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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 21 de 5 de Agosto de 2024

Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

SEI 6016.2024/0094902-7

 

Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

- a Lei nº 17.257, de 2019, alterada pela Lei nº 18.121, de 2024, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- o Decreto nº 56.877, de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;

- a constituição da UniCEU como política de democratização de acesso ao Ensino Superior, bem como sua constituição enquanto centro de excelência de formação dos Profissionais de Educação da RME;

- os pressupostos da Educação Integral, na compreensão de seu caráter promotor de inclusão e equidade;

- a proposta de enriquecimento curricular e cultural dos estudantes da rede pública e demais munícipes da cidade de São Paulo por meio da oferta do ensino de línguas;

- o desejo do fomento ao plurilinguismo como princípio para a garantia da diversidade linguística em território paulistano;

- a oportunidade de ofertar práticas pedagógicas plurais e inclusivas;

- o incremento dos movimentos migratórios contemporâneos internos e internacionais que resultam em uma cidade multicultural;

- a possibilidade de interrelação entre diferentes culturas por meio do ensino e aprendizagem de línguas que circulam na cidade de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Organizar Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, assim constituídos:

I – Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;

II – Centros de Estudos de Línguas Paulistanos CELPs.

Parágrafo único. Os Polos de Formação estarão aptos a recepcionar, sempre que necessário, projetos e ações que lhes forem delegadas por meio de Ato Normativo específico.

 

Art. 2º Os Polos de Formação nos CEUs, constantes do Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa, ficam subordinados administrativamente às Diretorias Regionais de Educação – DREs.

Parágrafo único. A articulação entre o Polo de Formação, CEU e DRE será realizada pela Coordenadoria dos CEUs/Núcleo Técnico de Formação nos CEUs – COCEU/ NTFC.

 

Art. 3º O Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação será constituído por servidores designados e nomeados, conforme o caso, para exercerem as seguintes funções:

I – 01(um) Coordenador do Polo de Formação;

II – 01(um) Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;

III – até 2 (dois) Secretários Acadêmicos do Polo de Formação;

IV – 01(um) Assistente Pedagógico de Polo de Formação;

V – 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação – ATE.

§ 1º Os servidores atualmente designados para as funções mencionadas nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 56.877, de 2016, passarão a exercer, respectivamente, as funções constantes nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 2º Os servidores atualmente designados para a função de Coordenador Pedagógico mencionado no artigo 7º Decreto nº 60.861, de 2021, passarão a exercer, respectivamente, a função constante no inciso IV deste artigo.

§ 3º Caberá ao Coordenador do Polo de Formação diligenciar no sentido de regularizar a situação funcional dos servidores que compõem o Quadro de Recursos Humanos do Polo.

§ 4º Para os serviços de secretaria e atividades de inspeção escolar, cada Polo de Formação contará com 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação - ATE.

§ 5º A designação do Assistente Pedagógico do Polo de Formação dar-se-á na inexistência do Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;

§ 6º A designação do segundo Secretário Acadêmico dar-se-á na inexistência do Auxiliar Técnico de Educação – ATE.

 

Art. 4º As funções mencionadas nos incisos I a IV do artigo anterior serão desempenhadas por servidores aprovados em processo seletivo específico e designados por Ato Administrativo do Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único. O processo seletivo, mencionado no “caput”, será divulgado por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC.

 

Art. 5º Poderão concorrer no processo seletivo para exercer as funções mencionadas nos incisos I, II e IV do artigo 3º, integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis e:

I – para a função de Coordenador do Polo de Formação, deter formação em nível superior;

II – para a função de Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e de Assistente Pedagógico do Polo de Formação, deter formação em nível superior, preferencialmente em Pedagogia.

 

Art. 6º As designações serão cessadas nas seguintes hipóteses:

I – a qualquer tempo, a critério da Administração;

II – na hipótese de afastamento do designado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não.

 

Art. 7º Os integrantes do Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação, cumprirão Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de 8 (oito) horas diárias, que poderão ser distribuídas aos sábados e domingos.

§ 1º O horário de trabalho deverá ser organizado de forma a assegurar a presença de um dos profissionais mencionados nos incisos I a IV do artigo 3º desta IN, nos dias/horários das aulas presenciais e de formação dos discentes.

§ 2º Os descansos semanais remunerados deverão ser programados de forma a não ocasionar prejuízos ao desenvolvimento das atividades.

 

Art. 8º Poderão concorrer ao processo seletivo para exercer a função de Secretário Acadêmico os profissionais titulares dos cargos de:

I – Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação;

II – Assistente Administrativo de Gestão (AAG), do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os profissionais designados para a função de Secretário Acadêmico exercerão suas atividades sem prejuízo das funções do cargo base e sem prejuízo de vencimentos.

 

Art. 9º Os horários de trabalho dos integrantes do Polo de Formação serão assim organizados:

I – o Coordenador do Polo de Formação: das 13h30 às 22h;

II – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;

III – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;

IV – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação: preferencialmente, das 13h30 às 22h;

V – o Auxiliar Técnico de Educação: preferencialmente, das 07h às 15h30;

 

§ 1º Na hipótese de 02 (dois) Secretários Acadêmicos, caberá ao Coordenador do Polo de Formação organizar os horários, assegurando o atendimento das 7h às 22h.

§ 2º Excepcionalmente, para o atendimento da municipalidade, os projetos, programas e ações desenvolvidas no Polo, a SME/DRE/DICEU poderá autorizar a alteração dos horários.

§ 3º O horário das equipes dos Polos de Formação será organizado pelo Coordenador de Polo em articulação com SME/DRE/DICEU e SME/COCEU/NTFC.

§ 4º O cronograma de férias das equipes dos Polos de Formação será validado pela DRE de forma a assegurar o atendimento contínuo e ininterrupto das ações do Polo de Formação.

 

Art. 10. Na ausência ou afastamento do Coordenador do Polo de Formação, será responsável pela condução dos trabalhos do Polo, na ordem:

I – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;

II – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação;

III – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação, desde que assistido por outro Coordenador do Polo de Formação indicado por SME/COCEU/NTFC.

 

Art. 11. Os serviços de apoio, manutenção, segurança e conservação serão realizados pelas equipes de serviços do CEU onde estiver instalado o Polo de Formação.

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, responsabilizar-se-á pela infraestrutura física e logística, de laboratórios de educação digital, bibliotecas, de recursos tecnológicos e outros necessários ao funcionamento dos Polos de Formação, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção.

 

Art. 13. Caberá à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados/ Núcleo Técnico de Formação – COCEU/ NTFC:

I – planejar e gerenciar a oferta de cursos observadas as diretrizes estabelecidas pela SME;

II – planejar, coordenar e divulgar, em conjunto com as DREs, as propostas dos cursos que serão ofertados;

III – acompanhar e avaliar os cursos com as DREs;

IV – organizar e promover processos seletivos de acordo com a necessidade;

V – validar a avaliação das equipes realizada pela DRE;

VI – subsidiar as DREs no acompanhamento e supervisão das atividades acadêmicas, funcionais e administrativas;

VII – propor formação continuada para as equipes do Polo e DREs;

VIII – sistematizar e acompanhar dados estatísticos relativos às políticas implantadas nos Polos;

IX – apoiar as ações nos territórios e auxiliar a garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos.

 

Art. 14. Caberá à Diretoria Regional de Educação – DRE conforme a legislação vigente:

I – planejar e coordenar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, as propostas dos cursos ofertados;

II – acompanhar e avaliar os cursos conjuntamente com SME/COCEU/NTFC;

III – orientar, acompanhar, supervisionar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, o funcionamento, as atividades educacionais, o fluxo de trabalho e a organização administrativa, tais como: calendário anual de atividades, programação de férias, horários dos servidores e relatórios das ações de sua região;

IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Polo de Formação quanto aos procedimentos organizacionais e administrativos;

V – auxiliar na garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos;

VI – atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC.

 

Art. 15. Compete ao Gestor do CEU onde funcionam os Polos:

I – coordenar e executar os serviços de apoio, manutenção, limpeza e conservação das instalações dos Polos;

II – efetivar o tombamento e desfazimento de bens, assim como elaborar o inventário anual dos bens do Polo;

III – zelar, conjuntamente com o Coordenador de Polo de Formação, pelo funcionamento das Políticas Públicas a partir das especificidades do território e da comunidade educativa;

IV – auxiliar no recebimento, gerenciamento e armazenamento dos materiais e recursos pedagógicos destinados aos Polos de Formação;

V – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU/NTFC.

Parágrafo único. Caberá às DREs as atribuições previstas nos incisos II a V deste artigo quando se tratar de Polos de Formação situados nos CEUs de configuração parceria público-privada.

 

Art. 16. Compete ao Coordenador do Polo de Formação:

I – assegurar o funcionamento administrativo-pedagógico do Polo em conformidade com as legislações vigentes;

II – promover a integração/articulação entre o corpo administrativo e docentes/discentes do Polo de Formação e manter diálogo com a Gestão e Núcleo de Ação Educacional do CEU;

III – auxiliar a DRE e SME/COCEU/NTFC no planejamento dos cursos ofertados em seu território;

IV – orientar, coordenar e acompanhar os cursos ofertados, bem como avaliar seus resultados;

V – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na articulação, coordenação e execução de cursos de formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

VI – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na elaboração do Calendário do Polo, Quadro de Horários, Plano de Ação;

VII – administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores em exercício no Polo de Formação, bem como pela sua frequência, garantindo a efetivação dos registros nos sistemas gerenciais informatizados oferecidos pela SME para fins de pagamento, gestão de turmas, gestão pedagógica entre outros;

VIII – organizar o funcionamento e a rotina de discentes e docentes, bem como do expediente administrativo dos programas, projetos e ações que funcionem no Polo de Formação;

IX – zelar e salvaguardar todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos ou adquiridos com recursos específicos de modo a garantir o bom funcionamento das atividades do Polo de Formação;

X – subsidiar o Gestor quanto ao registro patrimonial, de acordo com a legislação vigente, de todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos para a elaboração do inventário anual de bens;

XI – acompanhar as ações desenvolvidas pela SME/COCEU/NTFC executando o registro de atividades realizadas, registro dos dados de vagas/participantes e avaliações que comporão relatório gerencial semestral;

XII – manter atualizados os dados de matrículas, vagas e cursos nos sistemas gerenciais informatizados da SME, objetivando a publicização e fornecimento dos dados;

XIII - promover a divulgação dos cursos ofertados para o público-alvo em sua região;

XIV – assinar os certificados e declarações dos discentes participantes dos cursos;

XV – informar à DRE as eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento dos cursos do Polo;

XVI – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.

 

Art. 17. Compete ao Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e/ou Assistente Pedagógico do Polo de Formação:

I – auxiliar a DRE e SME, no planejamento dos cursos ofertados em seu território;

II – emitir parecer técnico, manifestando-se sobre a continuidade ou reestruturação das turmas;

III – elaborar anualmente, em conjunto com sua equipe de trabalho, os Calendários das atividades pedagógicas, e enviá-lo para DRE;

IV – elaborar os horários dos cursos e discentes atuantes no Polo;

V – articular, coordenar e executar cursos e formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam no polo na conformidade com os programas implantados e a legislação vigente;

VI – elaborar certificados e declarações dos discentes dos Polos;

VII – acompanhar a execução do trabalho dos docentes dos Polos sob sua responsabilidade, fornecendo orientações e subsídios técnicos e pedagógicos;

VIII – zelar pela frequência dos estudantes às atividades, além de identificar e propor medidas para os casos de evasão;

IX – validar os registros de frequência e do processo de ensino e aprendizagem realizados pelos professores dos Polos sob sua responsabilidade;

X – conferir os registros apresentados pelos professores a fim de garantir a sua fidedignidade e o acompanhamento das turmas;

XI – orientar os responsáveis dos estudantes, quanto o caso, salientando a sua responsabilidade nas ações inerentes ao desenvolvimento;

XII – apoiar Coordenadores de Polo que não possuam Coordenadores Pedagógicos ou Assistente Pedagógico de Polo por meio de reuniões virtuais ou visitas presenciais;

XIII – acompanhar as turmas dos Professores dos Polos sob sua responsabilidade por meio de visitas presenciais ou reuniões virtuais com os Coordenadores de Polo;

XIV – assegurar, periodicamente, a integração dos docentes que atuam nos diferentes Polos por meio da articulação com os demais servidores;

XV – manter interlocução e participar das reuniões com a SME/COCEU/NTFC, de modo presencial ou virtual;

XVI – promover a divulgação dos projetos e formações do Polo para o público-alvo em sua região.

XVII – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.

 

Art. 18. Compete ao Secretário Acadêmico e/ou Auxiliar Técnico de Educação:

I – responder pelo atendimento ao público, expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Acadêmica do Polo;

II – organizar e atualizar os documentos e prontuários dos servidores e estudantes do Polo;

III – executar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao Polo, tais como: realizar inscrições, fazer matrículas, criar turmas, atribuir aulas aos docentes nos sistemas gerenciais informatizados da SME;

IV – auxiliar o Coordenador de Polo no fechamento de Folhas de Frequência Individual – FFIs e nos apontamentos nos sistemas gerenciais informatizados relacionados aos pagamentos da SME;

V – elaborar ou digitar ordens de serviços, ofícios, memorandos, boletins, relatórios, declarações, formulários, tabelas e outros documentos em geral;

VI – receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de Professores do Polo, garantindo sua atualização;

VII – inserir e atualizar o registro dos dados nos sistemas gerenciais informatizados da PMSP, observados os prazos estabelecidos;

VIII – auxiliar o registro e controle dos bens patrimoniais, bem como organizar o inventário do polo quando solicitado pelo Coordenador de Polo de Formação;

IX – organizar e atualizar os livros oficiais de: reuniões, ocorrência e termos de visita, utilizados no Polo;

X – manter organizados, atualizados e arquivados os dados de cursos, ofícios e comunicados, assim como as listas de estudantes;

XI – protocolar e autuar processos administrativos e seus devidos encaminhamentos;

XII – auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação das políticas públicas e de suas atividades e eventos;

XIII – exercer as funções concernentes ao cargo e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 19. O Calendário do Polo de Formação, Quadro de Horários e Plano de Ação, deverão ser enviados para a DRE até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, salvo outras orientações.

 

Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU.

 

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

ANEXO I – Relação de Polos de Formação

 

DRE

POLO DE FORMAÇÃO

ENDEREÇO

1

Butantã

Butantã

Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1700/1870 - Butantã

2

Butantã

Uirapuru

Rua Nazir Miguel, 849 - Jd. João VI

3

Butantã

Paraisópolis

Rua Dr.José Augusto Souza e Silva, s/nº - Jd. Pq. Morumbi

4

Campo Limpo

Campo Limpo

Av.Carlos Lacerda, 678 - Pirajussara

5

Campo Limpo

Cantos do Amanhecer

Av. Cantos do Amanhecer, s/nº - Jardim Eledy

6

Campo Limpo

Capão Redondo

Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo

7

Campo Limpo

Casa Blanca

Rua João Damasceno, 85 - Jardim São Luís

8

Campo Limpo

Feitiço da Vila

Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria

9

Campo Limpo

Guarapiranga

Estrada da Baronesa, 1.120 - Jd. Kagohara

10

Campo Limpo

Vila do Sol

Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Jd. Capela

11

Capela do Socorro

Cidade Dutra

Av. Interlagos, 7.350 - Cidade Dutra

12

Capela do Socorro

Navegantes

Rua Maria Moassab Barbour, s/nº - Pq. Res. Cocaia

13

Capela do Socorro

Parelheiros

Rua José Pedro de Borba, 20 - Jd. Novo Parelheiros

14

Capela Do Socorro

Três Lagos

Estrada do Barro Branco, s/nº - Jardim Três Corações

15

Capela do Socorro

Vila Rubi

Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi

16

Freguesia/ Brasilândia

Jardim Paulistano

Rua Aparecida do Taboado, s/nº - Jd. Paulistano

17

Freguesia/ Brasilândia

Paz

Rua Daniel Cerri, 1549 - Jd. Paraná

18

Freguesia/ Brasilândia

Freguesia do Ó

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó

19

Guaianases

Água Azul

Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes

20

Guaianases

Inácio Monteiro

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conjunto Inácio Monteiro

21

Guaianases

Jambeiro

Av. José Pinheiro Borges, 60 – Guaianases

22

Guaianases

Lajeado

Rua Manoel da Mota Coutinho, 293

23

Guaianases

Barro Branco

Rua Salvador Vigano, 100 Conj. Hab. Barro Branco II

24

Ipiranga

Heliópolis

Estrada das Lágrimas, 2.385 - São João Clímaco

25

Ipiranga

Meninos

Rua Barbinos, 111 - Jd. São João Clímaco

26

Ipiranga

Parque Bristol

Rua Professor Arthur Primavesi, s/nº - Pq. Bristol

27

Ipiranga

Vila Alpina

Rua João Pedro Lecor, 144 - Vila Alpina

28

Itaquera

Aricanduva

Rua Olga Fadel Abarca, s/nº Jardim Santa Terezinha

19

Itaquera

Azul da Cor do Mar

Rua Ernesto de Souza Cruz, 2171 - C. A. E. Carvalho

30

Itaquera

Formosa

Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Pq. Sto. Antônio

31

Itaquera

Parque do Carmo

Rua Gaspar da Silva, 240 - Jd. Nossa Senhora do Carmo

32

Itaquera

SãoPedro/José Bonifácio

Rua Prof9 Lucila Cerqueira, 194 – Jd. São Pedro

33

Jaçanã/ Tremembé

Jaçanã

Rua Antônio César Neto, 105 - Jd. Guapira

34

Jaçanã/ Tremembé

Parque Novo Mundo

AV: Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria

35

Jaçanã/ Tremembé

Tremembé

Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa de Pedra

36

Penha

Ǫuinta do Sol

Av. Luiz Imparato, 564 - Cangaíba

37

Penha

Tiquatira

Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 270 - V. Moreira

38

Penha

Horizonte Azul

Av. Waldemar Tietz, 950 - Cohab Padre José de Anchieta

39

Penha

Carrão – Carolina Maria de Jesus

Rua Monte Serrat, 230 - Tatuapé

40

Pirituba/ Jaraguá

Jaguaré

Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré

41

Pirituba/ Jaraguá

Pq. Anhanguera

Rua Pedro José de Lima, 1020 - Jd. Anhanguera

42

Pirituba/ Jaraguá

Pera Marmelo

Rua Pêra Marmelo, 226 - Jaraguá

43

Pirituba/ Jaraguá

Perus

Rua Bernardo José de Lorena, s/nº - Vl. Fanton

44

Pirituba/ Jaraguá

Vila Atlântica

Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 - Jd. Nardini

45

Pirituba/ Jaraguá

Pinheirinho Luis Gama

Rua Camillo Zanotti, 92 – Cj. City Jaraguá

46

Pirituba/ Jaraguá

Coreto de Taipas

Rua João Amado Coutinho, 240 - Conj. Res. Elisio Teixeira Leite

47

Santo Amaro

Alvarenga

Estrada do Alvarenga, 3752 - Pedreira

48

Santo Amaro

Caminho do Mar

Rua Engº Armando de Arruda Pereira, Jd. Lourdes

49

São Mateus

Alto Alegre

Rua Bento Guelfi, 1802 - Jd. Laranjeira

50

São Mateus

Rosa da China

Rua Clara Petrela, 113 - Jd.São Roberto

51

São Mateus

São Mateus

Rua Curumatim, 201 - Pq. Boa Esperança

52

São Mateus

São Rafael

Rua Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro

53

São Mateus

Sapopemba

R. Manuel Ǫuirino de Mattos, s/n - Jd. Sapopemba

54

São Miguel Paulista

Parque São Carlos

Rua Clarear, 643 - Vl. Jacuí

55

São Miguel Paulista

Parque Veredas

Rua Daniel Muller, 347 - Itaim Paulista

56

São Miguel Paulista

Três Pontes

Rua Capachós, 400- Jd. Célia

57

São Miguel Paulista

Vila Curuçá

Av. Marechal Tito, 3.452 - Jd. Miragaia

58

São Miguel Paulista

São Miguel

Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente

 

 

ANEXO II – Polo elegíveis para Designação de Assistente Pedagógico de Polo

 

DRE

POLO

POLOS DE ABRANGÊNCIA

1

Butantã

Butantã

Uirapuru, Butantã e Paraisópolis

2

Campo Limpo

Casa Blanca

Casablanca, Campo Limpo, Cantos do Amanhecer e Capão Redondo

3

Campo Limpo

Guarapiranga

Guarapiranga, Feitiço da Vila e Vila do Sol

4

Capela do Socorro

Vila Rubi

Cidade Dutra, Vila Rubi e Parelheiros

5

Capela do Socorro

Navegantes

Navegantes e Três Lagos

6

Freguesia/ Brasilândia

Jardim Paulistano

Jardim Paulistano, Paz e Freguesia do Ó

7

Guaianases

Inácio Monteiro

Inácio Monteiro, Água Azul e Barro Branco

8

Guaianases

Jambeiro

Jambeiro e Lajeado

9

Ipiranga

Heliópolis

Heliópolis, Meninos, Parque Bristol e Vila Alpina

10

Itaquera

Aricanduva

Aricanduva, Formosa e Parque do Carmo

11

Itaquera

São Pedro/José Bonifácio

São Pedro/José Bonifácio e Azul da Cor do Mar

12

Jaçanã/ Tremembé

Parque Novo Mundo

Jaçanã, Parque Novo Mundo e Tremembé

13

Penha

Quinta do Sol

Monte Serrat, Horizonte Azul, Quinta do Sol e Tiquatira

14

Pirituba/Jaraguá

Pera Marmelo

Pera Marmelo, Perus, Taipas e Pinheirinho

15

Pirituba/Jaraguá

Jaguaré

Jaguaré, Vila Atlântica e Anhanguera

16

Santo Amaro

Caminho do Mar

Caminho do Mar e Alvarenga

17

São Mateus

Sapopemba

Sapopemba e Rosa da China

18

São Mateus

São Mateus

São Mateus, São Rafael e Alto Alegre

19

São Miguel Paulista

Vila Curuçá

Três Pontes, Parque Veredas, Vila Curuçá

20

São Miguel Paulista

São Miguel

São Miguel e Parque São Carlos

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicação Autorizada doc 108091169

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo