Atualiza o valor "per capita" para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA 3968/08 - SME
Atualiza o valor "per capita" para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fixará, anualmente, por meio de Portaria, o valor "per capita" a ser repassado à CONVENIADA.
Art. 2º - No exercício de 2008, a partir de 1º/07, cada Entidade de Educação Especial conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, que prevê em seu convênio repasse de recursos financeiros, passará a receber mensalmente o valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) "per capita".
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo