Altera a Portaria SME nº 3.191, de 26/04/16, que constituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs, na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
PORTARIA SME Nº 4.527/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Altera a Portaria SME nº 3.191, de 26/04/16, que constituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs, na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria SME nº 3.191, de 26/04/16, passa a vigorar conforme segue:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo discriminados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:
1- Lívia Maria Antongiovanni
RF: 551.862.8 - COPED / DIEJA
2- Roseli Aparecida de Oliveira Pereira
RF: 620.462.7 - COPED / DIEJA
3- Eda Luiz
RF: 512.942.7- Coordenador Geral - CIEJA Campo Limpo
4- Luiz Carlos Mazzarolo
RF: 672.225.3 - Coordenador Geral - CIEJA Guaianases
5- Rosemeire Malaquias de Castro
RF: 723.027.3 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Parelheiros
6- Rosemeire Vicentini
RF: 721.215.1 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Ermelino Matarazzo
7- José Luis Salmaso
RF: 638.026.3 - Supervisor Escolar - DRE Ipiranga
8- Tanija Mara Ribeiro de Souza Maria
RF: 797.586.4 - DIPED - DRE Santo Amaro
9- Alessandra Perossi Brito
RF: 720.506.6 - Supervisor Escolar - DRE Campo Limpo
10- Rosangela Dalla Bernardina Fratelli
RF: 666.429.6 - COGED / DINORT
11- Tânia Carvalho Vergilio
RF: 137.534.2 - COGED / DINORT
12- Kenya Paula Gonsalves da Silva
RF: 722.459.1 - COPED / DIEJA
Suplentes:
1- Emanuel da Conceição Pinheiro Junior - RF: 791.590.0 - DIPED - DRE Butantã
2- Suely Leite Hatada - RF: 639.318.7 - CIEJA Vila Maria/Vila Guilherme
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo