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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.755 de 1 de Abril de 2016

Constitui o Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção social “Paz nas Escolas”.

PORTARIA 2755/16 - SME

DE 01 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a importância de promover a cultura de paz e não violência e a melhoria da convivência nas escolas;

- o disposto na Lei nº 16.134/15, regulamentada pelo Decreto nº 56.560/15, sobre a criação das Comissões de Mediação de Conflitos nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de realização de um mapeamento que caracterize as especificidades de cada Diretoria Regional de Educação no que tange às questões de conflitos e de violência e das ações que vem sendo empreendidas tanto no âmbito das Unidades Educacionais quanto das DREs;

- a importância de constituir e fortalecer a Rede de Proteção Social, com ações intersecretariais e intersetoriais;

- o constante fortalecimento do protagonismo infantil e juvenil.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído o Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção social “Paz nas Escolas”, formado pelos servidores abaixo designados, sob coordenação dos dois primeiros:

Daniela da Costa Neves – RF: 723.471.6 – GAB/SME

Luciano Prada - RF: 722.956.9 – DICEU/DRE SM

Adriana Watanabe – RF: 691.669.4 - COPED/NAAPA/SME

Edna Rodrigues Araújo Rossetto – RF: 823.032.3 - COCEU/SME

Matias Vieira – RF: 609.607.7 - COCEU/SME

Antonio Felinto Ferreira de Araujo – RF: 801.146.0 – COAD/SME

André Luiz Corrêa- RF: 793.162.0 – DIPED/NAAPA/DRE BT;

Irlaine da Cunha Borges- RF: 687.704.4 - DICEU/DRE CL

Edson Shirata- RF: 731.864.2 - DIPED/DRE CL

Paulo José Cavalcante- RF: 770.495.0 - DIPED/NAAPA/DRE CL

Silvana Carnaúba da Silva- RF: 735.828.8 – DIPED/NAAPA/DRE CS

Yara Aparecida de Barros – RF: 617.477.9 - DICEU/DRE CS

Edivaldo dos Santos Nascimento – RF: 641.410.9 – Supervisão Escolar/DRE CS

Tania Regina Rodrigues Diniz – RF: 796.044.1 - DIPED/NAAPA/DRE FO

Marcella Crystina da Silva Fuzatti – RF: 791.755.4 - DICEU/DRE FO

João Levi Goulart – RF: 666.544.6 – Supervisão Escolar/DRE FO

Ana Lucia de Souza – RF: 660.902.3 – Supervisão Escolar/DRE G

Edina Ferreira de Oliveira – RF: 692.399.2 – DIPED/NAAPA/DRE G

Marcelo Martins – RF: 689.062.8 – DIPED/DRE G

Erika Renata Freitas – RF: 744.148.7 – DIPED/NAAPA/DRE IP

Wilson Limeira Dias- RF: 808.792.0 – DICEU/DRE IQ

Keit Cristina Anteguera Lira – RF: 777.300.5 – DIPED/NAAPA/DRE IQ

Denise Ramos Rodrigues – RF: 686.525.9 – DIPED/NAAPA/DRE JT

Graceani de Oliveira – RF: 617.187.7 – GAB/DRE JT

Vitaliana de Grazia – RF: 303.495.0 – DICEU/DRE PE

Mirtes Moreira Silva – RF: 651.780.3 - DICEU/DRE PE

Marcia Andréa Bonifácio da Costa Oliveira – RF: 776.487.1 – DIPED/NAAPA/DRE PJ

Ruth Angélica de Oliveira Campos, RF: 638.893.1– DICEU DRE SA

Tatiana Cristina Pereira – RF: 752.430.7 – DIPED/NAAPA/DRE SA

Marcos Ahlers Nascimento RF: 780.525.0 – GAB/DRE SM

Cristiane Nascimento Silva Gomes - RF: 694.421.3 – DICEU/DRE MP

Samara Samih Abdallah - RF: 790.406.1 – DIPED/NAAPA/DRE MP

Art. 2º - O trabalho a ser desenvolvido pelo Grupo terá como objetivos principais:

a) realizar um mapeamento das experiências da Rede que caracterize as especificidades de cada Diretoria Regional de Educação no que tange às questões de conflitos e violência e das ações que vem sendo empreendidas tanto no âmbito das Unidades Educacionais quanto das DREs;

b) acompanhar a implementação de ações voltadas à promoção da cultura da paz e não violência na Rede Municipal de Ensino;

c) promover a articulação com as demais Secretarias ou outros órgãos, sempre que necessário, na constituição da Rede de Proteção Social, efetivando os direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes e adultos, para o desenvolvimento das ações nos territórios;

d) produzir documentos e relatórios que possam subsidiar o processo de formação das Comissões de Mediação de Conflitos nas Unidades Educacionais das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação;

e) fomentar a participação da comunidade escolar nas instâncias de gestão democrática, tais como CRECEs, Conselhos de Escola, Comissões de Mediação de Conflitos e Grêmios Estudantis, de modo a ampliar as discussões relativas ao tema, objeto desta Portaria.

Art. 3º - O Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção social “Paz nas Escolas” poderá convidar para participação nas reuniões:

a) representantes de outras Secretarias, sempre que necessário, com o intuito de fomentar a intersetorialidade e promover a articulação das ações nos territórios;

b) professores, gestores, especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões e realizar atividades mais amplas, considerando além dos propósitos citados, a representação de educandos.

Art. 4º - O Grupo ora constituído deverá apresentar ao Secretário Municipal de Educação relatórios semestrais do trabalho desenvolvido em cada período.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo