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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.095 de 6 de Novembro de 2015

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 7095/15 - SME

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- os dispositivos constantes da Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA conforme segue a especificação do tipo de atendimento mensal:

a) - Escola de Educação Especial - EEE: R$ 543,55

b) - Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE: R$ 422,76

c) - Atividade de Enriquecimento Curricular – AEC: R$ 301,97

d) - Iniciação ao Mundo do Trabalho – IMT: R$ 301,97

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2.015, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.499, de 14/11/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo