Constitui o Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção social Paz nas Escolas.
PORTARIA 2755/16 - SME
DE 01 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a importância de promover a cultura de paz e não violência e a melhoria da convivência nas escolas;
- o disposto na Lei nº 16.134/15, regulamentada pelo Decreto nº 56.560/15, sobre a criação das Comissões de Mediação de Conflitos nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de realização de um mapeamento que caracterize as especificidades de cada Diretoria Regional de Educação no que tange às questões de conflitos e de violência e das ações que vem sendo empreendidas tanto no âmbito das Unidades Educacionais quanto das DREs;
- a importância de constituir e fortalecer a Rede de Proteção Social, com ações intersecretariais e intersetoriais;
- o constante fortalecimento do protagonismo infantil e juvenil.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído o Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção social Paz nas Escolas, formado pelos servidores abaixo designados, sob coordenação dos dois primeiros:
Daniela da Costa Neves RF: 723.471.6 GAB/SME
Luciano Prada - RF: 722.956.9 DICEU/DRE SM
Adriana Watanabe RF: 691.669.4 - COPED/NAAPA/SME
Edna Rodrigues Araújo Rossetto RF: 823.032.3 - COCEU/SME
Matias Vieira RF: 609.607.7 - COCEU/SME
Antonio Felinto Ferreira de Araujo RF: 801.146.0 COAD/SME
André Luiz Corrêa- RF: 793.162.0 DIPED/NAAPA/DRE BT;
Irlaine da Cunha Borges- RF: 687.704.4 - DICEU/DRE CL
Edson Shirata- RF: 731.864.2 - DIPED/DRE CL
Paulo José Cavalcante- RF: 770.495.0 - DIPED/NAAPA/DRE CL
Silvana Carnaúba da Silva- RF: 735.828.8 DIPED/NAAPA/DRE CS
Yara Aparecida de Barros RF: 617.477.9 - DICEU/DRE CS
Edivaldo dos Santos Nascimento RF: 641.410.9 Supervisão Escolar/DRE CS
Tania Regina Rodrigues Diniz RF: 796.044.1 - DIPED/NAAPA/DRE FO
Marcella Crystina da Silva Fuzatti RF: 791.755.4 - DICEU/DRE FO
João Levi Goulart RF: 666.544.6 Supervisão Escolar/DRE FO
Ana Lucia de Souza RF: 660.902.3 Supervisão Escolar/DRE G
Edina Ferreira de Oliveira RF: 692.399.2 DIPED/NAAPA/DRE G
Marcelo Martins RF: 689.062.8 DIPED/DRE G
Erika Renata Freitas RF: 744.148.7 DIPED/NAAPA/DRE IP
Wilson Limeira Dias- RF: 808.792.0 DICEU/DRE IQ
Keit Cristina Anteguera Lira RF: 777.300.5 DIPED/NAAPA/DRE IQ
Denise Ramos Rodrigues RF: 686.525.9 DIPED/NAAPA/DRE JT
Graceani de Oliveira RF: 617.187.7 GAB/DRE JT
Vitaliana de Grazia RF: 303.495.0 DICEU/DRE PE
Mirtes Moreira Silva RF: 651.780.3 - DICEU/DRE PE
Marcia Andréa Bonifácio da Costa Oliveira RF: 776.487.1 DIPED/NAAPA/DRE PJ
Ruth Angélica de Oliveira Campos, RF: 638.893.1 DICEU DRE SA
Tatiana Cristina Pereira RF: 752.430.7 DIPED/NAAPA/DRE SA
Marcos Ahlers Nascimento RF: 780.525.0 GAB/DRE SM
Cristiane Nascimento Silva Gomes - RF: 694.421.3 DICEU/DRE MP
Samara Samih Abdallah - RF: 790.406.1 DIPED/NAAPA/DRE MP
Art. 2º - O trabalho a ser desenvolvido pelo Grupo terá como objetivos principais:
a) realizar um mapeamento das experiências da Rede que caracterize as especificidades de cada Diretoria Regional de Educação no que tange às questões de conflitos e violência e das ações que vem sendo empreendidas tanto no âmbito das Unidades Educacionais quanto das DREs;
b) acompanhar a implementação de ações voltadas à promoção da cultura da paz e não violência na Rede Municipal de Ensino;
c) promover a articulação com as demais Secretarias ou outros órgãos, sempre que necessário, na constituição da Rede de Proteção Social, efetivando os direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes e adultos, para o desenvolvimento das ações nos territórios;
d) produzir documentos e relatórios que possam subsidiar o processo de formação das Comissões de Mediação de Conflitos nas Unidades Educacionais das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação;
e) fomentar a participação da comunidade escolar nas instâncias de gestão democrática, tais como CRECEs, Conselhos de Escola, Comissões de Mediação de Conflitos e Grêmios Estudantis, de modo a ampliar as discussões relativas ao tema, objeto desta Portaria.
Art. 3º - O Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção social Paz nas Escolas poderá convidar para participação nas reuniões:
a) representantes de outras Secretarias, sempre que necessário, com o intuito de fomentar a intersetorialidade e promover a articulação das ações nos territórios;
b) professores, gestores, especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões e realizar atividades mais amplas, considerando além dos propósitos citados, a representação de educandos.
Art. 4º - O Grupo ora constituído deverá apresentar ao Secretário Municipal de Educação relatórios semestrais do trabalho desenvolvido em cada período.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo