Atualiza o valor do per capita para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA 1226/10 - SME
Atualiza o valor do per capita para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fixará, anualmente, por meio de Portaria, o valor do per capita a ser repassado à CONVENIADA.
Art. 2º - No exercício de 2010, a partir de 01/01, cada Entidade de Educação Especial conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, que prevê em seu convênio repasse de recursos financeiros, passará a receber mensalmente o valor de R$ 198,00(cento e noventa e oito reais) per capita.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 3.968, de 23/09/08.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo