CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.517 de 6 de Março de 2019

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2019.

PORTARIA SME Nº 2.517, DE 6 DE MARÇO DE 2019.

6016.2019/0011240-3

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, das Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31/10/06;

- o Decreto Municipal nº 56.343/15, que estende o PTRF para os Centros Educacionais Unificados – CEUs;

- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 2.251/09, que estabelece a inclusão, no PTRF, das Associações de Pais e Mestres/ APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino recém-criadas;

- a Instrução Normativa SME nº 13/18, republicada no DOC de 20/09/18, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art.1º Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, que serão repassados às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

Art.2º Os valores dos repasses serão estabelecidos por tipo de Unidade Educacional beneficiária, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV parte integrante desta Portaria e de acordo com o número de alunos matriculados.

§ 1º Serão utilizados para o cálculo do número de alunos mencionados no caput os dados obtidos no Censo Escolar/INEP/2018 e constantes na Portaria MEC nº 1.387/18, publicada no Diário Oficial da União em 21/12/18.

§ 2º Para o CEU Gestão considerar-se-ão, além dos dados mencionados no parágrafo anterior, o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 56.343/15 e Anexo V parte integrante desta Portaria.

Art. 3º As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC serão inseridas no PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09.

Art. 4º Serão desprezados os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético”.

Art. 5º As UEs participantes do Programa “São Paulo Integral” terão acréscimo nos valores do PTRF, conforme estabelecido no Anexo VI parte integrante desta Portaria e o número de turmas organizadas nos termos do artigo 27 da IN SME nº 13/18.

Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput deverão ser utilizados para complementar as despesas com as atividades e ações que efetivamente contribuam para potencializar as demandas em relação aos tempos, espaços e materiais imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa e previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

Art. 6º Para implantação e implementação do Programa “São Paulo Integral”, e a título de adesão, as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental terão o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos valores do 1º repasse, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 27 IN SME nº 13/18, devendo a prestação de contas ocorrer nos prazos estabelecidos pela presente Portaria.

Art. 7º As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que permanecerem no Programa “São Paulo Integral” no ano de 2019, terão o acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos valores do 1º repasse, conforme disposto no § 3º do artigo 27 IN SME nº 13/18, devendo a prestação de contas ocorrer nos prazos estabelecidos pela presente Portaria.

Art. 8º Terão direito aos repasses do PTRF as Associações cujas prestações de contas dos recursos recebidos estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/05 e item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

Art. 9º As Associações deverão definir os percentuais que serão destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez, sendo facultada a indicação de 100% (cem por cento) dos recursos para custeio ou capital.

§ 1º Os responsáveis deverão definir e apresentar os percentuais a serem destinados às despesas de custeio e capital conforme segue:

a) até 15/03/2019 informações relativas ao 2º repasse de 2019;

b) até 15/07/2019 informações relativas ao 3º repasse de 2019; e

b) até 15/08/2019 informações relativas ao 3º repasse de 2019;(Redação dada pela Portaria SME nº 4.086/2019)

c) até 14/11/2019 informações relativas ao 1º repasse de 2020.

c) até 14/12/2019 informações relativas ao 1º repasse de 2020.(Redação dada pela Portaria SME nº 4.086/2019)

§ 2º A definição de percentuais referente ao 1º repasse de 2019 foi realizada nos termos da Portaria SME nº 2.555/18.

Art. 10. Transcorrido cinco dias do prazo estipulado no artigo anterior, as Diretorias Regionais de Educação – DRE, deverão repassar a SME/COPLAN/DIACON, as informações referentes aos percentuais destinados a custeio e capital definidos pelas Unidades Educacionais.

Parágrafo único. Na hipótese da não apresentação dos percentuais mencionados no caput deste artigo no prazo estipulado, serão considerados para fins de transferência de recursos 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

Art. 11. O período para utilização dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior e a data final do período de realização das despesas constante no Anexo VII desta Portaria.

§1º Para as APMs recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito na conta corrente.

§2º A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 4.086/2019 - Altera as alíneas “b” e “c” do § 1º do artigo 9º e substitui o anexo VII.