Altera a Portaria nº 26/SEME/2014, que instituiu o Manual de Celebração de Convênios e de Prestação de Contas da SEME.
PORTARIA 28/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I – Alterar a Portaria nº 26/SEME/2014, que instituiu o MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME, alterada pelas Portarias nºs 41/SEME/2014, 06/SEME/2015, 14/SEME/2015 e 18/SEME/2015, para dar nova redação ao item 4.1.2, na seguinte conformidade:
4.1.2 – Somente poderão celebrar convênios com a SEME as entidades com no mínimo 3 (três) anos de existência da data da apresentação da proposta, com experiência e expertise comprovadas nos termos do item 4.6.
4.1.2.1 – O item não se aplica aos Clubes da Comunidade – CDC, regulamentados pela Lei Municipal nº 13.718/2004 e pelos Decretos Municipais nºs 46.425/2005 e 48.267/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo