Altera o artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 34, de 01/11/19, que dispõe sobre a organização das salas de leitura, espaços de leitura e núcleos de leitura e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 009 DE 02 DE MARÇO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SME nº 34, de 01/11/19, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 34, de 01/11/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Será possibilitado ao POSL, a título de JEX, a atribuição de aulas de sua titularidade/ componente curricular e ou de projetos a serem realizados no contraturno dos estudantes, desde que, assegurada a compatibilidade de horários.
Parágrafo único. A atribuição das aulas mencionadas no caput não serão consideradas para a composição da Jornada de Trabalho/Opção do Professor”.
Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo