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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 23 de 31 de Julho de 2009

Considera Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, conforme especifica.

PORTARIA 23/09 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN,Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são coferidas por Lei, considerando o Artigo 4º do Decreto nº 48.592/2007, que dispõe sobre definição das unidades de serviço de natureza operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos Incisos I, II e III, do Artigo 2º, da Lei n 10.513/88,

RESOLVE

1) Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta, na forma como segue:

1) SEME - GABINETE: NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS;COMUNICAÇÃO, ASSESSORIA JURÍDICA E BIBLIOTECA;

2) CGPE - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

3) CGEE - Coordenadoria de Gestão das Estratégica dos Equipamentos, sendo, ainda, consideradas unidades de serviço de natureza operacional:

3.1 - Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembú

3.2 - Estádio de Beisebol Mie Nishi

3.3 - Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção - NSEM

3.4 - Parque Esportivo dos Trabalhadores - PET

3.5 - Escola de Futebol da Aclimação - "Jack Marin"

3.6 - Clube Escola "Mané Garrincha"

4) CGPOS - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

5) NOF - Núcleo de Orçamento e Finanças;

6) NGP - Núcleo de Gestão de Pessoas;

7) NSI - Núcleo de Suporte Interno; e

8) CGEA - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento.

2) Cada Unidade de Serviço Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoagadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 003/2009 - SEME G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo