Prorroga prazo previsto na Portaria nº 09/SMDHC/14
PORTARIA 148/15 - SMDHC
EDUARDO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 10, inciso III da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênios decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data limite para captação dos recuros prevista no Edital FUMCAD;
CONSIDERANDO , a existência de uma grande quantidade de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2013, com disponibilidade de recursos que não foram conveniados;
CONSIDERANDO , o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Municipio;
RESOLVE :
I- Prorrogar excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 21 do Edital Fumcad 2013, em 61 (sessenta e um) dias contados a partir de 01/10/2015, a fim de se efetivar os Convênios dos projetos aprovados no Edital Fumcad 2013, respeitando-se o disposto no artigo 10 § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14
II – Todos os convênios deverão estar formalizados até o dia 30 de novembro de 2015, prazo este que não poderá ser prorrogado.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo