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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 41 de 17 de Julho de 2015

Compõe Comissão de Análise de Parcerias – CAP.

PORTARIA 41/15 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007 e no Decreto n° 49.799/08,

RESOLVE:

I–A Comissão de Análise de Parcerias – CAP será composta pelos seguintes membros desta Pasta:

Gabinete

Titular - Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari – RF. 621.035.0

Suplente – Maria Salete de Carvalho RF. 531.918.8

Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA

Titular – Luís Eduardo Dutra Rodrigues – RF. 302.763.5

Suplente – Ronan Kayano Genoino – RF. 807.325.2

Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE

Titular - Paulo César Vidal Garcia Pavan – RF. 807.177.2

Suplente - Jurema Soares Arrais – RF: 756.956.4

Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE

Titular - Walid Mahmud Said Shuqair – RF. 807.176.4

Suplente – Márcio Fernando Lima Silva – RF.812.419.1

Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO

Titular – Marco Antonio Fernandes Soares – RF. 807.322.8

Suplente – Elaine de Cássia Benedito – RF. 736.412.1

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

Lúcia Marisa Laudisio dos Santos – RF: 513.543.5

Claudio Ivanoff Salem – RF. 756.086.9

Núcleo de Suporte Interno – NSI

Titular – Fernando Ferreira dos Santos – RF. 807.309.8

Suplente – José Carlos Lanzarotti – RF. 807.514.0

Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF

Titular – Dirnei Luiz Basilio de Almeida – RF. 807.253.1

Suplente – Sergio Mojola – RF. 807.513.1

II-A presidência do colegiado será exercida pela Sra. Ana Maria Moreira de Souza Zuffo – RF. 528.289.6, sendo que na sua ausência será substituída pelo membro ou suplente do gabinete.

III–Caberá à Coordenadoria responsável, a análise e a elaboração dos relatórios técnicos dos projetos que serão submetidos a análise da CAP.

IV–Os projetos serão apresentados a CAP, preferencialmente, após o aval do Gabinete quanto a sua oportunidade e conveniência, bem como do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF, no que se refere à disponibilidade orçamentária, quando couber.

V-As reuniões acontecerão, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

VI-Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas que tenham o conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

VII-São atribuições do Presidente da Comissão:

a)presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

b)convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;

c)divulgar a pauta das reuniões, preferencialmente, com antecedência de 03 (três) dia úteis;

d)encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

e)representar a Comissão quando necessário.

VIII-A Secretaria Executiva da CAP será ocupada por Marcia Virice Conceição – RF. 570.879.6, e terá as seguintes atribuições:

a)auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

b)assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

c)elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

d)redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

e)comunicar em tempo hábil aos membros da comissão as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.

IX–As propostas para celebração de convênios deverão ser aprovadas por, pelo menos, cinco membros da CAP, para que possam ter prosseguimento.

X-A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 019/SEME-G/2013 e a Portaria n° 062/SEME-G/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo