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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.430 de 12 de Novembro de 2013

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 6430/13 - SME DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- os dispositivos constantes da Portaria nº 5.550, de 24/11/11 que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA conforme segue a especificação do tipo de atendimento mensal:

a) Escola de Educação Especial - EEE: R$ 481,50

b) Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE: R$ 374,50

c) Atividade de Enriquecimento Curricular – AEC: R$ 267,50

d) Iniciação ao Mundo do Trabalho – IMT: R$ 267,50

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.445, de 07/02/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo