Alterar a Portaria nº 26/SEME/2014, que instituiu o Manual de Celebração de Convênios e de Prestação de Contas da SEME.
PORTARIA 18/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I – Alterar a Portaria nº 26/SEME/2014, alterada pelas Portarias nºs 41/SEME/2014, 06/SEME/2015 e 14/SEME/2015, que instituiu o MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME, para incluir no item 6.2.1 a alínea " n" , com a seguinte redação:
n) A entidade Convenente não poderá contratar outra entidade que tenha conveniado com a SEME nos últimos 12 (doze) meses, contados da assinatura do convênio, para executar atividades relacionadas ao convênio com emissão de nota fiscal ou recibo para fins de prestação de contas (contratação cruzada).
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo