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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 174 de 13 de Novembro de 2015

Altera a Portaria nº 09/SMDHC/14, que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário.

PORTARIA 174/15 - SMDHC

EDUARDO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e

CONSIDERANDO, a Portaria nº 148/SMDHC/2015, que prorrogou excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 21 do Edital Fumcad 2013, em 61 (sessenta e um) dias contados a partir de 01/10/2015;

CONSIDERANDO, que todos os convênios deverão estar formalizados até o dia 30 de novembro de 2.015;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 10, paragráfo 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário;

CONSIDERANDO que, em decorrência do contido no considerando supra mencionado, grande quantidade de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2.013, com disponibilidade de recursos, ainda não foram conveniados;

CONSIDERANDO, o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Municipio;

RESOLVE:

I- O paragráfo 3º do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo 3º - É vedada a celebração de Convênio após o encerramento do exercício orçamentário, determinado por Decreto específico, ficando postergada a formalização do ajuste, quando os trâmites para conveniamento estiverem em andamento, para o exercício subseqüente, excetuando-se os ajustes provenientes dos Editais Fumcad 2012 a 2014 a serem formalizados até 30 de novembro de 2015”.

II- Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 09/SMDHC/14.

III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo