Compõe Comissão de Análise de Parcerias CAP.
PORTARIA 41/15 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007 e no Decreto n° 49.799/08,
RESOLVE:
IA Comissão de Análise de Parcerias CAP será composta pelos seguintes membros desta Pasta:
Gabinete
Titular - Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari RF. 621.035.0
Suplente Maria Salete de Carvalho RF. 531.918.8
Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA
Titular Luís Eduardo Dutra Rodrigues RF. 302.763.5
Suplente Ronan Kayano Genoino RF. 807.325.2
Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos CGEE
Titular - Paulo César Vidal Garcia Pavan RF. 807.177.2
Suplente - Jurema Soares Arrais RF: 756.956.4
Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer CGPE
Titular - Walid Mahmud Said Shuqair RF. 807.176.4
Suplente Márcio Fernando Lima Silva RF.812.419.1
Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais CGPO
Titular Marco Antonio Fernandes Soares RF. 807.322.8
Suplente Elaine de Cássia Benedito RF. 736.412.1
Núcleo de Gestão de Pessoas NGP
Lúcia Marisa Laudisio dos Santos RF: 513.543.5
Claudio Ivanoff Salem RF. 756.086.9
Núcleo de Suporte Interno NSI
Titular Fernando Ferreira dos Santos RF. 807.309.8
Suplente José Carlos Lanzarotti RF. 807.514.0
Núcleo de Orçamento e Finanças NOF
Titular Dirnei Luiz Basilio de Almeida RF. 807.253.1
Suplente Sergio Mojola RF. 807.513.1
II-A presidência do colegiado será exercida pela Sra. Ana Maria Moreira de Souza Zuffo RF. 528.289.6, sendo que na sua ausência será substituída pelo membro ou suplente do gabinete.
IIICaberá à Coordenadoria responsável, a análise e a elaboração dos relatórios técnicos dos projetos que serão submetidos a análise da CAP.
IVOs projetos serão apresentados a CAP, preferencialmente, após o aval do Gabinete quanto a sua oportunidade e conveniência, bem como do Núcleo de Orçamento e Finanças NOF, no que se refere à disponibilidade orçamentária, quando couber.
V-As reuniões acontecerão, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
VI-Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas que tenham o conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
VII-São atribuições do Presidente da Comissão:
a)presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
b)convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;
c)divulgar a pauta das reuniões, preferencialmente, com antecedência de 03 (três) dia úteis;
d)encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
e)representar a Comissão quando necessário.
VIII-A Secretaria Executiva da CAP será ocupada por Marcia Virice Conceição RF. 570.879.6, e terá as seguintes atribuições:
a)auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
b)assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
c)elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
d)redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
e)comunicar em tempo hábil aos membros da comissão as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
IXAs propostas para celebração de convênios deverão ser aprovadas por, pelo menos, cinco membros da CAP, para que possam ter prosseguimento.
X-A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 019/SEME-G/2013 e a Portaria n° 062/SEME-G/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo