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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 58 de 19 de Agosto de 2013

Considera Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, conforme especifica.

PORTARIA 58/13 - SEME

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o artigo 4º, do Decreto nº 48.592/2007, que dispõe sobre a definição das unidades de serviço de natureza operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, da Lei nº 10.513/88,

RESOLVE:

I. Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta, na forma como segue:

1)SEME – Gabinete: Comunicação, Assessoria Jurídica e Cedoc;

2)CGPE - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

3) CGEE - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, sendo, ainda, consideradas unidades de serviço de natureza operacional:

3.1 – CEE Salim Farah Maluf

3.2 – CEE Mané Garrincha

3.3 – CEE Joerg Bruder

3.4 – CEE Tomaz Mazzoni

3.5 – CEE Geraldo José de Almeida

3.6 – CEE Vicente Ítalo Feola

3.7 – CEE Artur Friedenreich

3.8 – CEE Edson Arantes do Nascimento

3.9 – CEE Alfredo Inácio Trindade

3.10 – CEE Rumi Ranieri

3.11 – CEE Raul Tabajara

3.12 – CEE Brigadeiro Eduardo Gomes

3.13 – CEE Aurélio Campos

3.14 – CEE Rubens Pecce Lordello

3.15 – CEE José Ermírio de Moraes

3.16 – CEE Solange Nunes Bibas

3.17 – CEE Gerdy Gomes

3.18 – CEE Oswaldo Brandão

3.19 – CEE Luiz Martinez

3.20 – CEE Flávio Calabresi Conte

3.21 – Balneário Carlos Joel Nelli

3.22 – Balneário Jalisco

3.23 – Balneário Princesa Isabel

3.24 – Ginásio Esportivo Darcy Reis

3.25 – Balneário Geraldo Alonso

3.26 – Balneário Mário Moraes

3.27 – Mini Balneário Sinésio Rocha

3.28 – Mini Balneário Antonio Carlos de Abreu Sodré

3.29 – Mini Balneário Pedro de Frontim

3.30 – Mini Balneário José Maria Whitaker

3.31 – Mini Balneário Irmãos Paolillo

3.32 – Mini Balneário Com. Gastão Moutinho

3.33 – Mini Balneário Espiridião Rosas

3.34 – Mini Balneário Com. Garcia D’Ávila

3.35 – Cel. Brigadeiro Eduardo Gomes

3.36 – Cel. André Vital Ribeiro Soares

3.37 – Cel. Padre José de Anchieta

3.38 – Cel. José Bonifácio

3.39 – Cel. Juscelino Kubitschek

3.40 – Cel. Teotônio Vilela

3.41 – Estádio Municipal Mie Nishi

3.42 – Estádio Municipal Jack Marin

3.43 – Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu

3.44 – Parque Esportivo dos Trabalhadores - PET

3.45 – Centro Esportivo Tietê

3.46 – NUSEM – Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção

4) CGPO - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais

5) CGEA - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

6) NOF - Núcleo de Orçamento e Finanças

7) NGP - Núcleo de Gestão de Pessoas

8) NSI - Núcleo de Suporte Interno

II - Cada unidade de serviço operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 023/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo