Altera a Portaria nº 26/SEME/2014, que instituiu o MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME.
PORTARIA 14/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I – Alterar a Portaria nº 26/SEME/2014, alterada pelas Portarias nºs 41/SEME/2014 e 06/SEME/2015, que instituiu o MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME, na seguinte conformidade:
A)Fica criado o Cadastro Único de Diretores de Entidades Esportivas (CAUDEE), na Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO, que deverá conter os dados de todos os diretores e conselheiros das entidades cadastradas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;
B)Fica estabelecido o teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de valor de repasse para uma mesma entidade durante o ano civil para realização de eventos esportivos pontuais (convênios pontuais), considerando-se todos os convênios em conjunto, inclusive aqueles apoiados por emendas parlamentares;
B)Fica estabelecido o teto de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) de valor de repasse para uma mesma entidade durante o ano civil para realização de eventos esportivos pontuais (convênios pontuais), considerando-se todos os convênios em conjunto, inclusive aqueles apoiados por emendas parlamentares;(Redação dada pela Portaria SEME nº 11/2016)
C)A Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação promoverá chamamentos públicos durante o ano para receber projetos de eventos esportivos pontuais (convênios pontuais), podendo ser divididos em chamamentos temáticos;
D)A Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação deverá oficiar a Controladoria Geral do Município com uma periodicidade anual para solicitar auditoria nos convênios celebrados na Pasta.
II – O Cadastro Único de Diretores de Entidades Esportivas (CAUDEE) será divulgado na página da SEME na internet.
III – A entidade que possuir entre seus dirigentes ou conselheiros pessoa integrante de Diretoria ou Conselho de outra entidade já conveniada com a SEME não poderá celebrar convênios no mesmo ano civil.
IV – Fica criado o item 9.9.1.2 do MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME, com a seguinte redação:
9.9.1.2 – No caso dos Convênios Pontuais para eventos esportivos pontuais, deverá constar do relatório que será juntado ao processo administrativo correspondente as fotos tiradas pelo Interlocutor do convênio que comprovem que o plano de trabalho foi cumprido.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo