Atualiza o valor do “per capita” para as instituições de educação especial que possuem parceira com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 10.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0058821-8
ATUALIZA O VALOR DO “PER CAPITA” PARA AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL QUE POSSUEM PARCEIRA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- os dispositivos constantes da Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Instituições conveniadas de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado às parceiras conforme segue a especificação da modalidade de atendimento mensal:
Modalidades Reajuste a partir de 01.01.2018
EEE - Escola de Educação Especial R$ 616,58
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 479,57
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 342,53
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 342,53
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.900, de 07/12/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo