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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 157 de 31 de Maio de 2023

Altera a Portaria nº 001/SEME/2020 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 157/SEME/2023

Altera a Portaria nº 001/SEME/2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o inciso III-A no art. 2º da Portaria nº 001/SEME-G/2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º...

III-A - praticar todos os atos previstos no art. 18, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, quando ainda aplicável a Lei Federal nº 8.666/1993, ante o disposto no art. 153, §1°, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em especial:

A. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;

B. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações para formalização de contratos;

C. autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;

D. declarar rescisões contratuais;

E. aplicar penalidades aos participantes de licitação, em quaisquer de suas modalidades, bem como aos contratados por esta Pasta, desde que garantido o direito constitucional de defesa e observados os procedimentos elencados pela legislação municipal pertinente;

F. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais e para participação de licitação;

G. autorizar, quando possível, que as Atas de Registro de Preços em vigor desta Secretaria sejam utilizadas por outros órgãos, bem como solicitar a referida autorização a autoridade competente de outros órgãos, caso necessite contratar objeto, cujos preços foram por eles registrados;

H. autorizar a contratação direta nos casos previstos pelos arts. 24 e 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo