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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 7.900 de 7 de Dezembro de 2017

ATUALIZA O VALOR "PER CAPITA" PARA AS INSTITUICOES DE EDUCACAO ESPECIAL CONVENIADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO. REVOGA P(SME) 7095/15.

PORTARIA SME Nº 7.900 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

Atualiza o valor do “per capita” para as Instituições de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- os dispositivos constantes da Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Instituições conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA conforme segue a especificação da modalidade de atendimento mensal:

Modalidades Reajuste de 4% a partir de 01.11.2016 Reajuste de 6% a partir de 01.01.2017

EEE - Escola de Educação Especial R$ 565,29 R$ 599,20

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 439,67 R$ 466,05

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 314,04 R$ 332,88

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 314,04 R$332,88

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.095, de 06/11/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo