Delega competências ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete e ao Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas para procedimentos licitatórios e administrativos.
PORTARIA nº 001/SEME-G/2020
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO ADJUNTO, AO CHEFE DE GABINETE E AO DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PARA PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E ADMINISTRATIVOS.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, art. 5º do Decreto Municipal nº 41.282/2001, art. 5º do Decreto Municipal nº 41.283/2001, art. 5º do Decreto Municipal nº 42.718/2002, e Decreto Municipal nº 57.845/2017, que dispõe sobre a reorganização desta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto e, no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, competência para:
I – representar o Secretário nos eventos e atividades por ele designadas.
Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete competência para:
I – executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II – promover ações de articulação e integração das áreas finalísticas da SEME, Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE), Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA), Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR), Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE) e Coordenação de Administração e Finanças (CAF);
III – praticar todos os atos previstos no art. 18, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, em especial:
A. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
B. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações para formalização de contratos;
C. autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;
D. declarar rescisões contratuais;
E. aplicar penalidades aos participantes de licitação, em quaisquer de suas modalidades, bem como aos contratados por esta Pasta, desde que garantido o direito constitucional de defesa e observados os procedimentos elencados pela legislação municipal pertinente;
F. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais e para participação de licitação;
G. autorizar, quando possível, que as Atas de Registro de Preços em vigor desta Secretaria sejam utilizadas por outros órgãos, bem como solicitar a referida autorização a autoridade competente de outros órgãos, caso necessite contratar objeto, cujos preços foram por eles registrados;
III - com exceção das hipóteses previstas no § 3º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, praticar todos os outros atos previstos no art. 2º do citado decreto, sobretudo para: (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
b) autorizar e decidir sobre a abertura e a contratação em todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
d) designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e a competente equipe de apoio; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
e) assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
f) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
g) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
h) autorizar alterações contratuais; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
i) autorizar repactuações contratuais; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
j) anular e revogar licitações; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
k) declarar a licitação deserta ou prejudicada; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
l) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
m) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
n) decidir recursos administrativos; (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
o) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual. (Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
III-A - praticar todos os atos previstos no art. 18, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, quando ainda aplicável a Lei Federal nº 8.666/1993, ante o disposto no art. 153, §1°, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em especial:(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
A. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
B. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações para formalização de contratos;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
C. autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
D. declarar rescisões contratuais;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
E. aplicar penalidades aos participantes de licitação, em quaisquer de suas modalidades, bem como aos contratados por esta Pasta, desde que garantido o direito constitucional de defesa e observados os procedimentos elencados pela legislação municipal pertinente;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
F. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais e para participação de licitação;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
G. autorizar, quando possível, que as Atas de Registro de Preços em vigor desta Secretaria sejam utilizadas por outros órgãos, bem como solicitar a referida autorização a autoridade competente de outros órgãos, caso necessite contratar objeto, cujos preços foram por eles registrados;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
H. autorizar a contratação direta nos casos previstos pelos arts. 24 e 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993;(Incluído pela Portaria SEME n° 157/2023)
IV – autorizar a contratação direta nos casos previstos pelos arts. 24 e 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção das hipóteses previstas no §3º, do art. 2º Decreto Municipal nº 62.100/2022, quais sejam, impedimento para licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; (Redação dada pela Portaria SEME nº 135/2023)
V – autorizar o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos a esta Pasta, além de assinar o respectivo termo;
VI – autorizar a celebração de convênios, termos de cooperação e outros ajustes similares com órgãos da Administração Direta ou Indireta, de todas as esferas de governo, bem como com a iniciativa privada e do terceiro setor, nos termos da Portaria 27/SEME-G/2017, que objetivem o aprimoramento da área do esporte e lazer;
VII – supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Pasta;
VIII – examinar e preparar os expedientes encaminhados ao titular da Pasta;
IX – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria.
§ 1º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.(Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
§ 2º - No âmbito da delegação de competência tratada nesta Portaria fica expressamente vedada, em respeito ao princípio de segregação de funções, sob pena de responsabilidade funcional, que um mesmo servidor execute todas as etapas da despesa, tais como autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, devendo o ordenador de despesa se atentar para o cumprimento da referida regra, bem como orientar os demais servidores.(Incluído pela Portaria SEME nº 135/2023)
Art. 3º. Delegar ao Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas competência para decidir sobre:
I – assuntos gerais relativos aos recursos humanos desta Pasta;
II – fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores, regidos pela Lei Municipal nº 9.160/1980, desde que haja expressa autorização da secretaria cedente;
III – averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
IV – conversão de licença prêmio e férias, em tempo de serviço, apenas em casos que ainda o seja possível, em observância à legislação pertinente;
V – pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Pasta, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados deste fato;
VI – exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;
VII – dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses:
A. a pedido, nos termos do art. 23, inc. I, da Lei Municipal nº 9.160/1980;
B. por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inc. II, da Lei Municipal nº 9.160/1980;
VIII – dar posse a candidatos e servidores, em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso ou de acesso, respectivamente, nos termos dos arts. 20 a 24 e 82 a 84, da Lei Municipal nº 8.989/79;
IX – dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;
X – questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea de remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
XI – aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez;
XII – pedidos de isenção de imposto de renda, observada a legislação federal pertinente aplicável à matéria;
XIII – pedidos de abono de permanência;
XIV – solicitação de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, conforme art. 40, § 21 da Constituição Federal;
XV – estabelecimento de parcerias, com entidades de ensino superior, interessadas em desenvolver junto à Pasta estágios para projetos e programas ligados ao esporte e lazer;
XVI – concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, auxílio doença e auxílio acidente;
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 01/SEME-GAB/2013, 29/SEME-GAB/2013, 41/SEME-GAB/2013 e 36/SEME-GAB/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo