Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.
PORTARIA 3059/13 - SME
DE 21 DE MAIO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE:
Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF:635.656.7
Regina Aparecida Sabino R.F. 694.926.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.308/2014)
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Eliana Maria Reis Araújo RF.: 568.964.3
Regina Aparecida Sabino RF:694.926.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.319/2014)
Mônica Irene Guidi Xavier R.F. 566.091.2(Redação dada pela Portaria SME nº 5.308/2014)
EQUIPE DE APOIO:
Luiz Aureliano Tome RF: 457.684.5
João Silveira Silva Júnior RF: 598.845.3
Andrea Silvestre Costa Pinto RF: 780.111.4
Adele Geny Terra RF: 503.885.5
Ione Braga de Oliveira RF:620.572.1
Angela Cristina Petrarca Burmann RF: 552.245.5
Nilton Aparecido Oliveira RF:620.075.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.319/2014)
Sandra de Carvalho Siqueira RF:776.012-4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.319/2014)
Renata Aparecida de Freitas R.F. 598.922.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.308/2014)
Sandra de Carvalho Siqueira RF: 776.012-4(Redação dada pela Portaria SME nº 5.308/2014)
Claudia Alexandra de Oliveira R.F: 757.767.2(Redação dada pela Portaria SME nº 5.308/2014)
SECRETÁRIO:
Claudia Alexandra de Oliveira RF: 757.767.2
II A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.
III A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13278/02, Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.
IV A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº. 2/89-SME-G.
V As requisições de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 5.309 de 05 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo