CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.309 de 6 de Outubro de 2010

ALTERA P 4669/07 QUE INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-MODALIDADE PREGAO.

PORTARIA 5309/10 - SME

DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

1 – Alterar o item I da Portaria nº 4.669, de 14 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal

nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão na seguinte conformidade:

CPL 1

PRESIDENTE:

Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF:635.656.7

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Regina Paula Collazo Bertucioli RF.: 694.014.5

EQUIPE DE APOIO:

Luiz Aureliano Tome RF: 457.684.5

Adele Geny Terra RF: 503.885.5

Ione Braga de Oliveira RF:620.572.1

Claudia Alexandra de Oliveira RF: 757.767.2

Angela Cristina Petrarca Burmann RF: 552.245.5

Maria Jose de Oliveira RF:790.249.2

SECRETÁRIO:

Sílvia Bueno Paques Nunes de Oliveira RF: 601.689.8

CPL 2

PRESIDENTE:

Regina Paula Collazo Bertucioli RF.: 694.014.5

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF:635.656.7

EQUIPE DE APOIO:

Paulo Sergio Ariede RF.: 621.911.0

Paulo Roberto Arantes Junior RF 788.740.0

Renata Aparecida de Freitas RF.: 598.922.1

Andréa Silvestre Costa Pinto RF.: 694.014.5

Marcelo Alves Garcia RF 553.6642

Carlos Alberto Calil RF 658.986.3

SECRETARIO:

Silvia Bueno Paques Nunes de Oliveira RF: 601.689.8

II – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de

licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13278/02, Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto

na Ordem Interna nº. 2/89-SME-G.

V – As requisições de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 3059/13(SME)-REVOGA A PORTARIA