Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conserlho de Alimentação Escolar - CAE, paa o ano de 2017, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 4.849, DE 31 DE MAIO DE 2017
ORIENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, PARA O ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,
CONSIDERANDO:
- o disposto nos Decretos nº 39.786, de 30/08/00, nº 52.089, de 19/01/11;
- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;
- o contido no artigo 35 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13;
- o constante no artigo 23 do Decreto nº 54.840, de 13/02/14;
- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no ano de 2017:
- Lívia da Cruz Esperança – RF: 817.872-1;
- Michelle de Giácomo – RF: 789.219.5;
- Paulo Soares da Costa – RF: 548.739.1;
- Geraldo Guedes Fagundes – RF: 692.417.4;
- Yara Penha Sant’Anna – RF: 620.683.2;
- Marcos Augusto Ferreira Marques – RF: 531.610.3;
- Maria Arminda Ramos de Araújo – RF: 713.807.5;
- Marcia Fonseca Simões – RF: 639.133.8;
- Roberta de Cássia Oliveira Shintaku – RF: 811.049.2;
- Denilson Amorim Seckler – RF: 793.196-4;
- Monica Odete Fernandes – RF: 690.820.9;
- Hugo Luiz de Menezes Montenegro – RF: 638.200.2;
- João Luiz Martins – RF: 575.254.0;
- Getulio Marcio Soares – RF: 720.526.1;
- Eduarda Izabel Sacramento Kaiser – RF: 623.553.1;
- Deolinda dos Santos Lourenço – RF: 605.201.1;
- Debora Dimitrov Pedromo Domiciano – 660.748.9;
- Rosana Maris Silva – RF: 586.247.7;
- José Corsino da Costa – RF: 697.371.0;
- Ricardo Cardoso de Moraes – RF: 753.674.7;
- Cristina Beatriz Cardeal da Silva – RF: 729.912.5.
Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:
I – Reuniões Ordinárias – últimas 3ªs feiras úteis de cada mês: 31/01, 21/02, 14/03 reunião extraordinária, 07/04 posse de conselheiros, 09/05 reunião extraordinária, 25/04, 30/05, 27/06, 25/07, 29/08, 26/09; 31/10, 28/11 e 12/12/17.
II – Visita às Unidades – 10 e 19/05, 14 e 23/06, 05/07, 09 e 18/08, 13 e 15/09, 11 e 20/10, 08 e 24/11 e 01/12 excepcionalmente.
III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE - mediante solicitação específica apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
IV – Reuniões extraordinárias: se necessárias mediante previa solicitação específica.
Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação emitido pelo CAE nos eventos objeto desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/17, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº 2.111, de 07/03/16, retificada no DOC. de 05/04/16 e alterada pela Portaria SME nº 5.290, de 28/07/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo