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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.555 de 14 de Março de 2018

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2018.

PORTARIA Nº 2.555, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009, que estabelece a inclusão das Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, recém-criadas, no PTRF;

- o Decreto Municipal nº 56.343, de 18/08/2015, que estende o PTRF para os Centros Educacionais Unificados – CEUs;

- a Portaria SME nº 8.003 de 09 de outubro de 2017, que reorganiza o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIS, EMEFS, EMEFMS, EMEBS e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art.1º- Ficam divulgados os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2018.

Art.2º- O valor previsto para cada repasse será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2017, e CEU Gestão, Anexo V, conforme o estabelecido no art. 2º, § 1º, do Decreto 56.343/2015.

§ 1º - Para o cálculo dos valores a serem transferidos serão utilizados os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 1.574 de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 26/12/2017;

§2º - Para o cálculo dos valores a serem transferidos no 3º repasse de 2018 será acrescido o percentual de 5% no valor per capita de cada modalidade de ensino: R$ 3,15 para Educação Infantil, e R$ 4,73 para o Ensino Fundamental e APMSUAC;

§3º- As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09.

Art.3º- As Unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” terão percentuais acrescidos sobre os valores fixos do PTRF demonstrados no ANEXO VI, de acordo com o número de turmas organizadas em cada uma das Unidades Educacionais participantes do Programa, conforme o artigo 19 da Portaria SME nº 8.003, de 09/10/2017.

Art.4º- Os recursos destinados ao Programa “São Paulo Integral” e transferidos à conta do PTRF deverão complementar as despesas de atividades e ações que efetivamente contribuam para potencializar as demandas em relação aos tempos, espaços e materiais imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa e previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

Art.5º- Para implantação e implementação do Programa “São Paulo Integral”, as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental terão o acréscimo de R$ 10.000,00 aos recursos repassados, apenas no 1º repasse a título de adesão, conforme §1º do art. 19 da Portaria SME nº 8.003, de 09/10/2017.

§1º. A transferência dos recursos prevista no caput deste artigo far-se-á juntamente com o repasse normal do PTRF e a prestação de contas ocorrerá dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 6º- A unidade Educacional de Ensino Fundamental que aderiu ao Programa São Paulo Integral no ano de 2017 e permaneceu no programa em 2018, terá o acréscimo de R$ 5.000,00 aos recursos repassados, apenas no 1º repasse, conforme § 3º do art. 19 da Portaria SME nº 8.003 de 09/10/2017.

Art.7º- Somente fará jus aos repasses do PTRF, a Associação que estiver em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/05 e atender ao item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

Art.8º. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

Art.9º- A Unidade Educacional e o CEU Gestão definirão os percentuais pretendidos para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez.

§1º- Poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total em uma das despesas.

§2º- O responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações nas datas previstas no artigo 10 desta Portaria.

§3º- A data considerada para opção do percentual do 1º repasse de 2018 foi 20/12/2017, conforme Portaria SME nº 4.128 de 05 de maio de 2017.

Art. 10- Serão consideradas as seguintes datas para apresentação dos percentuais de opção pela Unidade Educacional e CEU Gestão à Diretoria Regional de Educação:

I- até 08/05/2018 relativa ao 2º repasse de 2018;

II- até 07/08/2018 relativa ao 3º repasse de 2018; e

III- até 08/11/2018 relativa ao 1º repasse de 2019.

Art. 11- As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar os percentuais de opção definidos pelas APMs e APMSUACs à SME/COPLAN/DIACON em até cinco dias corridos, após a data constante no artigo 10 desta Portaria.

Parágrafo Único- Na hipótese da não apresentação dos percentuais nos prazos previstos no caput deste artigo, a transferência será efetuada considerando-se 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

Art. 12- O período para utilização dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior e a data final do período de realização das despesas constante no Anexo VII desta Portaria.

§1º- Para as APMs recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito na conta corrente.

§2º- A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 6.550/2018 - altera o § 2º do art. 2º e o art. 3º da Portaria.