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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.361 de 10 de Outubro de 2024

Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

PORTARIA SME Nº 9.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0094902-7

 

Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

- a Lei nº 17.257, de 2019, alterada pela Lei nº 18.121, de 2024, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- o Decreto nº 47.543, de 2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica;

- o Decreto nº 56.877, de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;

- a constituição da UniCEU como política de democratização de acesso ao Ensino Superior, bem como sua constituição enquanto centro de excelência de formação dos Profissionais de Educação da RME;

- os pressupostos da Educação Integral, na compreensão de seu caráter promotor de inclusão e equidade;

- a proposta de enriquecimento curricular e cultural dos estudantes da rede pública e demais munícipes da cidade de São Paulo por meio da oferta do ensino de línguas;

- o desejo do fomento ao plurilinguismo como princípio para a garantia da diversidade linguística em território paulistano;

- a oportunidade de ofertar práticas pedagógicas plurais e inclusivas;

- o incremento dos movimentos migratórios contemporâneos internos e internacionais que resultam em uma cidade multicultural;

- a possibilidade de interrelação entre diferentes culturas por meio do ensino e aprendizagem de línguas que circulam na cidade de São Paulo;

 

RESOLVE:

Art. 1º Organizar Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, assim constituídos:

I – Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;

II – Centros de Estudos de Línguas Paulistanos CELPs.

Parágrafo único. Os Polos de Formação estarão aptos a recepcionar, sempre que necessário, projetos e ações que lhes forem delegadas por meio de Ato Normativo específico.

Art. 1º Organizar Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, assim constituídos:(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)

I – Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)

II – Centros de Estudos de Línguas Paulistanos CELPs.(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)

§1º Excepcionalmente no ano de 2024, os professores de CELP já designados permanecerão na mesma estrutura hierárquica até o fim do ano letivo para não comprometimento das ações pedagógicas.(Redação dada pela Portaria SME nº 10.567/2024)

§2º Os Polos de Formação estarão aptos a recepcionar, sempre que necessário, projetos e ações que lhes forem delegadas por meio de Ato Normativo específico.(Incluído pela Portaria SME nº 10.567/2024)

Art. 2º Os Polos de Formação nos CEUs, constantes do Anexo I, parte integrante desta Portaria, ficam subordinados administrativamente às Diretorias Regionais de Educação – DREs.

Parágrafo único. A articulação entre o Polo de Formação, CEU e DRE será realizada pela Coordenadoria dos CEUs/Núcleo Técnico de Formação nos CEUs – COCEU/ NTFC.

 

Art. 3º O Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação será constituído por servidores designados e nomeados, conforme o caso, para exercerem as seguintes funções:

I – 01(um) Coordenador do Polo de Formação;

II – 01(um) Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;

III – até 2 (dois) Secretários Acadêmicos do Polo de Formação;

IV – 01(um) Assistente Pedagógico de Polo de Formação;

V – 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação – ATE.

§ 1º Os servidores atualmente designados para as funções mencionadas nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 56.877, de 2016, passarão a exercer, respectivamente, as funções constantes nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 2º Os servidores atualmente designados para a função de Coordenador Pedagógico mencionado no artigo 7º Decreto nº 60.861, de 2021, passarão a exercer, respectivamente, a função constante no inciso IV deste artigo.

§ 3º Caberá ao Coordenador do Polo de Formação diligenciar no sentido de regularizar a situação funcional dos servidores que compõem o Quadro de Recursos Humanos do Polo.

§ 4º Para os serviços de secretaria e atividades de inspeção escolar, cada Polo de Formação contará com 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação - ATE.

§ 5º A designação do Assistente Pedagógico do Polo de Formação dar-se-á na inexistência do Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;

§ 6º A designação do segundo Secretário Acadêmico dar-se-á na inexistência do Auxiliar Técnico de Educação – ATE.

 

Art. 4º As funções mencionadas nos incisos I a IV do artigo anterior serão desempenhadas por servidores aprovados em processo seletivo específico e designados por Ato Administrativo do Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único. O processo seletivo, mencionado no “caput”, será divulgado por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC.

 

Art. 5º Poderão concorrer no processo seletivo para exercer as funções mencionadas nos incisos I, II e IV do artigo 3º, integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis e:

I – para a função de Coordenador do Polo de Formação, deter formação em nível superior;

II – para a função de Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e de Assistente Pedagógico do Polo de Formação, deter formação em nível superior, preferencialmente em Pedagogia.

 

Art. 6º As designações serão cessadas nas seguintes hipóteses:

I – a qualquer tempo, a critério da Administração;

II – na hipótese de afastamento do designado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não.

 

Art. 7º Os integrantes do Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação, cumprirão Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de 8 (oito) horas diárias, que poderão ser distribuídas aos sábados e domingos.

§ 1º O horário de trabalho deverá ser organizado de forma a assegurar a presença de um dos profissionais mencionados nos incisos I a IV do artigo 3º desta portaria, nos dias/horários das aulas presenciais e de formação dos discentes.

§ 2º Os descansos semanais remunerados deverão ser programados de forma a não ocasionar prejuízos ao desenvolvimento das atividades.

 

Art. 8º Poderão concorrer ao processo seletivo para exercer a função de Secretário Acadêmico os profissionais titulares dos cargos de:

I – Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação;

II – Assistente Administrativo de Gestão (AAG), do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os profissionais designados para a função de Secretário Acadêmico exercerão suas atividades sem prejuízo das funções do cargo base e sem prejuízo de vencimentos.

 

Art. 9º Os horários de trabalho dos integrantes do Polo de Formação serão assim organizados:

I – o Coordenador do Polo de Formação: das 13h30 às 22h;

II – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;

III – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;

IV – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação: preferencialmente, das 13h30 às 22h;

V – o Auxiliar Técnico de Educação: preferencialmente, das 07h às 15h30;

 

§ 1º Na hipótese de 02 (dois) Secretários Acadêmicos, caberá ao Coordenador do Polo de Formação organizar os horários, assegurando o atendimento das 7h às 22h.

§ 2º Excepcionalmente, para o atendimento da municipalidade, os projetos, programas e ações desenvolvidas no Polo, a SME/DRE/DICEU poderá autorizar a alteração dos horários.

§ 3º O horário das equipes dos Polos de Formação será organizado pelo Coordenador de Polo em articulação com SME/DRE/DICEU e SME/COCEU/NTFC.

§ 4º O cronograma de férias das equipes dos Polos de Formação será validado pela DRE de forma a assegurar o atendimento contínuo e ininterrupto das ações do Polo de Formação.

 

Art. 10. Na ausência ou afastamento do Coordenador do Polo de Formação, será responsável pela condução dos trabalhos do Polo, na ordem:

I – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;

II – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação;

III – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação, desde que assistido por outro Coordenador do Polo de Formação indicado por SME/COCEU/NTFC.

 

Art. 11. Os serviços de apoio, manutenção, segurança e conservação serão realizados pelas equipes de serviços do CEU onde estiver instalado o Polo de Formação.

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, responsabilizar-se-á pela infraestrutura física e logística, de laboratórios de educação digital, bibliotecas, de recursos tecnológicos e outros necessários ao funcionamento dos Polos de Formação, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção.

 

Art. 13. Caberá à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados/ Núcleo Técnico de Formação – COCEU/ NTFC:

I – planejar e gerenciar a oferta de cursos observadas as diretrizes estabelecidas pela SME;

II – planejar, coordenar e divulgar, em conjunto com as DREs, as propostas dos cursos que serão ofertados;

III – acompanhar e avaliar os cursos com as DREs;

IV – organizar e promover processos seletivos de acordo com a necessidade;

V – validar a avaliação das equipes realizada pela DRE;

VI – subsidiar as DREs no acompanhamento e supervisão das atividades acadêmicas, funcionais e administrativas;

VII – propor formação continuada para as equipes do Polo e DREs;

VIII – sistematizar e acompanhar dados estatísticos relativos às políticas implantadas nos Polos;

IX – apoiar as ações nos territórios e auxiliar a garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos.

 

Art. 14. Caberá à Diretoria Regional de Educação – DRE conforme a legislação vigente:

I – planejar e coordenar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, as propostas dos cursos ofertados;

II – acompanhar e avaliar os cursos conjuntamente com SME/COCEU/NTFC;

III – orientar, acompanhar, supervisionar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, o funcionamento, as atividades educacionais, o fluxo de trabalho e a organização administrativa, tais como: calendário anual de atividades, programação de férias, horários dos servidores e relatórios das ações de sua região;

IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Polo de Formação quanto aos procedimentos organizacionais e administrativos;

V – auxiliar na garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos;

VI – atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC.

 

Art. 15. O Gestor do CEU, onde funcionam os Polos, é responsável por:

I – coordenar e executar os serviços de apoio, manutenção, limpeza e conservação das instalações dos Polos;

II – efetivar o tombamento e desfazimento de bens, assim como elaborar o inventário anual dos bens do Polo;

III – zelar, conjuntamente com o Coordenador de Polo de Formação, pelo funcionamento das Políticas Públicas a partir das especificidades do território e da comunidade educativa;

IV – auxiliar no recebimento, gerenciamento e armazenamento dos materiais e recursos pedagógicos destinados aos Polos de Formação;

V – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU/NTFC.

Parágrafo único. Caberá às DREs as atribuições previstas nos incisos II a V deste artigo quando se tratar de Polos de Formação situados nos CEUs de configuração parceria público-privada.

 

Art. 16. O Coordenador do Polo de Formação é responsável por:

I – assegurar o funcionamento administrativo-pedagógico do Polo em conformidade com as legislações vigentes;

II – promover a integração/articulação entre o corpo administrativo e docentes/discentes do Polo de Formação e manter diálogo com a Gestão e Núcleo de Ação Educacional do CEU;

III – auxiliar a DRE e SME/COCEU/NTFC no planejamento dos cursos ofertados em seu território;

IV – orientar, coordenar e acompanhar os cursos ofertados, bem como avaliar seus resultados;

V – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na articulação, coordenação e execução de cursos de formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

VI – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na elaboração do Calendário do Polo, Quadro de Horários, Plano de Ação;

VII – administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores em exercício no Polo de Formação, bem como pela sua frequência, garantindo a efetivação dos registros nos sistemas gerenciais informatizados oferecidos pela SME para fins de pagamento, gestão de turmas, gestão pedagógica entre outros;

VIII – organizar o funcionamento e a rotina de discentes e docentes, bem como do expediente administrativo dos programas, projetos e ações que funcionem no Polo de Formação;

IX – zelar e salvaguardar todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos ou adquiridos com recursos específicos de modo a garantir o bom funcionamento das atividades do Polo de Formação;

X – subsidiar o Gestor quanto ao registro patrimonial, de acordo com a legislação vigente, de todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos para a elaboração do inventário anual de bens;

XI – acompanhar as ações desenvolvidas pela SME/COCEU/NTFC executando o registro de atividades realizadas, registro dos dados de vagas/participantes e avaliações que comporão relatório gerencial semestral;

XII – manter atualizados os dados de matrículas, vagas e cursos nos sistemas gerenciais informatizados da SME, objetivando a publicização e fornecimento dos dados;

XIII - promover a divulgação dos cursos ofertados para o público-alvo em sua região;

XIV – assinar os certificados e declarações dos discentes participantes dos cursos;

XV – informar à DRE as eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento dos cursos do Polo;

XVI – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.

 

Art. 17. O Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e/ou Assistente Pedagógico do Polo de Formação são responsáveis por:

I – auxiliar a DRE e SME, no planejamento dos cursos ofertados em seu território;

II – emitir parecer técnico, manifestando-se sobre a continuidade ou reestruturação das turmas;

III – elaborar anualmente, em conjunto com sua equipe de trabalho, os Calendários das atividades pedagógicas, e enviá-lo para DRE;

IV – elaborar os horários dos cursos e discentes atuantes no Polo;

V – articular, coordenar e executar cursos e formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam no polo na conformidade com os programas implantados e a legislação vigente;

VI – elaborar certificados e declarações dos discentes dos Polos;

VII – acompanhar a execução do trabalho dos docentes dos Polos sob sua responsabilidade, fornecendo orientações e subsídios técnicos e pedagógicos;

VIII – zelar pela frequência dos estudantes às atividades, além de identificar e propor medidas para os casos de evasão;

IX – validar os registros de frequência e do processo de ensino e aprendizagem realizados pelos professores dos Polos sob sua responsabilidade;

X – conferir os registros apresentados pelos professores a fim de garantir a sua fidedignidade e o acompanhamento das turmas;

XI – orientar os responsáveis dos estudantes, quanto o caso, salientando a sua responsabilidade nas ações inerentes ao desenvolvimento;

XII – apoiar Coordenadores de Polo que não possuam Coordenadores Pedagógicos ou Assistente Pedagógico de Polo por meio de reuniões virtuais ou visitas presenciais;

XIII – acompanhar as turmas dos Professores dos Polos sob sua responsabilidade por meio de visitas presenciais ou reuniões virtuais com os Coordenadores de Polo;

XIV – assegurar, periodicamente, a integração dos docentes que atuam nos diferentes Polos por meio da articulação com os demais servidores;

XV – manter interlocução e participar das reuniões com a SME/COCEU/NTFC, de modo presencial ou virtual;

XVI – promover a divulgação dos projetos e formações do Polo para o público-alvo em sua região.

XVII – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.

 

Art. 18. O Secretário Acadêmico e/ou Auxiliar Técnico de Educação são responsáveis por:

I – responder pelo atendimento ao público, expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Acadêmica do Polo;

II – organizar e atualizar os documentos e prontuários dos servidores e estudantes do Polo;

III – executar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao Polo, tais como: realizar inscrições, fazer matrículas, criar turmas, atribuir aulas aos docentes nos sistemas gerenciais informatizados da SME;

IV – auxiliar o Coordenador de Polo no fechamento de Folhas de Frequência Individual – FFIs e nos apontamentos nos sistemas gerenciais informatizados relacionados aos pagamentos da SME;

V – elaborar ou digitar ordens de serviços, ofícios, memorandos, boletins, relatórios, declarações, formulários, tabelas e outros documentos em geral;

VI – receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de Professores do Polo, garantindo sua atualização;

VII – inserir e atualizar o registro dos dados nos sistemas gerenciais informatizados da PMSP, observados os prazos estabelecidos;

VIII – auxiliar o registro e controle dos bens patrimoniais, bem como organizar o inventário do polo quando solicitado pelo Coordenador de Polo de Formação;

IX – organizar e atualizar os livros oficiais de: reuniões, ocorrência e termos de visita, utilizados no Polo;

X – manter organizados, atualizados e arquivados os dados de cursos, ofícios e comunicados, assim como as listas de estudantes;

XI – protocolar e autuar processos administrativos e seus devidos encaminhamentos;

XII – auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação das políticas públicas e de suas atividades e eventos;

XIII – exercer as funções concernentes ao cargo e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 19. O Calendário do Polo de Formação, Quadro de Horários e Plano de Ação, deverão ser enviados para a DRE até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, salvo outras orientações.

 

Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU.

 

Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa SME nº 21, de 05 de agosto de 2024.

 

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – Relação de Polos de Formação

 

DRE

POLO DE FORMAÇÃO

ENDEREÇO

1

Butantã

Butantã

Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1700/1870 - Butantã

2

Butantã

Uirapuru

Rua Nazir Miguel, 849 - Jd. João VI

3

Butantã

Paraisópolis

Rua Dr.José Augusto Souza e Silva, s/nº - Jd. Pq. Morumbi

4

Campo Limpo

Campo Limpo

Av.Carlos Lacerda, 678 - Pirajussara

5

Campo Limpo

Cantos do Amanhecer

Av. Cantos do Amanhecer, s/nº - Jardim Eledy

6

Campo Limpo

Capão Redondo

Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo

7

Campo Limpo

Casa Blanca

Rua João Damasceno, 85 - Jardim São Luís

8

Campo Limpo

Feitiço da Vila

Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria

9

Campo Limpo

Guarapiranga

Estrada da Baronesa, 1.120 - Jd. Kagohara

10

Campo Limpo

Vila do Sol

Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Jd. Capela

11

Capela do Socorro

Cidade Dutra

Av. Interlagos, 7.350 - Cidade Dutra

12

Capela do Socorro

Navegantes

Rua Maria Moassab Barbour, s/nº - Pq. Res. Cocaia

13

Capela do Socorro

Parelheiros

Rua José Pedro de Borba, 20 - Jd. Novo Parelheiros

14

Capela Do Socorro

Três Lagos

Estrada do Barro Branco, s/nº - Jardim Três Corações

15

Capela do Socorro

Vila Rubi

Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi

16

Freguesia/ Brasilândia

Jardim Paulistano

Rua Aparecida do Taboado, s/nº - Jd. Paulistano

17

Freguesia/ Brasilândia

Paz

Rua Daniel Cerri, 1549 - Jd. Paraná

18

Freguesia/ Brasilândia

Freguesia do Ó

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó

19

Guaianases

Água Azul

Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes

20

Guaianases

Inácio Monteiro

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conjunto Inácio Monteiro

21

Guaianases

Jambeiro

Av. José Pinheiro Borges, 60 – Guaianases

22

Guaianases

Lajeado

Rua Manoel da Mota Coutinho, 293

23

Guaianases

Barro Branco

Rua Salvador Vigano, 100 Conj. Hab. Barro Branco II

24

Ipiranga

Heliópolis

Estrada das Lágrimas, 2.385 - São João Clímaco

25

Ipiranga

Meninos

Rua Barbinos, 111 - Jd. São João Clímaco

26

Ipiranga

Parque Bristol

Rua Professor Arthur Primavesi, s/nº - Pq. Bristol

27

Ipiranga

Vila Alpina

Rua João Pedro Lecor, 144 - Vila Alpina

28

Itaquera

Aricanduva

Rua Olga Fadel Abarca, s/nº Jardim Santa Terezinha

19

Itaquera

Azul da Cor do Mar

Rua Ernesto de Souza Cruz, 2171 - C. A. E. Carvalho

30

Itaquera

Formosa

Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Pq. Sto. Antônio

31

Itaquera

Parque do Carmo

Rua Gaspar da Silva, 240 - Jd. Nossa Senhora do Carmo

32

Itaquera

SãoPedro/José Bonifácio

Rua Prof9 Lucila Cerqueira, 194 – Jd. São Pedro

33

Jaçanã/ Tremembé

Jaçanã

Rua Antônio César Neto, 105 - Jd. Guapira

34

Jaçanã/ Tremembé

Parque Novo Mundo

AV: Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria

35

Jaçanã/ Tremembé

Tremembé

Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa de Pedra

36

Penha

Ǫuinta do Sol

Av. Luiz Imparato, 564 - Cangaíba

37

Penha

Tiquatira

Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 270 - V. Moreira

38

Penha

Horizonte Azul

Av. Waldemar Tietz, 950 - Cohab Padre José de Anchieta

39

Penha

Carrão – Carolina Maria de Jesus

Rua Monte Serrat, 230 - Tatuapé

40

Pirituba/ Jaraguá

Jaguaré

Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré

41

Pirituba/ Jaraguá

Pq. Anhanguera

Rua Pedro José de Lima, 1020 - Jd. Anhanguera

42

Pirituba/ Jaraguá

Pera Marmelo

Rua Pêra Marmelo, 226 - Jaraguá

43

Pirituba/ Jaraguá

Perus

Rua Bernardo José de Lorena, s/nº - Vl. Fanton

44

Pirituba/ Jaraguá

Vila Atlântica

Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 - Jd. Nardini

45

Pirituba/ Jaraguá

Pinheirinho Luis Gama

Rua Camillo Zanotti, 92 – Cj. City Jaraguá

46

Pirituba/ Jaraguá

Coreto de Taipas

Rua João Amado Coutinho, 240 - Conj. Res. Elisio Teixeira Leite

47

Santo Amaro

Alvarenga

Estrada do Alvarenga, 3752 - Pedreira

48

Santo Amaro

Caminho do Mar

Rua Engº Armando de Arruda Pereira, Jd. Lourdes

49

São Mateus

Alto Alegre

Rua Bento Guelfi, 1802 - Jd. Laranjeira

50

São Mateus

Rosa da China

Rua Clara Petrela, 113 - Jd.São Roberto

51

São Mateus

São Mateus

Rua Curumatim, 201 - Pq. Boa Esperança

52

São Mateus

São Rafael

Rua Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro

53

São Mateus

Sapopemba

R. Manuel Ǫuirino de Mattos, s/n - Jd. Sapopemba

54

São Miguel Paulista

Parque São Carlos

Rua Clarear, 643 - Vl. Jacuí

55

São Miguel Paulista

Parque Veredas

Rua Daniel Muller, 347 - Itaim Paulista

56

São Miguel Paulista

Três Pontes

Rua Capachós, 400- Jd. Célia

57

São Miguel Paulista

Vila Curuçá

Av. Marechal Tito, 3.452 - Jd. Miragaia

58

São Miguel Paulista

São Miguel

Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente

 

              ANEXO II – Polo elegíveis para Designação de Assistente Pedagógico de Polo

 

DRE

POLO

POLOS DE ABRANGÊNCIA

1

Butantã

Butantã

Uirapuru, Butantã e Paraisópolis

2

Campo Limpo

Casa Blanca

Casablanca, Campo Limpo, Cantos do Amanhecer e Capão Redondo

3

Campo Limpo

Guarapiranga

Guarapiranga, Feitiço da Vila e Vila do Sol

4

Capela do Socorro

Vila Rubi

Cidade Dutra, Vila Rubi e Parelheiros

5

Capela do Socorro

Navegantes

Navegantes e Três Lagos

6

Freguesia/ Brasilândia

Jardim Paulistano

Jardim Paulistano, Paz e Freguesia do Ó

7

Guaianases

Inácio Monteiro

Inácio Monteiro, Água Azul e Barro Branco

8

Guaianases

Jambeiro

Jambeiro e Lajeado

9

Ipiranga

Heliópolis

Heliópolis, Meninos, Parque Bristol e Vila Alpina

10

Itaquera

Aricanduva

Aricanduva, Formosa e Parque do Carmo

11

Itaquera

São Pedro/José Bonifácio

São Pedro/José Bonifácio e Azul da Cor do Mar

12

Jaçanã/ Tremembé

Parque Novo Mundo

Jaçanã, Parque Novo Mundo e Tremembé

13

Penha

Quinta do Sol

Monte Serrat, Horizonte Azul, Quinta do Sol e Tiquatira

14

Pirituba/Jaraguá

Pera Marmelo

Pera Marmelo, Perus, Taipas e Pinheirinho

15

Pirituba/Jaraguá

Jaguaré

Jaguaré, Vila Atlântica e Anhanguera

16

Santo Amaro

Caminho do Mar

Caminho do Mar e Alvarenga

17

São Mateus

Sapopemba

Sapopemba e Rosa da China

18

São Mateus

São Mateus

São Mateus, São Rafael e Alto Alegre

19

São Miguel Paulista

Vila Curuçá

Três Pontes, Parque Veredas, Vila Curuçá

20

São Miguel Paulista

São Miguel

São Miguel e Parque São Carlos

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 10.567/2024 - Altera o artigo 1º.