Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.
PORTARIA SME Nº 2.828, DE 09 DE MAIO DE 2022
6016.2022/0021008-7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Programa Auxílio Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;
- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL nº 007, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável de acordo com os itens sugeridos para cada modalidade de ensino;
- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir os itens de materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:
1. Renata Garrido Azevedo de Oliveira – RF: 824.706.4
2. Adriana Zenezi – RF: 824.978.4
3. Bruna Meira Altino – RF: 836.166.5
4. Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas – RF: 838.146.1
5. Natália Góes Assis – RF: 820.136.6
6. Natália Silva Alves – RF: 803.873.2
7. Simone Schmidt – RF: 745.078.8
Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 6.375, de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo