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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 3 de 14 de Janeiro de 2009

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL DA SEME AS QUE ESPECIFICA.REVOGA P 31/07 E P 33/08(SEME).

PORTARIA 3/09 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o artigo 4º do Decreto nº 48.592/2007, que dispõe sobre definição das Unidades de Serviço de Natureza Operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,I e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

RESOLVE:

1 Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta, na forma como segue:

1) SEME - GABINETE: Cora Coralina; Comunicação; Assessoria Jurídica e Biblioteca;

2) CGPE – Coordenaria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer

3) CGEE - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos:

Pacaembú, Mie Nishi, Jack Marin, Clube Escola Ibirapuera e Engenharia;

4) CGPOS – Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

5) NOF – Núcleo de Orçamento e Finanças;

6) NGP – Núcleo de Gestão de Pessoas e;

7) NSI - Núcleo de Suporte Interno

2- Cada Unidade de Serviço Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário.

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 031/2007 – SEME-G e 033/2008 – SEME-G.

PORTARIA 3/09 - SEME

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADO DIA 15/01/09 - PÁGINA 12

REPUBLICAR NA ÍNTEGRA, PARA ACRESCENTAR O ITEM 8 – CGEA.

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Artigo 4º do Decreto nº 48.592/2007, que dispõe sobre definição das unidades de serviço de natureza operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos Incisos I, II e III, do Artigo 2º, da Lei nº 10.513/88,

R E S O L V E

1) Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta, na forma como segue:

1) SEME – GABINETE: CORA CORALINA; COMUNICAÇÃO, ASSESSORIA JURÍDICA e BIBLIOTECA;

2) CGPE - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

3) CGEE – Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos: PACAEMBU, MIE NISHI, JACK MARIN, CLUBE ESCOLA IBIRAPUERA e ENGENHARIA;

4) CGPOS – Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

5) NOF – Núcleo de Orçamento e Finanças;

6) NGP – Núcleo de Gestão de Pessoas;

7) NSI – Núcleo de Suporte Interno; e

8) CGEA – Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento.

2)Cada Unidade de Serviço Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário.

3)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 031/2007 – SEME G e 033/2008 – SEME G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo