Mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
6016.2021/0133229-0
Mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.371/02, dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino.
- a Lei nº 17.437/20, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidas as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022.
Art. 2º O responsável legal terá anualmente até o dia 31 de outubro para adquirir os itens de uniforme escolar e material escolar.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo