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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.878 de 7 de Outubro de 2014

Constitui nova Comissão Permanente de Licitação, para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

PORTARIA 5878/14 - SME

DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,

RESOLVE:

I- Constituir nova Comissão Permanente de Licitação, para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, nas seguintes conformidades:

PRESIDENTE:

Regina Aparecida Sabino RF: 694.926.6

(Pregoeira/Membro)

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Monica Irene Guidi Xavier RF: 566.091.2

(Pregoeira/Membro)

MEMBROS:

Sandra de Carvalho Siqueira RF: 776.012-4

(Membro)

Ione Braga de Oliveira RF: 620.572.1

(Membro)

Claudia Alexandra de Oliveira RF: 757.767.2

(Membro)

João Silveira Silva Júnior RF: 598.845.3

(Membro)

SECRETÁRIA:

Vera Lucia Alves RF: 723.546.1

(Secretária)

II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pelas unidades contratantes nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.

V- As requisições tanto de Compras como de Serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, as Portaria nº 3.059/2013, Portaria nº 5308/2014 e Portaria nº 1.319/2014 tornam sem efeito, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo