CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.445 de 7 de Fevereiro de 2012

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 1445/12 - SME DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- os dispositivos constantes da Portaria nº 5.550, de 24/11/11 que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fixará, anualmente, por meio de Portaria, o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA.

Art. 2º - No exercício de 2012, a partir de 01/01, cada Entidade de Educação Especial conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, que prevê em seu convênio repasse de recursos financeiros, passará a receber mensalmente o valor per capita, conforme segue:

Tipo de atendimento Per Capita Mensal

EEE R$ 450,00

CAEE R$ 350,00

Enriquecimento Curricular R$ 250,00

Iniciação ao mundo do trabalho R$ 250,00

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.226, de 08/02/10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo