Institui a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 56.178, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Institui a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1 Fica instituída a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013.
Art. 2º A UniCEU tem por objetivos:
I – unificar a atuação dos Polos de Apoio Presencial do UAB;
II – ampliar o número de Polos de Apoio Presencial do UAB;
III – apoiar a oferta de cursos, no Município de São Paulo, pelas instituições de ensino superior integrantes do UAB.
Art. 3º A Rede UniCEU será formada por todos os Polos de Apoio Presencial do UAB no Município de São Paulo.
Art. 4º Os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior no UAB deverão ser divulgados de forma unificada e padronizada para todo o Município de São Paulo no âmbito da Rede UniCEU.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação coordenará a Rede UniCEU, editando as normas complementares necessárias e fornecendo o devido apoio administrativo e orçamentário-financeiro.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo