Constitui nova Comissão Permanente de Licitação, para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.
PORTARIA 5878/14 - SME
DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,
RESOLVE:
I- Constituir nova Comissão Permanente de Licitação, para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, nas seguintes conformidades:
PRESIDENTE:
Regina Aparecida Sabino RF: 694.926.6
(Pregoeira/Membro)
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Monica Irene Guidi Xavier RF: 566.091.2
(Pregoeira/Membro)
MEMBROS:
Sandra de Carvalho Siqueira RF: 776.012-4
(Membro)
Ione Braga de Oliveira RF: 620.572.1
(Membro)
Claudia Alexandra de Oliveira RF: 757.767.2
(Membro)
João Silveira Silva Júnior RF: 598.845.3
(Membro)
SECRETÁRIA:
Vera Lucia Alves RF: 723.546.1
(Secretária)
II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.
III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pelas unidades contratantes nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.
V- As requisições tanto de Compras como de Serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, as Portaria nº 3.059/2013, Portaria nº 5308/2014 e Portaria nº 1.319/2014 tornam sem efeito, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo