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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.499 de 14 de Novembro de 2014

Atualiza o valor "per capita" para entidades de educação especial conveniadas com a SME. Revoga a Portaria n° 6.430/SME/2013.

PORTARIA 6499/15 - SME

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- os dispositivos constantes da Portaria nº 5.550, de 24/11/11 que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA conforme segue a especificação do tipo de atendimento mensal:

a) Escola de Educação Especial - EEE: R$ 515,21

b) Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE: R$ 400,72

c) Atividade de Enriquecimento Curricular – AEC: R$ 286,23

d) Iniciação ao Mundo do Trabalho – IMT: R$ 286,23

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2.014, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.430, de 12/11/13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo