Considera Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, conforme especifica.
PORTARIA 58/13 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o artigo 4º, do Decreto nº 48.592/2007, que dispõe sobre a definição das unidades de serviço de natureza operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, da Lei nº 10.513/88,
RESOLVE:
I. Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta, na forma como segue:
1)SEME Gabinete: Comunicação, Assessoria Jurídica e Cedoc;
2)CGPE - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
3) CGEE - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, sendo, ainda, consideradas unidades de serviço de natureza operacional:
3.1 CEE Salim Farah Maluf
3.2 CEE Mané Garrincha
3.3 CEE Joerg Bruder
3.4 CEE Tomaz Mazzoni
3.5 CEE Geraldo José de Almeida
3.6 CEE Vicente Ítalo Feola
3.7 CEE Artur Friedenreich
3.8 CEE Edson Arantes do Nascimento
3.9 CEE Alfredo Inácio Trindade
3.10 CEE Rumi Ranieri
3.11 CEE Raul Tabajara
3.12 CEE Brigadeiro Eduardo Gomes
3.13 CEE Aurélio Campos
3.14 CEE Rubens Pecce Lordello
3.15 CEE José Ermírio de Moraes
3.16 CEE Solange Nunes Bibas
3.17 CEE Gerdy Gomes
3.18 CEE Oswaldo Brandão
3.19 CEE Luiz Martinez
3.20 CEE Flávio Calabresi Conte
3.21 Balneário Carlos Joel Nelli
3.22 Balneário Jalisco
3.23 Balneário Princesa Isabel
3.24 Ginásio Esportivo Darcy Reis
3.25 Balneário Geraldo Alonso
3.26 Balneário Mário Moraes
3.27 Mini Balneário Sinésio Rocha
3.28 Mini Balneário Antonio Carlos de Abreu Sodré
3.29 Mini Balneário Pedro de Frontim
3.30 Mini Balneário José Maria Whitaker
3.31 Mini Balneário Irmãos Paolillo
3.32 Mini Balneário Com. Gastão Moutinho
3.33 Mini Balneário Espiridião Rosas
3.34 Mini Balneário Com. Garcia DÁvila
3.35 Cel. Brigadeiro Eduardo Gomes
3.36 Cel. André Vital Ribeiro Soares
3.37 Cel. Padre José de Anchieta
3.38 Cel. José Bonifácio
3.39 Cel. Juscelino Kubitschek
3.40 Cel. Teotônio Vilela
3.41 Estádio Municipal Mie Nishi
3.42 Estádio Municipal Jack Marin
3.43 Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu
3.44 Parque Esportivo dos Trabalhadores - PET
3.45 Centro Esportivo Tietê
3.46 NUSEM Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção
4) CGPO - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais
5) CGEA - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
6) NOF - Núcleo de Orçamento e Finanças
7) NGP - Núcleo de Gestão de Pessoas
8) NSI - Núcleo de Suporte Interno
II - Cada unidade de serviço operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 023/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo