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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 19 de 12 de Março de 2013

Compõe Comissão de Análise de Parcerias – CAP.

PORTARIA 19/13 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007, que delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada, na forma que especifica,

Considerando o Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola,

Considerando o Decreto n° 49.799/08, que dispõe sobre a reorganização desta Secretaria, criando a Comissão de Análise de Parcerias,

Considerando a necessidade de manter a eficiência e o controle da celebração de convênios e demais parcerias no âmbito desta Pasta, tendo em vista a correta aplicação dos recursos públicos,

RESOLVE:

I – A Comissão de Análise de Parcerias – CAP, tem como atribuição a avaliação técnica de propostas para celebração de convênios, nos termos do art. 49 do Decreto n° 49.799/08.

II – A Comissão será composta pelos seguintes membros desta Pasta:

Gabinete

Alcione Helena Borner Campos – RF. 117.525.4

Nelson Evangelista Vitor – RF. 530.875.5

Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA

Rogério Sampaio Cardoso – RF. 807.515.8

Edison de Fraia e Souza – RF: 746.705.2

Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE

Paulo Cesar Vidal Garcia Pavan – RF. 807.177.2

Jurema Soares Arrais – RF: 756.956.4

Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE

Walid Mahmud Said Shuqair – RF. 807.176.4

Elaine de Cássia Benedito – RF: 736.412.1

Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO

Siderval Marques de Brito – RF. 807.173.0

Maria Del Carmen Gomez Vilar – RF. 541.805.4

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

Lúcia Marisa Laudisio dos Santos – RF: 513.543.5

Márcia Aparecida de Oliveira – RF. 580.319.5

III - A presidência do colegiado será exercida pelo Sr. Marco Antônio Fernandes Soares – RF. 807.322.8

IV – Caberá à Supervisão de Convênios preparar a pauta e a relação de projetos a serem apresentados à CAP.

V – Os projetos serão apresentados à CAP, preferencialmente, após o aval do Gabinete, quanto a sua oportunidade e conveniência, bem como do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF, no que se refere a disponibilidade orçamentária.

VI - As reuniões acontecerão, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

VII - Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

VIII - São atribuições do Presidente da Comissão:

a) presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

b) convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;

c) divulgar a pauta das reuniões, tão logo preparada pela Supervisão de Convênios;

d) encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

e) representar a Comissão quando necessário;

IX - A Secretaria Executiva da CAP será formada por Soraia Calderon Fiorotti – RF: 633.603.5, e terá as seguintes atribuições:

X - A Secretaria Executiva da CAP será formada por um membro de cada unidade representada e terá as seguintes atribuições:

a) auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

b) assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

c) elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

d) redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

e) comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.

XI – As propostas para celebração de convênios deverão ser aprovadas por, pelo menos, três membros.

XII - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 037/SEME-G/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo