Altera a Portaria nº 09/SMDHC/14, que estabelece normas para celebração de Convênios que envolvam verbas advindas do FUMCAD.
PORTARIA 186/15 - SMDHC
EDUARDO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, da Portaria nº 09/SMDHC/14, que veda a celebração de convênios decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data limite para captação dos recursos prevista no Edital FUMCAD;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, paragráfo 3º, da Portaria nº 09/SMDHC/14, que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário;
CONSIDERANDO a existência de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2.013, com disponibilidade de recursos, que não foram conveniados;
CONSIDERANDO o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Municipio;
RESOLVE:
Artigo 1º- Prorrogar excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 21 do Edital Fumcad 2013, até o dia 29 de fevereiro de 2.016, a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital Fumcad 2013, respeitando-se o disposto no artigo 10 § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14
Artigo 2º – Todos os convênios deverão estar formalizados até o dia 29 de fevereiro de 2.016.
Paragrafo único: A vigência dos termos de convênio celebrados a partir de 01 de dezembro de 2.015 seguirá a regra estabelecida no artigo 9º, § único da Portaria nº 09/SMDHC/14.
Parágrafo único. O início da vigência do Convênio dar-se-á no primeiro dia útil do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Convênio.(Redação dada pela Portaria SMDHC 16/2016)
Artigo 3º - O paragráfo 3º do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 3º - É vedada a celebração de Convênio após o encerramento do exercício orçamentário, determinado por Decreto específico, ficando postergada a formalização do ajuste, quando os trâmites para conveniamento estiverem em andamento, para o exercício subsequente, excetuando-se os ajustes provenientes dos Editais Fumcad 2.013 a serem formalizados até 29 de fevereiro de 2.016”.
Artigo 4º – Os trâmites para conveniamento dos Editais Fumcad 2.013 deverão obrigatoriamente seguir as seguintes regras:
I- As entidades, quando formalmente notificadas pela SMDHC a apresentar ou complementar a documentação necessária para firmar o ajuste, deverão observar os seguintes prazos;
a) adequação de plano de trabalho, pesquisa de preços e certidões: 05 (cinco) dias corridos.
b) regularização de pendências junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal : 20 (vinte) dias corridos.
c) mandato de diretoria expirado: 20 (vinte) dias corridos.
d) regularização de CENTS vencido: 20 (vinte) dias corridos.
e) certidão de rol nominal vencido : 15 (quinze) dias corridos.
II – Excepcionalmente para os projetos considerados aptos/classificados nos Editais Fumcad 2.013, caso a certidão de rol nominal vença durante os trâmites internos da SMDHC para conveniamento e não haja tempo hábil para sua regularização, será aceita declaração formal, em papel timbrado e assinada pelo representante legal da entidade, de que não é proprietária de imóvel e que se compromete a entregar a certidão comprobatória dentro do prazo de15 (quinze) dias corridos.
III – Para os projetos considerados aptos/classificados nos Editais Fumcad 2.013, será aceito protocolo do pedido de renovação do CENTS para os casos em que o cadastro vença durante os trâmites internos da SMDHC para conveniamento, ou nos casos em que o pedido ainda esteja em análise pela Secretária Competente.
IV- Os prazos acima não são cumulativos.
V- Casos excepionais serão analisados individualmente.
VI – A não observância dos prazos estabelecidos no inciso I, implicará o não conveniamento.
Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias Fumcad nº 148/SMDHC/2015 e nº 174/SMDHC/2015, ficando mantidos os demais termos da Portaria nº 09/SMDHC/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo