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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.319 de 14 de Fevereiro de 2014

Exclui e incluir membros na constituição da Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 3.059, de 21 de Maio de 2013, para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

PORTARIA 1319/14 - SME

DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de Janeiro de 2.002,

RESOLVE ALTERAR:

I- Excluir e incluir membros na constituição da Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 3.059, de 21 de Maio de 2013, para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

EXCLUIR

Eliana Maria Reis Araújo RF:568.964.3

Luiz Aureliano Tome RF:457.684.5

Andrea Silvestre Costa Pinto RF:780.111.4

INCLUIR

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Regina Aparecida Sabino RF:694.926.6

MEMBROS:

Nilton Aparecido Oliveira RF:620.075.3

Sandra de Carvalho Siqueira RF:776.012-4

II- Demais membros permanecem constituídos na Portaria nº 3.509 de 21 de Maio de 2013, publicado no DOC de 23/05/2013.

III- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

IV- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.

VI- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.

VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo