Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.
PORTARIA SME Nº 9.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0094902-7
Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 15.883, de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;
- a Lei nº 17.257, de 2019, alterada pela Lei nº 18.121, de 2024, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.543, de 2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica;
- o Decreto nº 56.877, de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;
- a constituição da UniCEU como política de democratização de acesso ao Ensino Superior, bem como sua constituição enquanto centro de excelência de formação dos Profissionais de Educação da RME;
- os pressupostos da Educação Integral, na compreensão de seu caráter promotor de inclusão e equidade;
- a proposta de enriquecimento curricular e cultural dos estudantes da rede pública e demais munícipes da cidade de São Paulo por meio da oferta do ensino de línguas;
- o desejo do fomento ao plurilinguismo como princípio para a garantia da diversidade linguística em território paulistano;
- a oportunidade de ofertar práticas pedagógicas plurais e inclusivas;
- o incremento dos movimentos migratórios contemporâneos internos e internacionais que resultam em uma cidade multicultural;
- a possibilidade de interrelação entre diferentes culturas por meio do ensino e aprendizagem de línguas que circulam na cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Organizar Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, assim constituídos:
I – Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;
II – Centros de Estudos de Línguas Paulistanos CELPs.
Parágrafo único. Os Polos de Formação estarão aptos a recepcionar, sempre que necessário, projetos e ações que lhes forem delegadas por meio de Ato Normativo específico.
Art. 1º Organizar Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, assim constituídos:(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)
I – Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)
II – Centros de Estudos de Línguas Paulistanos CELPs.(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)
§1º Excepcionalmente no ano de 2024, os professores de CELP já designados permanecerão na mesma estrutura hierárquica até o fim do ano letivo para não comprometimento das ações pedagógicas.(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)
§2º Os Polos de Formação estarão aptos a recepcionar, sempre que necessário, projetos e ações que lhes forem delegadas por meio de Ato Normativo específico.(Incluído pela Portaria SME nº 10.567/2024)
Art. 2º Os Polos de Formação nos CEUs, constantes do Anexo I, parte integrante desta Portaria, ficam subordinados administrativamente às Diretorias Regionais de Educação – DREs.
Parágrafo único. A articulação entre o Polo de Formação, CEU e DRE será realizada pela Coordenadoria dos CEUs/Núcleo Técnico de Formação nos CEUs – COCEU/ NTFC.
Art. 3º O Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação será constituído por servidores designados e nomeados, conforme o caso, para exercerem as seguintes funções:
I – 01(um) Coordenador do Polo de Formação;
II – 01(um) Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;
III – até 2 (dois) Secretários Acadêmicos do Polo de Formação;
IV – 01(um) Assistente Pedagógico de Polo de Formação;
V – 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação – ATE.
§ 1º Os servidores atualmente designados para as funções mencionadas nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 56.877, de 2016, passarão a exercer, respectivamente, as funções constantes nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Os servidores atualmente designados para a função de Coordenador Pedagógico mencionado no artigo 7º Decreto nº 60.861, de 2021, passarão a exercer, respectivamente, a função constante no inciso IV deste artigo.
§ 3º Caberá ao Coordenador do Polo de Formação diligenciar no sentido de regularizar a situação funcional dos servidores que compõem o Quadro de Recursos Humanos do Polo.
§ 4º Para os serviços de secretaria e atividades de inspeção escolar, cada Polo de Formação contará com 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação - ATE.
§ 5º A designação do Assistente Pedagógico do Polo de Formação dar-se-á na inexistência do Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;
§ 6º A designação do segundo Secretário Acadêmico dar-se-á na inexistência do Auxiliar Técnico de Educação – ATE.
Art. 4º As funções mencionadas nos incisos I a IV do artigo anterior serão desempenhadas por servidores aprovados em processo seletivo específico e designados por Ato Administrativo do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. O processo seletivo, mencionado no “caput”, será divulgado por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 5º Poderão concorrer no processo seletivo para exercer as funções mencionadas nos incisos I, II e IV do artigo 3º, integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis e:
I – para a função de Coordenador do Polo de Formação, deter formação em nível superior;
II – para a função de Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e de Assistente Pedagógico do Polo de Formação, deter formação em nível superior, preferencialmente em Pedagogia.
Art. 6º As designações serão cessadas nas seguintes hipóteses:
I – a qualquer tempo, a critério da Administração;
II – na hipótese de afastamento do designado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não.
Art. 7º Os integrantes do Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação, cumprirão Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de 8 (oito) horas diárias, que poderão ser distribuídas aos sábados e domingos.
§ 1º O horário de trabalho deverá ser organizado de forma a assegurar a presença de um dos profissionais mencionados nos incisos I a IV do artigo 3º desta portaria, nos dias/horários das aulas presenciais e de formação dos discentes.
§ 2º Os descansos semanais remunerados deverão ser programados de forma a não ocasionar prejuízos ao desenvolvimento das atividades.
Art. 8º Poderão concorrer ao processo seletivo para exercer a função de Secretário Acadêmico os profissionais titulares dos cargos de:
I – Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação;
II – Assistente Administrativo de Gestão (AAG), do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os profissionais designados para a função de Secretário Acadêmico exercerão suas atividades sem prejuízo das funções do cargo base e sem prejuízo de vencimentos.
Art. 9º Os horários de trabalho dos integrantes do Polo de Formação serão assim organizados:
I – o Coordenador do Polo de Formação: das 13h30 às 22h;
II – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;
III – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;
IV – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação: preferencialmente, das 13h30 às 22h;
V – o Auxiliar Técnico de Educação: preferencialmente, das 07h às 15h30;
§ 1º Na hipótese de 02 (dois) Secretários Acadêmicos, caberá ao Coordenador do Polo de Formação organizar os horários, assegurando o atendimento das 7h às 22h.
§ 2º Excepcionalmente, para o atendimento da municipalidade, os projetos, programas e ações desenvolvidas no Polo, a SME/DRE/DICEU poderá autorizar a alteração dos horários.
§ 3º O horário das equipes dos Polos de Formação será organizado pelo Coordenador de Polo em articulação com SME/DRE/DICEU e SME/COCEU/NTFC.
§ 4º O cronograma de férias das equipes dos Polos de Formação será validado pela DRE de forma a assegurar o atendimento contínuo e ininterrupto das ações do Polo de Formação.
Art. 10. Na ausência ou afastamento do Coordenador do Polo de Formação, será responsável pela condução dos trabalhos do Polo, na ordem:
I – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;
II – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação;
III – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação, desde que assistido por outro Coordenador do Polo de Formação indicado por SME/COCEU/NTFC.
Art. 11. Os serviços de apoio, manutenção, segurança e conservação serão realizados pelas equipes de serviços do CEU onde estiver instalado o Polo de Formação.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, responsabilizar-se-á pela infraestrutura física e logística, de laboratórios de educação digital, bibliotecas, de recursos tecnológicos e outros necessários ao funcionamento dos Polos de Formação, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção.
Art. 13. Caberá à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados/ Núcleo Técnico de Formação – COCEU/ NTFC:
I – planejar e gerenciar a oferta de cursos observadas as diretrizes estabelecidas pela SME;
II – planejar, coordenar e divulgar, em conjunto com as DREs, as propostas dos cursos que serão ofertados;
III – acompanhar e avaliar os cursos com as DREs;
IV – organizar e promover processos seletivos de acordo com a necessidade;
V – validar a avaliação das equipes realizada pela DRE;
VI – subsidiar as DREs no acompanhamento e supervisão das atividades acadêmicas, funcionais e administrativas;
VII – propor formação continuada para as equipes do Polo e DREs;
VIII – sistematizar e acompanhar dados estatísticos relativos às políticas implantadas nos Polos;
IX – apoiar as ações nos territórios e auxiliar a garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos.
Art. 14. Caberá à Diretoria Regional de Educação – DRE conforme a legislação vigente:
I – planejar e coordenar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, as propostas dos cursos ofertados;
II – acompanhar e avaliar os cursos conjuntamente com SME/COCEU/NTFC;
III – orientar, acompanhar, supervisionar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, o funcionamento, as atividades educacionais, o fluxo de trabalho e a organização administrativa, tais como: calendário anual de atividades, programação de férias, horários dos servidores e relatórios das ações de sua região;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Polo de Formação quanto aos procedimentos organizacionais e administrativos;
V – auxiliar na garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos;
VI – atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC.
Art. 15. O Gestor do CEU, onde funcionam os Polos, é responsável por:
I – coordenar e executar os serviços de apoio, manutenção, limpeza e conservação das instalações dos Polos;
II – efetivar o tombamento e desfazimento de bens, assim como elaborar o inventário anual dos bens do Polo;
III – zelar, conjuntamente com o Coordenador de Polo de Formação, pelo funcionamento das Políticas Públicas a partir das especificidades do território e da comunidade educativa;
IV – auxiliar no recebimento, gerenciamento e armazenamento dos materiais e recursos pedagógicos destinados aos Polos de Formação;
V – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU/NTFC.
Parágrafo único. Caberá às DREs as atribuições previstas nos incisos II a V deste artigo quando se tratar de Polos de Formação situados nos CEUs de configuração parceria público-privada.
Art. 16. O Coordenador do Polo de Formação é responsável por:
I – assegurar o funcionamento administrativo-pedagógico do Polo em conformidade com as legislações vigentes;
II – promover a integração/articulação entre o corpo administrativo e docentes/discentes do Polo de Formação e manter diálogo com a Gestão e Núcleo de Ação Educacional do CEU;
III – auxiliar a DRE e SME/COCEU/NTFC no planejamento dos cursos ofertados em seu território;
IV – orientar, coordenar e acompanhar os cursos ofertados, bem como avaliar seus resultados;
V – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na articulação, coordenação e execução de cursos de formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
VI – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na elaboração do Calendário do Polo, Quadro de Horários, Plano de Ação;
VII – administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores em exercício no Polo de Formação, bem como pela sua frequência, garantindo a efetivação dos registros nos sistemas gerenciais informatizados oferecidos pela SME para fins de pagamento, gestão de turmas, gestão pedagógica entre outros;
VIII – organizar o funcionamento e a rotina de discentes e docentes, bem como do expediente administrativo dos programas, projetos e ações que funcionem no Polo de Formação;
IX – zelar e salvaguardar todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos ou adquiridos com recursos específicos de modo a garantir o bom funcionamento das atividades do Polo de Formação;
X – subsidiar o Gestor quanto ao registro patrimonial, de acordo com a legislação vigente, de todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos para a elaboração do inventário anual de bens;
XI – acompanhar as ações desenvolvidas pela SME/COCEU/NTFC executando o registro de atividades realizadas, registro dos dados de vagas/participantes e avaliações que comporão relatório gerencial semestral;
XII – manter atualizados os dados de matrículas, vagas e cursos nos sistemas gerenciais informatizados da SME, objetivando a publicização e fornecimento dos dados;
XIII - promover a divulgação dos cursos ofertados para o público-alvo em sua região;
XIV – assinar os certificados e declarações dos discentes participantes dos cursos;
XV – informar à DRE as eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento dos cursos do Polo;
XVI – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.
Art. 17. O Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e/ou Assistente Pedagógico do Polo de Formação são responsáveis por:
I – auxiliar a DRE e SME, no planejamento dos cursos ofertados em seu território;
II – emitir parecer técnico, manifestando-se sobre a continuidade ou reestruturação das turmas;
III – elaborar anualmente, em conjunto com sua equipe de trabalho, os Calendários das atividades pedagógicas, e enviá-lo para DRE;
IV – elaborar os horários dos cursos e discentes atuantes no Polo;
V – articular, coordenar e executar cursos e formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam no polo na conformidade com os programas implantados e a legislação vigente;
VI – elaborar certificados e declarações dos discentes dos Polos;
VII – acompanhar a execução do trabalho dos docentes dos Polos sob sua responsabilidade, fornecendo orientações e subsídios técnicos e pedagógicos;
VIII – zelar pela frequência dos estudantes às atividades, além de identificar e propor medidas para os casos de evasão;
IX – validar os registros de frequência e do processo de ensino e aprendizagem realizados pelos professores dos Polos sob sua responsabilidade;
X – conferir os registros apresentados pelos professores a fim de garantir a sua fidedignidade e o acompanhamento das turmas;
XI – orientar os responsáveis dos estudantes, quanto o caso, salientando a sua responsabilidade nas ações inerentes ao desenvolvimento;
XII – apoiar Coordenadores de Polo que não possuam Coordenadores Pedagógicos ou Assistente Pedagógico de Polo por meio de reuniões virtuais ou visitas presenciais;
XIII – acompanhar as turmas dos Professores dos Polos sob sua responsabilidade por meio de visitas presenciais ou reuniões virtuais com os Coordenadores de Polo;
XIV – assegurar, periodicamente, a integração dos docentes que atuam nos diferentes Polos por meio da articulação com os demais servidores;
XV – manter interlocução e participar das reuniões com a SME/COCEU/NTFC, de modo presencial ou virtual;
XVI – promover a divulgação dos projetos e formações do Polo para o público-alvo em sua região.
XVII – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.
Art. 18. O Secretário Acadêmico e/ou Auxiliar Técnico de Educação são responsáveis por:
I – responder pelo atendimento ao público, expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Acadêmica do Polo;
II – organizar e atualizar os documentos e prontuários dos servidores e estudantes do Polo;
III – executar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao Polo, tais como: realizar inscrições, fazer matrículas, criar turmas, atribuir aulas aos docentes nos sistemas gerenciais informatizados da SME;
IV – auxiliar o Coordenador de Polo no fechamento de Folhas de Frequência Individual – FFIs e nos apontamentos nos sistemas gerenciais informatizados relacionados aos pagamentos da SME;
V – elaborar ou digitar ordens de serviços, ofícios, memorandos, boletins, relatórios, declarações, formulários, tabelas e outros documentos em geral;
VI – receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de Professores do Polo, garantindo sua atualização;
VII – inserir e atualizar o registro dos dados nos sistemas gerenciais informatizados da PMSP, observados os prazos estabelecidos;
VIII – auxiliar o registro e controle dos bens patrimoniais, bem como organizar o inventário do polo quando solicitado pelo Coordenador de Polo de Formação;
IX – organizar e atualizar os livros oficiais de: reuniões, ocorrência e termos de visita, utilizados no Polo;
X – manter organizados, atualizados e arquivados os dados de cursos, ofícios e comunicados, assim como as listas de estudantes;
XI – protocolar e autuar processos administrativos e seus devidos encaminhamentos;
XII – auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação das políticas públicas e de suas atividades e eventos;
XIII – exercer as funções concernentes ao cargo e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo, nos termos da legislação vigente.
Art. 19. O Calendário do Polo de Formação, Quadro de Horários e Plano de Ação, deverão ser enviados para a DRE até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, salvo outras orientações.
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU.
Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa SME nº 21, de 05 de agosto de 2024.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – Relação de Polos de Formação
Nº | DRE | POLO DE FORMAÇÃO | ENDEREÇO |
1 | Butantã | Butantã | Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1700/1870 - Butantã |
2 | Butantã | Uirapuru | Rua Nazir Miguel, 849 - Jd. João VI |
3 | Butantã | Paraisópolis | Rua Dr.José Augusto Souza e Silva, s/nº - Jd. Pq. Morumbi |
4 | Campo Limpo | Campo Limpo | Av.Carlos Lacerda, 678 - Pirajussara |
5 | Campo Limpo | Cantos do Amanhecer | Av. Cantos do Amanhecer, s/nº - Jardim Eledy |
6 | Campo Limpo | Capão Redondo | Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo |
7 | Campo Limpo | Casa Blanca | Rua João Damasceno, 85 - Jardim São Luís |
8 | Campo Limpo | Feitiço da Vila | Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria |
9 | Campo Limpo | Guarapiranga | Estrada da Baronesa, 1.120 - Jd. Kagohara |
10 | Campo Limpo | Vila do Sol | Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Jd. Capela |
11 | Capela do Socorro | Cidade Dutra | Av. Interlagos, 7.350 - Cidade Dutra |
12 | Capela do Socorro | Navegantes | Rua Maria Moassab Barbour, s/nº - Pq. Res. Cocaia |
13 | Capela do Socorro | Parelheiros | Rua José Pedro de Borba, 20 - Jd. Novo Parelheiros |
14 | Capela Do Socorro | Três Lagos | Estrada do Barro Branco, s/nº - Jardim Três Corações |
15 | Capela do Socorro | Vila Rubi | Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi |
16 | Freguesia/ Brasilândia | Jardim Paulistano | Rua Aparecida do Taboado, s/nº - Jd. Paulistano |
17 | Freguesia/ Brasilândia | Paz | Rua Daniel Cerri, 1549 - Jd. Paraná |
18 | Freguesia/ Brasilândia | Freguesia do Ó | Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó |
19 | Guaianases | Água Azul | Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes |
20 | Guaianases | Inácio Monteiro | Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conjunto Inácio Monteiro |
21 | Guaianases | Jambeiro | Av. José Pinheiro Borges, 60 – Guaianases |
22 | Guaianases | Lajeado | Rua Manoel da Mota Coutinho, 293 |
23 | Guaianases | Barro Branco | Rua Salvador Vigano, 100 Conj. Hab. Barro Branco II |
24 | Ipiranga | Heliópolis | Estrada das Lágrimas, 2.385 - São João Clímaco |
25 | Ipiranga | Meninos | Rua Barbinos, 111 - Jd. São João Clímaco |
26 | Ipiranga | Parque Bristol | Rua Professor Arthur Primavesi, s/nº - Pq. Bristol |
27 | Ipiranga | Vila Alpina | Rua João Pedro Lecor, 144 - Vila Alpina |
28 | Itaquera | Aricanduva | Rua Olga Fadel Abarca, s/nº Jardim Santa Terezinha |
19 | Itaquera | Azul da Cor do Mar | Rua Ernesto de Souza Cruz, 2171 - C. A. E. Carvalho |
30 | Itaquera | Formosa | Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Pq. Sto. Antônio |
31 | Itaquera | Parque do Carmo | Rua Gaspar da Silva, 240 - Jd. Nossa Senhora do Carmo |
32 | Itaquera | SãoPedro/José Bonifácio | Rua Prof9 Lucila Cerqueira, 194 – Jd. São Pedro |
33 | Jaçanã/ Tremembé | Jaçanã | Rua Antônio César Neto, 105 - Jd. Guapira |
34 | Jaçanã/ Tremembé | Parque Novo Mundo | AV: Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria |
35 | Jaçanã/ Tremembé | Tremembé | Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa de Pedra |
36 | Penha | Ǫuinta do Sol | Av. Luiz Imparato, 564 - Cangaíba |
37 | Penha | Tiquatira | Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 270 - V. Moreira |
38 | Penha | Horizonte Azul | Av. Waldemar Tietz, 950 - Cohab Padre José de Anchieta |
39 | Penha | Carrão – Carolina Maria de Jesus | Rua Monte Serrat, 230 - Tatuapé |
40 | Pirituba/ Jaraguá | Jaguaré | Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré |
41 | Pirituba/ Jaraguá | Pq. Anhanguera | Rua Pedro José de Lima, 1020 - Jd. Anhanguera |
42 | Pirituba/ Jaraguá | Pera Marmelo | Rua Pêra Marmelo, 226 - Jaraguá |
43 | Pirituba/ Jaraguá | Perus | Rua Bernardo José de Lorena, s/nº - Vl. Fanton |
44 | Pirituba/ Jaraguá | Vila Atlântica | Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 - Jd. Nardini |
45 | Pirituba/ Jaraguá | Pinheirinho Luis Gama | Rua Camillo Zanotti, 92 – Cj. City Jaraguá |
46 | Pirituba/ Jaraguá | Coreto de Taipas | Rua João Amado Coutinho, 240 - Conj. Res. Elisio Teixeira Leite |
47 | Santo Amaro | Alvarenga | Estrada do Alvarenga, 3752 - Pedreira |
48 | Santo Amaro | Caminho do Mar | Rua Engº Armando de Arruda Pereira, Jd. Lourdes |
49 | São Mateus | Alto Alegre | Rua Bento Guelfi, 1802 - Jd. Laranjeira |
50 | São Mateus | Rosa da China | Rua Clara Petrela, 113 - Jd.São Roberto |
51 | São Mateus | São Mateus | Rua Curumatim, 201 - Pq. Boa Esperança |
52 | São Mateus | São Rafael | Rua Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro |
53 | São Mateus | Sapopemba | R. Manuel Ǫuirino de Mattos, s/n - Jd. Sapopemba |
54 | São Miguel Paulista | Parque São Carlos | Rua Clarear, 643 - Vl. Jacuí |
55 | São Miguel Paulista | Parque Veredas | Rua Daniel Muller, 347 - Itaim Paulista |
56 | São Miguel Paulista | Três Pontes | Rua Capachós, 400- Jd. Célia |
57 | São Miguel Paulista | Vila Curuçá | Av. Marechal Tito, 3.452 - Jd. Miragaia |
58 | São Miguel Paulista | São Miguel | Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente |
ANEXO II – Polo elegíveis para Designação de Assistente Pedagógico de Polo
Nº | DRE | POLO | POLOS DE ABRANGÊNCIA |
1 | Butantã | Butantã | Uirapuru, Butantã e Paraisópolis |
2 | Campo Limpo | Casa Blanca | Casablanca, Campo Limpo, Cantos do Amanhecer e Capão Redondo |
3 | Campo Limpo | Guarapiranga | Guarapiranga, Feitiço da Vila e Vila do Sol |
4 | Capela do Socorro | Vila Rubi | Cidade Dutra, Vila Rubi e Parelheiros |
5 | Capela do Socorro | Navegantes | Navegantes e Três Lagos |
6 | Freguesia/ Brasilândia | Jardim Paulistano | Jardim Paulistano, Paz e Freguesia do Ó |
7 | Guaianases | Inácio Monteiro | Inácio Monteiro, Água Azul e Barro Branco |
8 | Guaianases | Jambeiro | Jambeiro e Lajeado |
9 | Ipiranga | Heliópolis | Heliópolis, Meninos, Parque Bristol e Vila Alpina |
10 | Itaquera | Aricanduva | Aricanduva, Formosa e Parque do Carmo |
11 | Itaquera | São Pedro/José Bonifácio | São Pedro/José Bonifácio e Azul da Cor do Mar |
12 | Jaçanã/ Tremembé | Parque Novo Mundo | Jaçanã, Parque Novo Mundo e Tremembé |
13 | Penha | Quinta do Sol | Monte Serrat, Horizonte Azul, Quinta do Sol e Tiquatira |
14 | Pirituba/Jaraguá | Pera Marmelo | Pera Marmelo, Perus, Taipas e Pinheirinho |
15 | Pirituba/Jaraguá | Jaguaré | Jaguaré, Vila Atlântica e Anhanguera |
16 | Santo Amaro | Caminho do Mar | Caminho do Mar e Alvarenga |
17 | São Mateus | Sapopemba | Sapopemba e Rosa da China |
18 | São Mateus | São Mateus | São Mateus, São Rafael e Alto Alegre |
19 | São Miguel Paulista | Vila Curuçá | Três Pontes, Parque Veredas, Vila Curuçá |
20 | São Miguel Paulista | São Miguel | São Miguel e Parque São Carlos |
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo