PORTARIA SME Nº 6.015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a
Lei nº 13.991, de 2005, alterada pela
Lei nº 17.256, de 2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a
Portaria SME nº 4.554, de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, às APMs e divulga Quadros para a execução do PTRF;
- o
Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de promover a organização dos Espaços e Salas de Leitura para que se tornem um ambiente acolhedor, estimulando a promoção da Leitura Literária de acordo com as diretrizes contidas no documento Sala de Leitura Vivências, Saberes e Práticas que orientam o Programa.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Salas e Espaços de Leitura”.
Art. 2º O valor do repasse às Unidades Educacionais, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados, exclusivamente, à cobertura das despesas com ampliação do acervo e aquisição de material necessário ao funcionamento das Salas de Leitura e Espaços de Leitura, em conformidade com o disposto no artigo 10 da
Instrução Normativa SME nº 34, de 2019.
Parágrafo único. O percentual de no mínimo 50% do recurso, será destinado à aquisição de materiais, necessários à melhoria dos Espaços e Salas de Leitura.
Art. 3º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio das Divisões Pedagógicas, a prévia aprovação e o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento de projetos educacionais concernentes ao Currículo da Cidade e Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º A Associação de Pais e Mestres – APM, deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA, da Unidade Educacional na conformidade da presente Portaria.
Art. 5º Os recursos do “PTRF – Salas e Espaços de Leitura” serão liberados após comprovação da boa e regular aplicação do terceiro repasse de 2019, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Salas e Espaços de Leitura”, dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2021.
Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, objeto desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo