Compõe Comissão de Análise de Parcerias CAP.
PORTARIA 19/13 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007, que delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada, na forma que especifica,
Considerando o Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola,
Considerando o Decreto n° 49.799/08, que dispõe sobre a reorganização desta Secretaria, criando a Comissão de Análise de Parcerias,
Considerando a necessidade de manter a eficiência e o controle da celebração de convênios e demais parcerias no âmbito desta Pasta, tendo em vista a correta aplicação dos recursos públicos,
RESOLVE:
I A Comissão de Análise de Parcerias CAP, tem como atribuição a avaliação técnica de propostas para celebração de convênios, nos termos do art. 49 do Decreto n° 49.799/08.
II A Comissão será composta pelos seguintes membros desta Pasta:
Gabinete
Alcione Helena Borner Campos RF. 117.525.4
Nelson Evangelista Vitor RF. 530.875.5
Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA
Rogério Sampaio Cardoso RF. 807.515.8
Edison de Fraia e Souza RF: 746.705.2
Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos CGEE
Paulo Cesar Vidal Garcia Pavan RF. 807.177.2
Jurema Soares Arrais RF: 756.956.4
Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer CGPE
Walid Mahmud Said Shuqair RF. 807.176.4
Elaine de Cássia Benedito RF: 736.412.1
Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais CGPO
Siderval Marques de Brito RF. 807.173.0
Maria Del Carmen Gomez Vilar RF. 541.805.4
Núcleo de Gestão de Pessoas NGP
Lúcia Marisa Laudisio dos Santos RF: 513.543.5
Márcia Aparecida de Oliveira RF. 580.319.5
III - A presidência do colegiado será exercida pelo Sr. Marco Antônio Fernandes Soares RF. 807.322.8
IV Caberá à Supervisão de Convênios preparar a pauta e a relação de projetos a serem apresentados à CAP.
V Os projetos serão apresentados à CAP, preferencialmente, após o aval do Gabinete, quanto a sua oportunidade e conveniência, bem como do Núcleo de Orçamento e Finanças NOF, no que se refere a disponibilidade orçamentária.
VI - As reuniões acontecerão, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
VII - Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
VIII - São atribuições do Presidente da Comissão:
a) presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
b) convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;
c) divulgar a pauta das reuniões, tão logo preparada pela Supervisão de Convênios;
d) encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
e) representar a Comissão quando necessário;
IX - A Secretaria Executiva da CAP será formada por Soraia Calderon Fiorotti RF: 633.603.5, e terá as seguintes atribuições:
X - A Secretaria Executiva da CAP será formada por um membro de cada unidade representada e terá as seguintes atribuições:
a) auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
b) assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
c) elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
d) redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
e) comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
XI As propostas para celebração de convênios deverão ser aprovadas por, pelo menos, três membros.
XII - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 037/SEME-G/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo