Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
PORTARIA Nº 3191/2016 - SME, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o contido na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012 regulamentada pelo Decreto nº 53.676, DE 28 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a necessidade de se definir normas que assegurem a unidade de procedimentos nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de se promover estudos à legislação referente ao funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs e propor texto normativo complementar aos dispositivos estabelecidos na Lei nº 15.648, de 14/11/12, regulamentada pelo Decreto 53.676, de 28/12/12.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo discriminados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:
1- Lívia Maria Antongiovanni
RF: 551.862-8 COPED/ DIEJA
2- Roseli Aparecida de Oliveira Pereira
RF 620.462-7 - COPED/DIEJA
3- Eda Luiz
RF 512.942-7- Coordenador Geral CIEJA Campo Limpo
4- Luiz Carlos Mazzarolo
RF 672.225-3 Coordenador Geral CIEJA Guaianases
5- Rosemeire Malaquias de Castro
RF 723.027-3 Assistente Pedagógico Educacional CIEJA Ermelino Matarazzo
6- José Luis Salmaso
RF 638.026-3 Supervisor Escolar - DRE Ipiranga
7- Tanija Mara Ribeiro de Souza Maria
RF: 797.586-4 DRE- DIPED DRE Santo Amaro
8- Alessandra Perossi Brito
RF: 720.506-6 Supervisor Escolar - DRE Campo Limpo
9- Rosangela Dalla Bernardina Fratelli
RF: 666.429-6 COGED / DINORT
10 Tânia Carvalho Vergilio
RF: 137.534.2 COGED/DINORT
11- Kenya Paula Gonsalves da Silva
RF 722.459-1 COPED / DIEJA
Suplentes:
1- Emanuel da Conceição Pinheiro Junior RF 791.590.0 DIPED DRE Butantã
2- Suely Leite Hatada RF - 639.318-7 CIEJA Vila Maria/Vila Guilherme
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo discriminados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
1- Lívia Maria Antongiovanni(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 551.862.8 - COPED / DIEJA(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
2- Roseli Aparecida de Oliveira Pereira(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 620.462.7 - COPED / DIEJA(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
3- Eda Luiz(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 512.942.7- Coordenador Geral - CIEJA Campo Limpo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
4- Luiz Carlos Mazzarolo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 672.225.3 - Coordenador Geral - CIEJA Guaianases(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
5- Rosemeire Malaquias de Castro(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 723.027.3 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Parelheiros(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
6- Rosemeire Vicentini(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 721.215.1 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Ermelino Matarazzo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
7- José Luis Salmaso(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 638.026.3 - Supervisor Escolar - DRE Ipiranga(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
8- Tanija Mara Ribeiro de Souza Maria(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 797.586.4 - DIPED - DRE Santo Amaro(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
9- Alessandra Perossi Brito(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 720.506.6 - Supervisor Escolar - DRE Campo Limpo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
10- Rosangela Dalla Bernardina Fratelli(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 666.429.6 - COGED / DINORT(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
11- Tânia Carvalho Vergilio(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 137.534.2 - COGED / DINORT(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
12- Kenya Paula Gonsalves da Silva(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
RF: 722.459.1 - COPED / DIEJA(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
Suplentes:(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
1- Emanuel da Conceição Pinheiro Junior - RF: 791.590.0 - DIPED - DRE Butantã(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
2- Suely Leite Hatada - RF: 639.318.7 - CIEJA Vila Maria/Vila Guilherme(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I realizar estudos e análise dos textos da Lei nº 15.648, de 14/11/12, e do Decreto 53.676 de 28/12/12;
II - promover debate e destacar os pontos relevantes passíveis de normatização;
III propor minuta de Portaria normatizadora.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo