decreto Municipal 55.487/2014, que prevê a concessão da bolsa atleta municipal para atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e para atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA), conforme previsto no art. 5º, do Decreto Municipal 51.767/2009.

Art. 2º. São atribuições da CESBA:

I - Analisar, aprovar e publicar edital de chamamento elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que deverá conter os critérios técnicos para concessão da bolsa atleta, para a apresentação dos pedidos de concessão e renovação da bolsa atleta.

II - Examinar, com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os pedidos para concessão de bolsa atleta e emitir parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados, assim como sobre os demais aspectos considerados importantes para subsidiar a decisão do Coordenador do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º A Coordenação Executiva da CESBA ficará subordinada ao Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA), da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único. A função de Secretário Executivo da CESBA será exercido pelo servidor Luan Ferraz Chaves (RF 835.886-9) e, em substituição, quando da sua ausência, pela servidora Silvia Vidor de Souza Reis (RF 774.683-1).

Art. 4º A CESBA será composta pelos seguintes membros, titular e respectivo suplente:

| - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) Titular: LUAN FERRAZ CHAVES – RF: 835.886 - 9, a quem cabe a coordenação da CESBA;

b) Titular: SILVIA VIDOR DE SOUSA REIS – RF: 774.683-1;

c) Titular: RAFAEL VALESI DE AMARAL - RF: 845.888-0;

d) Suplente: SERGIO LUIS DE PAULA LIMA – RF: 646.574-9;

II - 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo;

a) Titular: MONICA WATANABE – RF: 232.122

b) Suplente: FÁBIO GOMES SOUTO – RF: 231.392

III - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto - SEADESP;

a) Titular: SERGIO EDUARDO VALENCIA – RG: 14.135.159-9 – CPF: 044.696.788-21

b) Suplente: KLAUS LELLIS CELADON – RG: 9.169.785 – CPF: 103.048.488-08

IV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos - SINDICLUBE;

a) Titular: GUSTAVO LO RE – RG: 45.991.679-8;

b) Suplente: ANDRÉ CORSI RODRIGUES – RG: 27.178.342-4;

V - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Professores de Educação Física do Estado de São Paulo - SINPEFESP;

a) Titular: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS FERNANDES – CPF: 012.074.478-38;

b) Suplente: MAUZLER PAULINETTI – RG: 8.769.998-9;

VI - 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

a) Titular: ALINE DA SILVA FERREIRA - RG: 43.282.524-1;

b) Suplente: HÉLIA ROGÉRIO DE SOUZA PINTO - RG: 18.005.268-8;

Art. 5º. A validade do mandato dos membros da CESBA definidos nessa portaria é de 01 (um) ano, admitindo-se uma recondução.

Art. 6º. A CESBA fixará seu regimento interno, aprovado pela maioria de seus membros, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, que deverá disciplinar seu funcionamento, dispondo sobre os casos de impedimento, vacância e substituição, quórum de votação e demais normas internas pertinentes.

§ 1º. A CESBA reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação, devendo se reunir no mínimo semestralmente, conforme art. 6º, do Decreto Municipal 51.767/2009.

§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico.

§ 3º. A CESBA, por sua coordenação, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, assim como propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.

§ 4º Os trabalhos da CESBA, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).

Art. 7°. As atribuições dos membros da CESBA serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.

Art. 8º. A participação na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 9°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo