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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.191 de 26 de Abril de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA Nº 3191/2016 - SME, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o contido na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012 regulamentada pelo Decreto nº 53.676, DE 28 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a necessidade de se definir normas que assegurem a unidade de procedimentos nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de se promover estudos à legislação referente ao funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs e propor texto normativo complementar aos dispositivos estabelecidos na Lei nº 15.648, de 14/11/12, regulamentada pelo Decreto 53.676, de 28/12/12.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo discriminados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:

1- Lívia Maria Antongiovanni

RF: 551.862-8 – COPED/ DIEJA

2- Roseli Aparecida de Oliveira Pereira

RF 620.462-7 - COPED/DIEJA

3- Eda Luiz

RF 512.942-7- Coordenador Geral – CIEJA Campo Limpo

4- Luiz Carlos Mazzarolo

RF 672.225-3 – Coordenador Geral – CIEJA Guaianases

5- Rosemeire Malaquias de Castro

RF 723.027-3 – Assistente Pedagógico Educacional – CIEJA Ermelino Matarazzo

6- José Luis Salmaso

RF 638.026-3 Supervisor Escolar - DRE Ipiranga

7- Tanija Mara Ribeiro de Souza Maria

RF: 797.586-4 DRE- DIPED – DRE Santo Amaro

8- Alessandra Perossi Brito

RF: 720.506-6 – Supervisor Escolar - DRE Campo Limpo

9- Rosangela Dalla Bernardina Fratelli

RF: 666.429-6 COGED / DINORT

10 – Tânia Carvalho Vergilio

RF: 137.534.2 COGED/DINORT

11- Kenya Paula Gonsalves da Silva

RF 722.459-1 – COPED / DIEJA

Suplentes:

1- Emanuel da Conceição Pinheiro Junior RF 791.590.0 – DIPED – DRE Butantã

2- Suely Leite Hatada – RF - 639.318-7 – CIEJA Vila Maria/Vila Guilherme

“Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo discriminados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

1- Lívia Maria Antongiovanni(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 551.862.8 - COPED / DIEJA(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

2- Roseli Aparecida de Oliveira Pereira(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 620.462.7 - COPED / DIEJA(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

3- Eda Luiz(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 512.942.7- Coordenador Geral - CIEJA Campo Limpo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

4- Luiz Carlos Mazzarolo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 672.225.3 - Coordenador Geral - CIEJA Guaianases(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

5- Rosemeire Malaquias de Castro(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 723.027.3 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Parelheiros(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

6- Rosemeire Vicentini(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 721.215.1 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Ermelino Matarazzo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

7- José Luis Salmaso(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 638.026.3 - Supervisor Escolar - DRE Ipiranga(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

8- Tanija Mara Ribeiro de Souza Maria(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 797.586.4 - DIPED - DRE Santo Amaro(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

9- Alessandra Perossi Brito(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 720.506.6 - Supervisor Escolar - DRE Campo Limpo(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

10- Rosangela Dalla Bernardina Fratelli(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 666.429.6 - COGED / DINORT(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

11- Tânia Carvalho Vergilio(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 137.534.2 - COGED / DINORT(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

12- Kenya Paula Gonsalves da Silva(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

RF: 722.459.1 - COPED / DIEJA(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

Suplentes:(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

1- Emanuel da Conceição Pinheiro Junior - RF: 791.590.0 - DIPED - DRE Butantã(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

2- Suely Leite Hatada - RF: 639.318.7 - CIEJA Vila Maria/Vila Guilherme”(Redação dada pela Portaria SME nº 4.527/2016)

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e análise dos textos da Lei nº 15.648, de 14/11/12, e do Decreto 53.676 de 28/12/12;

II - promover debate e destacar os pontos relevantes passíveis de normatização;

III – propor minuta de Portaria normatizadora.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 4.527/2016 - Altera art. 2º da Portaria.