Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
SEI 6016.2024/0094902-7
Organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a Lei nº 15.883, de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;
- a Lei nº 17.257, de 2019, alterada pela Lei nº 18.121, de 2024, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- o Decreto nº 56.877, de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;
- a constituição da UniCEU como política de democratização de acesso ao Ensino Superior, bem como sua constituição enquanto centro de excelência de formação dos Profissionais de Educação da RME;
- os pressupostos da Educação Integral, na compreensão de seu caráter promotor de inclusão e equidade;
- a proposta de enriquecimento curricular e cultural dos estudantes da rede pública e demais munícipes da cidade de São Paulo por meio da oferta do ensino de línguas;
- o desejo do fomento ao plurilinguismo como princípio para a garantia da diversidade linguística em território paulistano;
- a oportunidade de ofertar práticas pedagógicas plurais e inclusivas;
- o incremento dos movimentos migratórios contemporâneos internos e internacionais que resultam em uma cidade multicultural;
- a possibilidade de interrelação entre diferentes culturas por meio do ensino e aprendizagem de línguas que circulam na cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Organizar Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, assim constituídos:
I – Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;
II – Centros de Estudos de Línguas Paulistanos CELPs.
Parágrafo único. Os Polos de Formação estarão aptos a recepcionar, sempre que necessário, projetos e ações que lhes forem delegadas por meio de Ato Normativo específico.
Art. 2º Os Polos de Formação nos CEUs, constantes do Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa, ficam subordinados administrativamente às Diretorias Regionais de Educação – DREs.
Parágrafo único. A articulação entre o Polo de Formação, CEU e DRE será realizada pela Coordenadoria dos CEUs/Núcleo Técnico de Formação nos CEUs – COCEU/ NTFC.
Art. 3º O Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação será constituído por servidores designados e nomeados, conforme o caso, para exercerem as seguintes funções:
I – 01(um) Coordenador do Polo de Formação;
II – 01(um) Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;
III – até 2 (dois) Secretários Acadêmicos do Polo de Formação;
IV – 01(um) Assistente Pedagógico de Polo de Formação;
V – 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação – ATE.
§ 1º Os servidores atualmente designados para as funções mencionadas nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 56.877, de 2016, passarão a exercer, respectivamente, as funções constantes nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Os servidores atualmente designados para a função de Coordenador Pedagógico mencionado no artigo 7º Decreto nº 60.861, de 2021, passarão a exercer, respectivamente, a função constante no inciso IV deste artigo.
§ 3º Caberá ao Coordenador do Polo de Formação diligenciar no sentido de regularizar a situação funcional dos servidores que compõem o Quadro de Recursos Humanos do Polo.
§ 4º Para os serviços de secretaria e atividades de inspeção escolar, cada Polo de Formação contará com 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação - ATE.
§ 5º A designação do Assistente Pedagógico do Polo de Formação dar-se-á na inexistência do Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;
§ 6º A designação do segundo Secretário Acadêmico dar-se-á na inexistência do Auxiliar Técnico de Educação – ATE.
Art. 4º As funções mencionadas nos incisos I a IV do artigo anterior serão desempenhadas por servidores aprovados em processo seletivo específico e designados por Ato Administrativo do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. O processo seletivo, mencionado no “caput”, será divulgado por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 5º Poderão concorrer no processo seletivo para exercer as funções mencionadas nos incisos I, II e IV do artigo 3º, integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis e:
I – para a função de Coordenador do Polo de Formação, deter formação em nível superior;
II – para a função de Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e de Assistente Pedagógico do Polo de Formação, deter formação em nível superior, preferencialmente em Pedagogia.
Art. 6º As designações serão cessadas nas seguintes hipóteses:
I – a qualquer tempo, a critério da Administração;
II – na hipótese de afastamento do designado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não.
Art. 7º Os integrantes do Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação, cumprirão Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de 8 (oito) horas diárias, que poderão ser distribuídas aos sábados e domingos.
§ 1º O horário de trabalho deverá ser organizado de forma a assegurar a presença de um dos profissionais mencionados nos incisos I a IV do artigo 3º desta IN, nos dias/horários das aulas presenciais e de formação dos discentes.
§ 2º Os descansos semanais remunerados deverão ser programados de forma a não ocasionar prejuízos ao desenvolvimento das atividades.
Art. 8º Poderão concorrer ao processo seletivo para exercer a função de Secretário Acadêmico os profissionais titulares dos cargos de:
I – Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação;
II – Assistente Administrativo de Gestão (AAG), do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os profissionais designados para a função de Secretário Acadêmico exercerão suas atividades sem prejuízo das funções do cargo base e sem prejuízo de vencimentos.
Art. 9º Os horários de trabalho dos integrantes do Polo de Formação serão assim organizados:
I – o Coordenador do Polo de Formação: das 13h30 às 22h;
II – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;
III – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação: entre às 7h e 22h, conforme a necessidade;
IV – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação: preferencialmente, das 13h30 às 22h;
V – o Auxiliar Técnico de Educação: preferencialmente, das 07h às 15h30;
§ 1º Na hipótese de 02 (dois) Secretários Acadêmicos, caberá ao Coordenador do Polo de Formação organizar os horários, assegurando o atendimento das 7h às 22h.
§ 2º Excepcionalmente, para o atendimento da municipalidade, os projetos, programas e ações desenvolvidas no Polo, a SME/DRE/DICEU poderá autorizar a alteração dos horários.
§ 3º O horário das equipes dos Polos de Formação será organizado pelo Coordenador de Polo em articulação com SME/DRE/DICEU e SME/COCEU/NTFC.
§ 4º O cronograma de férias das equipes dos Polos de Formação será validado pela DRE de forma a assegurar o atendimento contínuo e ininterrupto das ações do Polo de Formação.
Art. 10. Na ausência ou afastamento do Coordenador do Polo de Formação, será responsável pela condução dos trabalhos do Polo, na ordem:
I – o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação;
II – o Assistente Pedagógico do Polo de Formação;
III – o Secretário Acadêmico do Polo de Formação, desde que assistido por outro Coordenador do Polo de Formação indicado por SME/COCEU/NTFC.
Art. 11. Os serviços de apoio, manutenção, segurança e conservação serão realizados pelas equipes de serviços do CEU onde estiver instalado o Polo de Formação.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, responsabilizar-se-á pela infraestrutura física e logística, de laboratórios de educação digital, bibliotecas, de recursos tecnológicos e outros necessários ao funcionamento dos Polos de Formação, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção.
Art. 13. Caberá à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados/ Núcleo Técnico de Formação – COCEU/ NTFC:
I – planejar e gerenciar a oferta de cursos observadas as diretrizes estabelecidas pela SME;
II – planejar, coordenar e divulgar, em conjunto com as DREs, as propostas dos cursos que serão ofertados;
III – acompanhar e avaliar os cursos com as DREs;
IV – organizar e promover processos seletivos de acordo com a necessidade;
V – validar a avaliação das equipes realizada pela DRE;
VI – subsidiar as DREs no acompanhamento e supervisão das atividades acadêmicas, funcionais e administrativas;
VII – propor formação continuada para as equipes do Polo e DREs;
VIII – sistematizar e acompanhar dados estatísticos relativos às políticas implantadas nos Polos;
IX – apoiar as ações nos territórios e auxiliar a garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos.
Art. 14. Caberá à Diretoria Regional de Educação – DRE conforme a legislação vigente:
I – planejar e coordenar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, as propostas dos cursos ofertados;
II – acompanhar e avaliar os cursos conjuntamente com SME/COCEU/NTFC;
III – orientar, acompanhar, supervisionar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, o funcionamento, as atividades educacionais, o fluxo de trabalho e a organização administrativa, tais como: calendário anual de atividades, programação de férias, horários dos servidores e relatórios das ações de sua região;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Polo de Formação quanto aos procedimentos organizacionais e administrativos;
V – auxiliar na garantia de recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos;
VI – atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC.
Art. 15. Compete ao Gestor do CEU onde funcionam os Polos:
I – coordenar e executar os serviços de apoio, manutenção, limpeza e conservação das instalações dos Polos;
II – efetivar o tombamento e desfazimento de bens, assim como elaborar o inventário anual dos bens do Polo;
III – zelar, conjuntamente com o Coordenador de Polo de Formação, pelo funcionamento das Políticas Públicas a partir das especificidades do território e da comunidade educativa;
IV – auxiliar no recebimento, gerenciamento e armazenamento dos materiais e recursos pedagógicos destinados aos Polos de Formação;
V – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU/NTFC.
Parágrafo único. Caberá às DREs as atribuições previstas nos incisos II a V deste artigo quando se tratar de Polos de Formação situados nos CEUs de configuração parceria público-privada.
Art. 16. Compete ao Coordenador do Polo de Formação:
I – assegurar o funcionamento administrativo-pedagógico do Polo em conformidade com as legislações vigentes;
II – promover a integração/articulação entre o corpo administrativo e docentes/discentes do Polo de Formação e manter diálogo com a Gestão e Núcleo de Ação Educacional do CEU;
III – auxiliar a DRE e SME/COCEU/NTFC no planejamento dos cursos ofertados em seu território;
IV – orientar, coordenar e acompanhar os cursos ofertados, bem como avaliar seus resultados;
V – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na articulação, coordenação e execução de cursos de formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
VI – apoiar o Coordenador Pedagógico do Polo de Formação ou o Assistente Pedagógico de Polo de Formação na elaboração do Calendário do Polo, Quadro de Horários, Plano de Ação;
VII – administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores em exercício no Polo de Formação, bem como pela sua frequência, garantindo a efetivação dos registros nos sistemas gerenciais informatizados oferecidos pela SME para fins de pagamento, gestão de turmas, gestão pedagógica entre outros;
VIII – organizar o funcionamento e a rotina de discentes e docentes, bem como do expediente administrativo dos programas, projetos e ações que funcionem no Polo de Formação;
IX – zelar e salvaguardar todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos ou adquiridos com recursos específicos de modo a garantir o bom funcionamento das atividades do Polo de Formação;
X – subsidiar o Gestor quanto ao registro patrimonial, de acordo com a legislação vigente, de todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos para a elaboração do inventário anual de bens;
XI – acompanhar as ações desenvolvidas pela SME/COCEU/NTFC executando o registro de atividades realizadas, registro dos dados de vagas/participantes e avaliações que comporão relatório gerencial semestral;
XII – manter atualizados os dados de matrículas, vagas e cursos nos sistemas gerenciais informatizados da SME, objetivando a publicização e fornecimento dos dados;
XIII - promover a divulgação dos cursos ofertados para o público-alvo em sua região;
XIV – assinar os certificados e declarações dos discentes participantes dos cursos;
XV – informar à DRE as eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento dos cursos do Polo;
XVI – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.
Art. 17. Compete ao Coordenador Pedagógico do Polo de Formação e/ou Assistente Pedagógico do Polo de Formação:
I – auxiliar a DRE e SME, no planejamento dos cursos ofertados em seu território;
II – emitir parecer técnico, manifestando-se sobre a continuidade ou reestruturação das turmas;
III – elaborar anualmente, em conjunto com sua equipe de trabalho, os Calendários das atividades pedagógicas, e enviá-lo para DRE;
IV – elaborar os horários dos cursos e discentes atuantes no Polo;
V – articular, coordenar e executar cursos e formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam no polo na conformidade com os programas implantados e a legislação vigente;
VI – elaborar certificados e declarações dos discentes dos Polos;
VII – acompanhar a execução do trabalho dos docentes dos Polos sob sua responsabilidade, fornecendo orientações e subsídios técnicos e pedagógicos;
VIII – zelar pela frequência dos estudantes às atividades, além de identificar e propor medidas para os casos de evasão;
IX – validar os registros de frequência e do processo de ensino e aprendizagem realizados pelos professores dos Polos sob sua responsabilidade;
X – conferir os registros apresentados pelos professores a fim de garantir a sua fidedignidade e o acompanhamento das turmas;
XI – orientar os responsáveis dos estudantes, quanto o caso, salientando a sua responsabilidade nas ações inerentes ao desenvolvimento;
XII – apoiar Coordenadores de Polo que não possuam Coordenadores Pedagógicos ou Assistente Pedagógico de Polo por meio de reuniões virtuais ou visitas presenciais;
XIII – acompanhar as turmas dos Professores dos Polos sob sua responsabilidade por meio de visitas presenciais ou reuniões virtuais com os Coordenadores de Polo;
XIV – assegurar, periodicamente, a integração dos docentes que atuam nos diferentes Polos por meio da articulação com os demais servidores;
XV – manter interlocução e participar das reuniões com a SME/COCEU/NTFC, de modo presencial ou virtual;
XVI – promover a divulgação dos projetos e formações do Polo para o público-alvo em sua região.
XVII – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.
Art. 18. Compete ao Secretário Acadêmico e/ou Auxiliar Técnico de Educação:
I – responder pelo atendimento ao público, expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Acadêmica do Polo;
II – organizar e atualizar os documentos e prontuários dos servidores e estudantes do Polo;
III – executar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao Polo, tais como: realizar inscrições, fazer matrículas, criar turmas, atribuir aulas aos docentes nos sistemas gerenciais informatizados da SME;
IV – auxiliar o Coordenador de Polo no fechamento de Folhas de Frequência Individual – FFIs e nos apontamentos nos sistemas gerenciais informatizados relacionados aos pagamentos da SME;
V – elaborar ou digitar ordens de serviços, ofícios, memorandos, boletins, relatórios, declarações, formulários, tabelas e outros documentos em geral;
VI – receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de Professores do Polo, garantindo sua atualização;
VII – inserir e atualizar o registro dos dados nos sistemas gerenciais informatizados da PMSP, observados os prazos estabelecidos;
VIII – auxiliar o registro e controle dos bens patrimoniais, bem como organizar o inventário do polo quando solicitado pelo Coordenador de Polo de Formação;
IX – organizar e atualizar os livros oficiais de: reuniões, ocorrência e termos de visita, utilizados no Polo;
X – manter organizados, atualizados e arquivados os dados de cursos, ofícios e comunicados, assim como as listas de estudantes;
XI – protocolar e autuar processos administrativos e seus devidos encaminhamentos;
XII – auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação das políticas públicas e de suas atividades e eventos;
XIII – exercer as funções concernentes ao cargo e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo, nos termos da legislação vigente.
Art. 19. O Calendário do Polo de Formação, Quadro de Horários e Plano de Ação, deverão ser enviados para a DRE até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, salvo outras orientações.
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – Relação de Polos de Formação
Nº | DRE | POLO DE FORMAÇÃO | ENDEREÇO |
1 | Butantã | Butantã | Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1700/1870 - Butantã |
2 | Butantã | Uirapuru | Rua Nazir Miguel, 849 - Jd. João VI |
3 | Butantã | Paraisópolis | Rua Dr.José Augusto Souza e Silva, s/nº - Jd. Pq. Morumbi |
4 | Campo Limpo | Campo Limpo | Av.Carlos Lacerda, 678 - Pirajussara |
5 | Campo Limpo | Cantos do Amanhecer | Av. Cantos do Amanhecer, s/nº - Jardim Eledy |
6 | Campo Limpo | Capão Redondo | Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo |
7 | Campo Limpo | Casa Blanca | Rua João Damasceno, 85 - Jardim São Luís |
8 | Campo Limpo | Feitiço da Vila | Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria |
9 | Campo Limpo | Guarapiranga | Estrada da Baronesa, 1.120 - Jd. Kagohara |
10 | Campo Limpo | Vila do Sol | Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Jd. Capela |
11 | Capela do Socorro | Cidade Dutra | Av. Interlagos, 7.350 - Cidade Dutra |
12 | Capela do Socorro | Navegantes | Rua Maria Moassab Barbour, s/nº - Pq. Res. Cocaia |
13 | Capela do Socorro | Parelheiros | Rua José Pedro de Borba, 20 - Jd. Novo Parelheiros |
14 | Capela Do Socorro | Três Lagos | Estrada do Barro Branco, s/nº - Jardim Três Corações |
15 | Capela do Socorro | Vila Rubi | Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi |
16 | Freguesia/ Brasilândia | Jardim Paulistano | Rua Aparecida do Taboado, s/nº - Jd. Paulistano |
17 | Freguesia/ Brasilândia | Paz | Rua Daniel Cerri, 1549 - Jd. Paraná |
18 | Freguesia/ Brasilândia | Freguesia do Ó | Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó |
19 | Guaianases | Água Azul | Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes |
20 | Guaianases | Inácio Monteiro | Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conjunto Inácio Monteiro |
21 | Guaianases | Jambeiro | Av. José Pinheiro Borges, 60 – Guaianases |
22 | Guaianases | Lajeado | Rua Manoel da Mota Coutinho, 293 |
23 | Guaianases | Barro Branco | Rua Salvador Vigano, 100 Conj. Hab. Barro Branco II |
24 | Ipiranga | Heliópolis | Estrada das Lágrimas, 2.385 - São João Clímaco |
25 | Ipiranga | Meninos | Rua Barbinos, 111 - Jd. São João Clímaco |
26 | Ipiranga | Parque Bristol | Rua Professor Arthur Primavesi, s/nº - Pq. Bristol |
27 | Ipiranga | Vila Alpina | Rua João Pedro Lecor, 144 - Vila Alpina |
28 | Itaquera | Aricanduva | Rua Olga Fadel Abarca, s/nº Jardim Santa Terezinha |
19 | Itaquera | Azul da Cor do Mar | Rua Ernesto de Souza Cruz, 2171 - C. A. E. Carvalho |
30 | Itaquera | Formosa | Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Pq. Sto. Antônio |
31 | Itaquera | Parque do Carmo | Rua Gaspar da Silva, 240 - Jd. Nossa Senhora do Carmo |
32 | Itaquera | SãoPedro/José Bonifácio | Rua Prof9 Lucila Cerqueira, 194 – Jd. São Pedro |
33 | Jaçanã/ Tremembé | Jaçanã | Rua Antônio César Neto, 105 - Jd. Guapira |
34 | Jaçanã/ Tremembé | Parque Novo Mundo | AV: Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria |
35 | Jaçanã/ Tremembé | Tremembé | Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa de Pedra |
36 | Penha | Ǫuinta do Sol | Av. Luiz Imparato, 564 - Cangaíba |
37 | Penha | Tiquatira | Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 270 - V. Moreira |
38 | Penha | Horizonte Azul | Av. Waldemar Tietz, 950 - Cohab Padre José de Anchieta |
39 | Penha | Carrão – Carolina Maria de Jesus | Rua Monte Serrat, 230 - Tatuapé |
40 | Pirituba/ Jaraguá | Jaguaré | Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré |
41 | Pirituba/ Jaraguá | Pq. Anhanguera | Rua Pedro José de Lima, 1020 - Jd. Anhanguera |
42 | Pirituba/ Jaraguá | Pera Marmelo | Rua Pêra Marmelo, 226 - Jaraguá |
43 | Pirituba/ Jaraguá | Perus | Rua Bernardo José de Lorena, s/nº - Vl. Fanton |
44 | Pirituba/ Jaraguá | Vila Atlântica | Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 - Jd. Nardini |
45 | Pirituba/ Jaraguá | Pinheirinho Luis Gama | Rua Camillo Zanotti, 92 – Cj. City Jaraguá |
46 | Pirituba/ Jaraguá | Coreto de Taipas | Rua João Amado Coutinho, 240 - Conj. Res. Elisio Teixeira Leite |
47 | Santo Amaro | Alvarenga | Estrada do Alvarenga, 3752 - Pedreira |
48 | Santo Amaro | Caminho do Mar | Rua Engº Armando de Arruda Pereira, Jd. Lourdes |
49 | São Mateus | Alto Alegre | Rua Bento Guelfi, 1802 - Jd. Laranjeira |
50 | São Mateus | Rosa da China | Rua Clara Petrela, 113 - Jd.São Roberto |
51 | São Mateus | São Mateus | Rua Curumatim, 201 - Pq. Boa Esperança |
52 | São Mateus | São Rafael | Rua Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro |
53 | São Mateus | Sapopemba | R. Manuel Ǫuirino de Mattos, s/n - Jd. Sapopemba |
54 | São Miguel Paulista | Parque São Carlos | Rua Clarear, 643 - Vl. Jacuí |
55 | São Miguel Paulista | Parque Veredas | Rua Daniel Muller, 347 - Itaim Paulista |
56 | São Miguel Paulista | Três Pontes | Rua Capachós, 400- Jd. Célia |
57 | São Miguel Paulista | Vila Curuçá | Av. Marechal Tito, 3.452 - Jd. Miragaia |
58 | São Miguel Paulista | São Miguel | Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente |
ANEXO II – Polo elegíveis para Designação de Assistente Pedagógico de Polo
Nº | DRE | POLO | POLOS DE ABRANGÊNCIA |
1 | Butantã | Butantã | Uirapuru, Butantã e Paraisópolis |
2 | Campo Limpo | Casa Blanca | Casablanca, Campo Limpo, Cantos do Amanhecer e Capão Redondo |
3 | Campo Limpo | Guarapiranga | Guarapiranga, Feitiço da Vila e Vila do Sol |
4 | Capela do Socorro | Vila Rubi | Cidade Dutra, Vila Rubi e Parelheiros |
5 | Capela do Socorro | Navegantes | Navegantes e Três Lagos |
6 | Freguesia/ Brasilândia | Jardim Paulistano | Jardim Paulistano, Paz e Freguesia do Ó |
7 | Guaianases | Inácio Monteiro | Inácio Monteiro, Água Azul e Barro Branco |
8 | Guaianases | Jambeiro | Jambeiro e Lajeado |
9 | Ipiranga | Heliópolis | Heliópolis, Meninos, Parque Bristol e Vila Alpina |
10 | Itaquera | Aricanduva | Aricanduva, Formosa e Parque do Carmo |
11 | Itaquera | São Pedro/José Bonifácio | São Pedro/José Bonifácio e Azul da Cor do Mar |
12 | Jaçanã/ Tremembé | Parque Novo Mundo | Jaçanã, Parque Novo Mundo e Tremembé |
13 | Penha | Quinta do Sol | Monte Serrat, Horizonte Azul, Quinta do Sol e Tiquatira |
14 | Pirituba/Jaraguá | Pera Marmelo | Pera Marmelo, Perus, Taipas e Pinheirinho |
15 | Pirituba/Jaraguá | Jaguaré | Jaguaré, Vila Atlântica e Anhanguera |
16 | Santo Amaro | Caminho do Mar | Caminho do Mar e Alvarenga |
17 | São Mateus | Sapopemba | Sapopemba e Rosa da China |
18 | São Mateus | São Mateus | São Mateus, São Rafael e Alto Alegre |
19 | São Miguel Paulista | Vila Curuçá | Três Pontes, Parque Veredas, Vila Curuçá |
20 | São Miguel Paulista | São Miguel | São Miguel e Parque São Carlos |
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicação Autorizada doc 108091169
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo