Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar - CAE 2016
PORTARIA 2111/16 - SME
DE 07 DE MARÇO DE 2016
ORIENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE, PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;
- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;
- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;
- o previsto na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13;
- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar CAE, no ano de 2016:
- Huguetti Nero Davini - RF: 136.473.1
- Ivaniria Andrade da Silva - RF: 617.405.1;
- João Pedro da Silva - RF: 560.949.6;
- Kátia Iared Sebastião Romanelli - RF: 776.529.1;
- Luiz Carlos Batista Gonçalves - RF: 719.826.4;
- Marcia Cristina de Oliveira - RF: 695.607.6;
- Marcia de Paula Cruz - RF: 593.569.5;
- Nilza Aparecida Machado - RF: 638.992.9;
- Lívia da Cruz Esperança RF: 817.872-1;
Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:
I Reuniões Ordinárias últimas 3ªs feiras úteis de cada mês: 26/01; 23/02; 29/03; 26/04; 31/05; 28/06; 26/07; 30/08; 27/09; 25/10; 29/11 e 13/12/16;
II Visita às Unidades 24/02, 14 e 23/03, 11 e 20/04, 9 e 25/05, 13 e 22/06, 11 e 27/07, 08 e 24/08, 12 e 28/09, 10 e 26/10, 21 e 23/11 e 01/12/16;
III Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
IV Reuniões extraordinárias: se necessárias mediante previa solicitação específica.
Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação emitido pelo CAE nos eventos objeto desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/01/16, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº 1.541, de 24/02/15 e nº 3.649, de 05/06/15.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo