Atualiza o valor "per capita" para entidades de educação especial conveniadas com a SME. Revoga a Portaria n° 6.430/SME/2013.
PORTARIA 6499/15 - SME
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Atualiza o valor do per capita para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- os dispositivos constantes da Portaria nº 5.550, de 24/11/11 que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o valor do per capita a ser repassado à CONVENIADA conforme segue a especificação do tipo de atendimento mensal:
a) Escola de Educação Especial - EEE: R$ 515,21
b) Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE: R$ 400,72
c) Atividade de Enriquecimento Curricular AEC: R$ 286,23
d) Iniciação ao Mundo do Trabalho IMT: R$ 286,23
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2.014, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.430, de 12/11/13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo