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DECRETO Nº 56.877 de 17 de Março de 2016

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 56.877, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU consiste em uma rede composta por Polos de Apoio Presencial de cursos ofertados:

I - por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB instituído no âmbito do Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013;

II - por Instituições de Ensino Superior – IES e outras que celebrarem parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os cursos referidos no “caput” deste artigo poderão ser de formação inicial e continuada, comunitários, técnicos, tecnológicos, de graduação, de extensão e de pós-graduação.

Art. 2º São objetivos da UniCEU:

I – ampliar e apoiar a oferta de cursos nos Polos de Apoio Presencial UAB-SP;

II - ofertar cursos de qualidade e gratuitos nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a ampliar o acesso ao ensino superior às populações de maior vulnerabilidade social em todas as regiões da cidade;

III – assegurar a formação continuada dos profissionais da educação em conformidade às diretrizes de SME;

IV – constituir uma rede de estudantes da UniCEU, articulando troca de experiências e produção de conhecimentos entre todas as regiões da cidade;

V – tornar-se referência de atendimento à comunidade na construção de itinerários formativos visando o ingresso no ensino superior, especialmente para a população jovem;

VI – estimular a formação de profissionais em cursos de licenciatura para atender às demandas das redes públicas de ensino, especialmente em regiões em que há falta de profissionais da educação;

VII – fomentar o desenvolvimento local sustentável.

Art. 3º Os Polos da UniCEU serão considerados unidades de articulação acadêmica, compostas pelas seguintes funções:

I – Coordenador de Polo de Apoio Presencial;

II – Coordenador Pedagógico, exclusivamente para os Polos de Apoio Presencial com mais de 800 (oitocentos) alunos;

III – Secretários Acadêmicos, nos termos do artigo 13 da Lei nº 15.883, de 2013.

§ 1º Os servidores que exercerão as funções de que trata o “caput” deste artigo serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 2º As atuais funções de Coordenador de Polo de Apoio Presencial, Coordenador Pedagógico e Secretário Acadêmico, previstas, respectivamente, nos artigos 10, 12 e 13 da Lei nº 15.883, de 2013, passarão a integrar os Polos da UniCEU, nos termos deste decreto.

§ 3º Os Polos de Apoio Presencial da UniCEU serão implantados em todos os CEUs do Município, observada a legislação em vigor.

Art. 4º Incumbirá à Secretaria Municipal de Educação a gestão administrativa e financeira da UniCEU, bem ainda a formalização de acordos, convênios e parcerias necessários à sua implantação, orientação e sustentação.

Parágrafo único. As Instituições de Ensino Superior – IES interessadas em firmar parceria com a UniCEU, deverão ter seus cursos autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 5º A UniCEU estará subordinada à Coordenadoria Pedagógica – COPED, da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Núcleo Técnico da UniCEU, que será responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação das unidades de articulação acadêmica.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.178, de 19 de junho de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo