Constitui, nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação – DREs os Grupos de Mediação de Conflitos, com as atribuições e composição previstas no artigo 9º do Decreto nº 56.560/15.
PORTARIA Nº 4.408, DE 23 DE MAIO DE 2018
6016.2018/0016298-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 16.134/15, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 56.560/15 e Portaria nº 2.974/16;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação – DREs os Grupos de Mediação de Conflitos, com as atribuições e composição previstas no artigo 9º do Decreto nº 56.560/15.
Art. 2º Os Grupos mencionados no artigo anterior serão compostos pelos servidores abaixo relacionados:
DRE BUTANTÃ
DICEU - ROGER APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA - RF. 792.066.1/1
DICEU - ANA MARIA IOZZI CASSIANI SERBONCINI - RF. 748.481.0/1
DIPED - NAAPA - ANDRÉ LUIZ CORREA - RF. 793.162.0/1
DIPED - JOÃO ROSALVO DA SILVA BORETO - RF. 786.868.5/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - MARISTELA LUCIA TOSETTI VIEIRA - RF. 721.274.7/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - ANNA CECÍLIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO - RF. 697.341.8/4
SUPERVISÃO ESCOLAR - TÂNIA CRISTINA DA SILVA BORETO - RF. 727.731.8/1
DRE CAMPO LIMPO
DICEU - SILVIO MARCIEL MONARI - RF. 599.852.2/2
DIPED - JAMES ANDREAS MAIER - RF. 771.611.7/1
DIPED - NAAPA - BARBARA DAVINE TAUBE - RF. 687.090.2/1
SUPERVISÃO ESCOLAR- JAELSON BATISTA SILVA - RF. 675.194.6/1
DRE CAPELA SOCORRO
DICEU - VILMA DA SILVA - RF. 630.680.2/2
DIPED - LUCIENE APARECIDA GRISOLIO CIOFFI - RF. 803.608.0/1
DIPED - NAAPA - FABIANA JURCA DADAS - RF. 678.586.7/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO - RF. 641.410.9/3
SUPERVISÃO ESCOLAR - MARIA VILANY RODRIGUES DA SILVA - RF. 591.052.8/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - EDSON SERNAJOTO - RF. 780.954.9/1
DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
DICEU - HELIO ANTONIO CORREA DE SOUZA - RF. 774.646-6/1
DICEU - MITIKO YAMAMOTO - RF. 839.269.2/1
DIPED – CEFAI - ROSILANE ARAUJO DINIZ ALMEIDA - RF. 804.274.8/1
DIPED - CEFAI - HERCILIA LACERDA DUTRA DA SILVA - RF. 780.201.7/2
DIPED – NAAPA - THAIS CHARELLI MARTINS LEANDRO - RF. 805.532.7/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - ESTER INGRID CHRISTMAN LORUSSO - RF. 660.609.1/1
DRE GUAIANASES
DICEU - ANA LUCIA DE SOUZA - RF. 660.902.3/1
DICEU - KARINA GONÇALVES DOS SANTOS - RF. 826.303.5/1
DIPED - JULIANA GONÇALVES MUTAFI - RF. 794.325.3/1
DIPED - NAAPA - ELISANDRA FÉLIX VIEIRA - RF. 745.021.4/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - IVAN OLIVEIRA MOUTINHO – RF. 660.276.2/1
DRE IPIRANGA
DICEU - LUCAS THEODORO DO AMARAL E SILVA – RF. 802.721.8/1
DIPED - IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS – RF. 732.623.8/2
DIPED - NAAPA - ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR – RF. 744.148.7/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - FLAVIA ROGÉRIA DA SILVA – RF. 690.913.2/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - RENATA BUENO – RF. 675.700.6/1
DRE ITAQUERA
DICEU - MARIA DE FÁTIMA BRUM CAVALHEIRO – RF. 590.889.2/4
DICEU - ROSELI MARCELLI SANTOS DE CARVALHO - RF. 581.042.6/4
DIPED - ANA REGINA BARBOSA SPINARDI – RF. 584.170.4/5
DIPED - NAAPA - MONICA CRISTINA ALBERTINI DOS SANTOS – RF. 745.101.6/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - DANIELA DA SILVA NOGUEIRA – RF. 691.227.3/2
DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ
DICEU - ROSI MEIRE DA SILVA RODRIGUES - RF. 590.529.0/4
DICEU - ELIZETE GOMES - RF. 801.494.9/1
DIPED - IVAN VENTURINI - RF. 639.138.9/2
DIPED - NAAPA - CAMILA CRISTINA LOPES - RF. 723.567.4/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - FLÁVIA POZZI LUCCHESI - RF. 676.730.3/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - SÔNIA SANTOS VIEIRA - RF. 736.948.4/1
DRE PENHA
DICEU - FABIO LUIZ VILLANI - RF. 771.503.0/1
DIPED - NAAPA - NUBIA NOGUEIRA CHINOCA - RF. 794.064.5/1
DIPED - CEFAI- ANDREA DE CARVALHO - RF. 735.775.3/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - HELENA TAEKO OKUMA - RF. 620.128.8/1
DRE PIRITUBA
DICEU - VIVIANE FAULSTICH ARBEX - RF. 694.549.0/1
DICEU - JOSSIHARA CASSANDRE DOS SANTOS - RF. 561.346.9/3
DIPED - MONICA GERDULLO SASSI - RF. 776.114.7/1
DIPED - NAAPA - ROSILENE ROSA DE SÁ - RF. 776.119.8/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA - RF. 723.479.1/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - CRISTIANE DA COSTA CORNETTI - RF. 690.696.6/3
SUPERVISÃO ESCOLAR - MARCIA CORDEIRO MOREIRA - RF. 680.848.4/1
DRE SANTO AMARO
DICEU - SERGIO ALVES DE SOUZA - RF. 639.132.0/1
DICEU - WAGNER ALEXANDRE PEREIRA – RF. 804.707.3/1
DIPED – MÔNICA BATISTA SILVEIRA - RF. 802.577.1/1
DIPED - NAAPA - MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES - RF. 686.281.1/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - JOSÉ LUÍS FEIJÓ NUNES - RF. 692.234.1/1
DRE SÃO MATEUS
DICEU - REJANE MARIA BRESSAN - RF. 558.910.0/2
DICEU - CAROLINE REGIANE SANCHES - RF. 693.996.1/1
DICEU - TATIANE DE PAULA DAS GRAÇAS - RF. 729.875.7/2
DIPED - NAAPA - RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA - RF. 792.004.1/1
SUPERVISÃO ESCOLAR - LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA - RF. 658.355.5/3
DRE SÃO MIGUEL
DICEU - ROSE MARLI CRISTIANE MODESTO - RF. 669.019.0/4
DIPED - ELIOENAI ALVES DA SILVA - RF. 695.361.1/1
DIPED - NAAPA - MARTA MARIA DA SILVA - RF. 600.090.8/2
SUPERVISÃO ESCOLAR - ADRIANA ENÉAS ARENA PEREIRA - RF. 721.668.1/1
Art 3º Os grupos constituídos referidos no artigo anterior serão coordenados por servidores representantes da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COCEU - ANA CAROLINA WEISS BARRILARI - RF. 735.898.9/1
COCEU – LUCILENE APARECIDA ESPERANTE LIMP – RF. 638.393.9/1
COCEU – MÁRCIA HELENA MATSUSHITA – RF. 578.045.4/2
COCEU - TATIANA CRISTINA PEREIRA - RF. 752.430.7/1
COPED – MÁRCIA ANDRÉA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA - RF. 776.487.1/1
COPED – MÔNICA DE FÁTIMA LARATTA VASCONCELOS – RF. 690.412.2/1
Art. 4º Os membros do grupo participarão das ações de formação, planejadas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com o calendário a ser enviado previamente para a administração da Diretoria Regional de Educação.
Art. 5º Os representantes do referido grupo formarão o Grupo de Pesquisa, Formação e Intervenção Social – (G70) da Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por:
I - analisar e promover ações, projetos e programas voltados à prevenção da violência e promoção da saúde, do cuidado, do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz, na perspectiva da garantia dos Direitos Humanos.
II - atuar nos determinantes do abandono e vulnerabilidades, tais como:
a) enfrentamento da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
b) intimidação Sistemática (Bullying);
c) prevenção ao uso de álcool e drogas;
d) gravidez na adolescência;
e) medidas socioeducativas em meio aberto;
f) erradicação do Trabalho Infantil e outras formas de violências contra crianças e adolescentes.
III - fortalecer a integração das Comissões de Mediação de Conflitos com a Rede de Proteção Social.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SME nºs: 2.755, de 01/04/16, 4.287, de 16/06/16 e 4.651, de 23/05/17.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo