Altera o § 2º do art. 2º e o art. 3º, ambos da Portaria nº 2.555, de 14/03/2018, que fixa valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF para o ano de 2018.
PORTARIA Nº 6.550, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
6016.2018/0051018-0
Altera o § 2º do art. 2º e o art. 3º, ambos da Portaria nº 2.555, de 14/03/2018, que fixa valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF para o ano de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo dos valores a serem transferidos no 3º repasse de 2018 serão considerados os valores previstos nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, calculados de acordo com o número de estudantes matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2017, e CEU Gestão, Anexo V, conforme o estabelecido no § 1º do art. 2º do Decreto 56.343/2015.
Art. 2º Para o 3º repasse de 2018, as Unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” terão percentuais acrescidos sobre os valores fixos do PTRF demonstrados no ANEXO VI desta Portaria, de acordo com o número de turmas organizadas em cada uma das Unidades Educacionais participantes do Programa, conforme o artigo 19 da Portaria SME nº 8.003, de 09/10/2017.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo