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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.828 de 9 de Maio de 2022

Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.

PORTARIA SME Nº 2.828, DE 09 DE MAIO DE 2022

6016.2022/0021008-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Programa Auxílio Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;

- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL nº 007, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;

- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável de acordo com os itens sugeridos para cada modalidade de ensino;

- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir os itens de materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.

Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:

1. Renata Garrido Azevedo de Oliveira – RF: 824.706.4

2. Adriana Zenezi – RF: 824.978.4

3. Bruna Meira Altino – RF: 836.166.5

4. Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas – RF: 838.146.1

5. Natália Góes Assis – RF: 820.136.6

6. Natália Silva Alves – RF: 803.873.2

7. Simone Schmidt – RF: 745.078.8

Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 6.375, de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo