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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.226 de 8 de Fevereiro de 2010

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 1226/10 - SME

Atualiza o valor do “per capita” para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fixará, anualmente, por meio de Portaria, o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA.

Art. 2º - No exercício de 2010, a partir de 01/01, cada Entidade de Educação Especial conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, que prevê em seu convênio repasse de recursos financeiros, passará a receber mensalmente o valor de R$ 198,00(cento e noventa e oito reais) “per capita”.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 3.968, de 23/09/08.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo